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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010 - Página 1569

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TJSP 24/11/2010 - Pág. 1569 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 24/11/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 839

1569

Processo 0025511-48.2010.8.26.0002 (002.10.025511-8) - Monitória - Pagamento - Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial - Senac - Mario de Almeida Júnior - LOTE 540 - FLS. 143 - Vistos etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza
seus efeitos de direito, a desistência manifestada pelo(a) autor(a) às fls. 141 destes autos da ação de Monitória movida por
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac contra Mario de Almeida Júnior, julgando, em conseqüência, EXTINTO
o processo, nos termos do art. 267, VIII do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, exceto
procuração e guias, mediante traslado. Tendo em vista a falta de interesse do requerente no prosseguimento do feito, certifiquese, desde já, o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos em definitivo. P.R.I. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA
SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 0030753-85.2010.8.26.0002 (002.10.030753-3) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itaú S/A David Bernardino da Silva - LOTE 540 - FLS. 31 - Vistos etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos de direito,
a desistência manifestada pelo(a) autor(a) às fls. 29 destes autos da ação de Reintegração / Manutenção de Posse movida por
Banco Itaú S/A contra David Bernardino da Silva, julgando, em conseqüência, EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VIII
do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, exceto procuração e guias, mediante traslado.
Tendo em vista a falta de interesse do requerente no prosseguimento do feito, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da
sentença e arquivem-se os autos em definitivo. P.R.I. - ADV: THALITA GOMES CARVALHO (OAB 258864/SP)
Processo 0030795-37.2010.8.26.0002 (002.10.030795-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Antônio Vieira de Araújo - LOTE 540 - FLS. 46 - Vistos
etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência manifestada pelo(a) autor(a) às fls. 44
destes autos da ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária movida por BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento contra Antônio Vieira de Araújo, julgando, em conseqüência, EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VIII
do CPC. Oficie-se ao DETRAN para que proceda ao desbloqueio do veículo. Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, exceto procuração e guias, mediante traslado. Tendo em vista a falta de interesse do requerente no
prosseguimento do feito, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos em definitivo. P.R.I.
- ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0030988-52.2010.8.26.0002 (002.10.030988-9) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itaú BBA
S/A - Flavio Mateus Ribeiro - LOTE 540 - FLS. 34 - Vistos etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos de
direito, a desistência manifestada pelo(a) autor(a) às fls. 32 destes autos da ação de Reintegração / Manutenção de Posse
movida por Banco Itaú BBA S/A contra Flavio Mateus Ribeiro, julgando, em conseqüência, EXTINTO o processo, nos termos
do art. 267, VIII do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, exceto procuração e guias,
mediante traslado. Tendo em vista a falta de interesse do requerente no prosseguimento do feito, certifique-se, desde já, o
trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos em definitivo. P.R.I. - ADV: THALITA GOMES CARVALHO (OAB 258864/
SP)
Processo 0032862-19.2003.8.26.0002 (002.03.032862-6) - Procedimento Sumário - Francisco Ferreira de Carvalho Filho Geni Sanches - LOTE 540 - FLS. 151 - Penhore-se, por termo nos autos, os 50% do imóvel objeto da matrícula de fls. 230.451,
que pertencem à executada e seu marido. Após, intimem-se ambos da penhora, bem como os condôminos Persio Magri e
Preciosa Gonçalves Magri. Int. Fls. 152- termo de penhora de 50% do imóvel objeto da matrícula 230.451 do 11º Cartório do
Registro de Imóveis de São Paulo/SP. - ADV: FRANCISCO FERREIRA DE C FILHO (OAB 63492/SP), MARCIO FERNANDO
VALLEJOS GONZALES (OAB 187849/SP), EDNA MARIA DE ALBUQUERQUE CARVALHO (OAB 181280/SP)
Processo 0034512-57.2010.8.26.0002 (002.10.034512-5) - Monitória - Pagamento - Di Genio e Patti - Curso Objetivo LTDA
- José Roberto Roque - LOTE 540 - FLS. 43 - Vistos etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos de direito,
a desistência manifestada pelo(a) autor(a) às fls. 41 destes autos da ação de Monitória movida por Di Genio e Patti - Curso
Objetivo LTDA contra José Roberto Roque, julgando, em conseqüência, EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VIII do
CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, exceto procuração e guias, mediante traslado.
Tendo em vista a falta de interesse do requerente no prosseguimento do feito, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da
sentença e arquivem-se os autos em definitivo. P.R.I. - ADV: SONIA MARIA SONEGO (OAB 102105/SP)
Processo 0035286-63.2005.8.26.0002 (002.05.035286-7) - Procedimento Ordinário - Raimundo Batista de Lima - Sul
América Seguros de Vida e Previdência S/A - LOTE 540 - FLS. 251 - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus
efeitos de direito, o ACORDO celebrado às fls. 249/250, nesta ação de Procedimento Ordinário, que Raimundo Batista de Lima
move contra Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A e, em consequência, julgo EXTINTO o processo nos termos do
artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal expressamente declarada
pelas partes às fls. 250. Certifique-se desde já o trânsito em julgado. Fica autorizado o desentranhamento de documentos
originais, exceto procuração e guias, mediante substituição por cópias, se houver interesse da parte que os produziu. Arquivemse os autos, comunicando-se ao Distribuidor. P.R.I. - ADV: DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP),
LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO (OAB 157360/SP), ROSEMARY DA CONCEIÇAO LIMA (OAB 144598/SP),
ANDREA SANTOS DE ALMEIDA (OAB 176715/SP)
Processo 0040289-23.2010.8.26.0002 (002.10.040289-7) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - Andre Maria Los - LOTE 540 - FLS. 53 - Vistos etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos
de direito, a desistência manifestada pelo(a) autor(a) às fls. 51 destes autos da ação de Execução de Título Extrajudicial movida
por Banco Bradesco S/A contra Andre Maria Los, julgando, em conseqüência, EXTINTO o processo, nos termos do art. 569 do
CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, exceto procuração e guias, mediante traslado.
Tendo em vista a falta de interesse do requerente no prosseguimento do feito, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da
sentença e arquivem-se os autos em definitivo. P.R.I. - ADV: THIAGO FERREIRA DE CAMARGO MESQUITA (OAB 254828/SP)
Processo 0043530-05.2010.8.26.0002 (002.10.043530-2) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Juliana Oliveira - LOTE 540 - FLS. 33 - Vistos etc. HOMOLOGO por
sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência manifestada pelo(a) autor(a) às fls. 31 destes autos da ação
de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária movida por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A contra Juliana
Oliveira, julgando, em conseqüência, EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VIII do CPC. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, exceto procuração e guias, mediante traslado. Tendo em vista a falta de interesse do
requerente no prosseguimento do feito, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos em
definitivo. P.R.I. - ADV: RODOLFO GERD SEIFERT (OAB 183944/SP)
Processo 0068685-10.2010.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem - Isabel Cristina Costa Ferreira - Rede
Globo de Televisão - LOTE 540 - FLS. 18 - Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, traga a autora cópias de suas duas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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