TJSP 24/11/2010 - Pág. 245 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 839
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a inexistência de relação jurídica entre as partes litigantes, tornando definitiva a tutela concedida às fls. 66. Condeno a ré
BANCO CSF S/A a pagar ao autor a indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). O valor deverá
ser corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data publicação
desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescido de juros moratórios de 1% (um por
cento) ao mês a partir da data do evento danoso (julho/2009). Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta
fase processual. P.R.I.C. “NOTA DA SECRETARIA: Prazo para eventual recurso: 10 dias contados desta publicação - Preparo
Recursal: consoante provimento CSM 1670/09, item 72, publicado no DJE de 17/09/09”. - ADV FLAVIA MENDES GALVÃO
BARBOSA OAB/SP 268623 - ADV EDUARDO ALONSO GONÇALVES OAB/SP 247641
032.01.2010.015026-6/000000-000 - nº ordem 2176/2010 - Declaratória (em geral) - EDY NERIS DE CARVALHO X BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fls. 115 - Intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, informar sobre o cumprimento
do acordo, ciente que o silêncio será interpretado como cumprida a obrigação, ensejando a EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO do
processo. Int. - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
032.01.2010.016827-0/000000-000 - nº ordem 2348/2010 - Declaratória (em geral) - ARMELINDA POLON X LOSANGO
PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA - Fls. 70 - Intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, informar sobre o cumprimento
do acordo, ciente que o silêncio será interpretado como cumprida a obrigação, ensejando a EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO
do processo. Int. - ADV JOSE ANTONIO ISSA OAB/SP 25295 - ADV RENATA DE CARVALHO MACEDO ISSA LEAO OAB/SP
168435 - ADV CLAUDIA JULIANA MACEDO ISSA SANDRI OAB/SP 145007
Centimetragem justiça
Colégio Recursal
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARAÇATUBA-SP
COLÉGIO RECURSAL FÓRUM DE ARAÇATUBA COMARCA DE ARAÇATUBA-SP
JUIZ PRESIDENTE: FERNANDO A. F. RODRIGUES JÚNIOR
23/11/10 - SAAN
RECURSO Nº 2679/10 - 032.01.2010.008783-1/000000-000 - nº ordem 1514/2010 - Condenação em Dinheiro - RECORRIDO
- JOÃO LINCOLN VIOL X RECORRENTE- BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 132 - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal
Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos
feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão; a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/
SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o
Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010,
em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado,
aguardando-se decisão superior para prosseguimento da ação. Anote-se e aguarde-se. Int. - ADV GUSTAVO ANTONIO VIOL
ROCHA OAB/SP 274625 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
RECURSO Nº 2682/10 - 032.01.2010.002750-0/000000-000 - nº ordem 430/2010 - Condenação em Dinheiro - RECORRIDO
- SEIJE TOMA E OUTROS X RECORRENTE - BANCO BRADESCO S/A - Fls. 185 - Tendo em vista a decisão do E. Supremo
Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento
dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão; a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE
591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado
o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010,
em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado,
aguardando-se decisão superior para prosseguimento da ação. Anote-se e aguarde-se. Int. - ADV FABIANO VARNES OAB/SP
250745 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
RECURSO Nº 2684/10 - 032.01.2009.019201-8/000000-000 - nº ordem 3025/2009 - Condenação em Dinheiro -RECORRIDO
- HEDI VALENTIM DE OLIVEIRA X RECORRENTE - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 107 - Tendo em vista a decisão do E.
Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do
andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão; a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do
RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado
o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010,
em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado,
aguardando-se decisão superior para prosseguimento da ação. Anote-se e aguarde-se. Int. - ADV CARLOS ALBERTO MARTINS
OAB/SP 110974 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
RECURSO Nº 2685/10 - 032.01.2010.000416-7/000000-000 - nº ordem 82/2010 - Condenação em Dinheiro - RECORRIDO
- NILTALEY REYNALDO TRAVAINI X RECORRENTE - BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 86 - Tendo em vista a decisão do
E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão
do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão; a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos
autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em
que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de
setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor II, cumprase o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento da ação. Anote-se e aguarde-se. Int. - ADV DANIELE
CRISTINA TRAVAINI OAB/SP 170475 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
RECURSO Nº 2687/10 - 032.01.2010.000893-6/000000-000 - nº ordem 163/2010 - Condenação em Dinheiro - RECORRIDA MARIA LUISA BUENO X RECORRENTE - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 136 - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal
Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos
feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão; a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/
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