TJSP 24/11/2010 - Pág. 244 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 839
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032.01.2010.007766-7/000000-000 - nº ordem 1315/2010 - Reparação de Danos (em geral) - VERA LUCIA DE CAMARGO
X MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA E OUTROS - Fls. 129/131 - Sentença 4999/10 lv 371 fls 16 em 22/11/10: Vistos,
etc... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda formulada por VERA LÚCIA DE CAMARGO para condenar a requerida
MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A a pagar à autora a quantia de R$560,00 (quinhentos e sessenta reais) a título
de danos materiais. O valor deverá ser corrigido monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo a partir do desembolso, incidindo ainda juros moratórios de 1% (um por cento) a partir da citação. Sem
custas e honorários advocatícios nessa fase processual. P.R.I.C. “NOTA DA SECRETARIA: Prazo para eventual recurso: 10 dias
contados desta publicação - Preparo Recursal: consoante provimento CSM 1670/09, item 72, publicado no DJE de 17/09/09”. ADV EDNA APARECIDA DIAS DOS REIS OAB/SP 219521 - ADV PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053
- ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513 - ADV RICARDO ZAMPIERI CORREA OAB/SP 237669
032.01.2010.008550-3/000000-000 - nº ordem 1484/2010 - Condenação em Dinheiro - LUIZ BOSSOLANI SOBRINHO X
BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 56 - Vistos. Em atenção ao princípio da economia processual, bem como a fim de evitar decisões
conflitantes com eventual entendimento que será exarado pelo Supremo Tribunal Federal a respeito dos planos, objetos dos
autos, mantenho a decisão retro permanecendo o feito suspenso até decisão superior. Int. - ADV LUIZ FERNANDO SANCHES
OAB/SP 77111 - ADV CAIO LORENZO ACIALDI OAB/SP 210166 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
032.01.2010.008551-6/000000-000 - nº ordem 1485/2010 - Condenação em Dinheiro - JOSÉ EDUARDO ABUJANRA
GORGONE X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 59 - Vistos. Em atenção ao princípio da economia processual, bem como a fim de
evitar decisões conflitantes com eventual entendimento que será exarado pelo Supremo Tribunal Federal a respeito dos planos,
objetos dos autos, mantenho a decisão retro permanecendo o feito suspenso até decisão superior. Int. - ADV LUIZ FERNANDO
SANCHES OAB/SP 77111 - ADV CAIO LORENZO ACIALDI OAB/SP 210166 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 123199
032.01.2010.008552-9/000000-000 - nº ordem 1486/2010 - Condenação em Dinheiro - MANOEL TEIXEIRA LIMA X BANCO
DO BRASIL S/A - Fls. 42 - Vistos. Em atenção ao princípio da economia processual, bem como a fim de evitar decisões
conflitantes com eventual entendimento que será exarado pelo Supremo Tribunal Federal a respeito dos planos, objetos dos
autos, mantenho a decisão retro permanecendo o feito suspenso até decisão superior. Int. - ADV LUIZ FERNANDO SANCHES
OAB/SP 77111 - ADV CAIO LORENZO ACIALDI OAB/SP 210166 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
032.01.2010.008555-7/000000-000 - nº ordem 1487/2010 - Condenação em Dinheiro - RUI BARBOSA RODRIGUES X
BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 59 - Vistos. Em atenção ao princípio da economia processual, bem como a fim de evitar decisões
conflitantes com eventual entendimento que será exarado pelo Supremo Tribunal Federal a respeito dos planos, objetos dos
autos, mantenho a decisão retro permanecendo o feito suspenso até decisão superior. Int. - ADV LUIZ FERNANDO SANCHES
OAB/SP 77111 - ADV CAIO LORENZO ACIALDI OAB/SP 210166 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
032.01.2010.008554-4/000000-000 - nº ordem 1490/2010 - Condenação em Dinheiro - DIORACY ONEI SARTORI X BANCO
DO BRASIL S/A - Fls. 62 - Vistos. Em atenção ao princípio da economia processual, bem como a fim de evitar decisões
conflitantes com eventual entendimento que será exarado pelo Supremo Tribunal Federal a respeito dos planos, objetos dos
autos, mantenho a decisão retro permanecendo o feito suspenso até decisão superior. Int. - ADV LUIZ FERNANDO SANCHES
OAB/SP 77111 - ADV CAIO LORENZO ACIALDI OAB/SP 210166 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP
123199
032.01.2010.008895-5/000000-000 - nº ordem 1538/2010 - Condenação em Dinheiro - MARIA APARECIDA GOMES POTJE
X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 55 - Vistos. Em atenção ao princípio da economia processual, bem como a fim de evitar decisões
conflitantes com eventual entendimento que será exarado pelo Supremo Tribunal Federal a respeito dos planos, objetos dos
autos, mantenho a decisão retro permanecendo o feito suspenso até decisão superior. Int. - ADV LUIZ FERNANDO SANCHES
OAB/SP 77111 - ADV CAIO LORENZO ACIALDI OAB/SP 210166 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP
109631 - ADV LUIZ CARLOS DI DONATO OAB/SP 150525
032.01.2010.008896-8/000000-000 - nº ordem 1539/2010 - Condenação em Dinheiro - WILSON CATANEO X BANCO DO
BRASIL S/A - Fls. 52 - Vistos. Em atenção ao princípio da economia processual, bem como a fim de evitar decisões conflitantes
com eventual entendimento que será exarado pelo Supremo Tribunal Federal a respeito dos planos, objetos dos autos, mantenho
a decisão retro permanecendo o feito suspenso até decisão superior. Int. - ADV LUIZ FERNANDO SANCHES OAB/SP 77111 ADV CAIO LORENZO ACIALDI OAB/SP 210166 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA
OAB/SP 113887
032.01.2010.010217-7/000000-000 - nº ordem 1688/2010 - Condenação em Dinheiro - IRMA MATIAZO RÉ X BANCO NOSSA
CAIXA S/A - Fls. 52 - Cumpra o réu integralmente o r. despacho de fls. 50, no prazo de 10 dias, sob pena de busca e apreensão.
Int. - ADV LUIZ FERNANDO SANCHES OAB/SP 77111 - ADV CAIO LORENZO ACIALDI OAB/SP 210166 - ADV NEI CALDERON
OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
032.01.2010.010425-4/000000-000 - nº ordem 1717/2010 - Condenação em Dinheiro - LUCY GAVA OTTOBONI X BANCO
DO BRASIL S/A - Fls. 59 - Vistos. Em atenção ao princípio da economia processual, bem como a fim de evitar decisões
conflitantes com eventual entendimento que será exarado pelo Supremo Tribunal Federal a respeito dos planos, objetos dos
autos, mantenho a decisão retro permanecendo o feito suspenso até decisão superior. Int. - ADV LUIZ FERNANDO SANCHES
OAB/SP 77111 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
032.01.2010.014015-4/000000-000 - nº ordem 2079/2010 - Declaratória (em geral) - FERNANDO LUÍS BARBOSA X
CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA E OUTROS - Fls. 166/169 - Sentença 4998/10 lv 371 fls 15 em 22/11/10:
Vistos, etc...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda formulada por FERNANDO LUÍS BARBOSA para declarar
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