TJSP 25/11/2010 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 840
2011
embargante devidamente intimado a manifestar-se sobre a Contestação apresentada às fls. 153/176 pela Fazenda Pública do
Municipal de Monte Alto/SP. - ADV ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA OAB/SP 216838 - ADV SILMARA APARECIDA
SALVADOR OAB/SP 163154 - ADV MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR OAB/SP 251340
368.01.2010.001525-2/000000-000 - nº ordem 228/2010 - Alvará - ALZIRA AMBROSIO LANSA - Fls. 164 - 1- Diante
dos novos gastos com a interditada, comprovados através dos documentos de fls. 131/161, defiro o pedido de fls. 129/130,
julgando boas as contas. Levante-se, do depósito de fls. 33, o valor de R$3.401,31, em favor da requerente Alzira Ambrósio
Lansa, representada por seu curador, sr. José Lanza, expedindo-se a respectiva guia. 2- Após a juntada aos autos da guia de
levantamento cumprida, solicite a serventia, junto ao Banco do Brasil S/A - Posto do Fórum, o saldo remanescente existente e
depositado na conta bancária da interditada (fls.33). 3- Caso haja novos pedidos, o .requerente deverá especificar os gastos com
supermercados ligados diretamente à interditada e justificar despesas com telefone. 4- Após expedida a guia de levantamento
(item 1), arquivem-se os autos. Int. - ADV JOAO CARLOS GERBER OAB/SP 62961
368.01.2010.001525-2/000000-000 - nº ordem 228/2010 - Alvará - ALZIRA AMBROSIO LANSA - A autora, na pessoa de seu
patrono, fica intimada a retirar em cartório a guia de levantamento expedida nos autos. - ADV JOAO CARLOS GERBER OAB/
SP 62961
368.01.2010.001827-1/000000-000 - nº ordem 259/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA HELENA SOARES
DOS SANTOS FONSECA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 63/64 - PROC. Nº- 259/10. VISTOS. 1. O
Instituto da tutela antecipada só deve ser aplicado pelo juiz quando presentes todos os pressupostos do artigo 273, do Código
de Processo Civil para a sua concessão. 2. No caso presente, a autora pretende que lhe seja concedida a aposentadoria de
imediato. Não restou comprovado, no entanto, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do inciso
I do artigo 273, tanto que no laudo de fls.52/61 não foi constatada qualquer incapacidade. 3. Ressalte-se que a possibilidade de
concessão da tutela antecipada contra a Fazenda Pública é restrita, nos termos da Lei n.9.474/97. 4. Além disso, o parágrafo
2º do citado dispositivo do Estatuto Processual dispõe que não se concederá a tutela quando houver perigo de irreversibilidade
do provimento. É o que ocorre na hipótese “sub examine”, ante o caráter alimentar do benefício. 5. Portanto, haja vista os
argumentos expendidos, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. 6. Oficie-se ao INSS para que envie a este Juízo o CNIS da
autora. 7. Cite-se o requerido com as advertências legais, devendo ainda, ser intimado a se manifestar sobre o laudo pericial de
fls.52/61. 8. Sem prejuízo, manifeste-se a autora sobre o laudo pericial (fls.52/61), no prazo de 10 (dez) dias. 9. Após o término
do prazo para que as partes se manifestem ou havendo solicitação de esclarecimentos por escrito ou em audiência e depois
de prestados, oficie-se ao Gabinete do Juiz Diretor da 1ª Instância da Justiça Federal do Estado de São Paulo, na rua Libero
Badaró, nº-73, centro, CEP-01009/000, comunicando a realização da perícia e solicitando o pagamento dos honorários periciais,
nos moldes do ofício requisitório constante no anexo I, da resolução acima mencionada. Int. Monte Alto, 9 de novembro de
2010. ULISSES AUGUSTO PASCOLATI JÚNIOR Juiz de Direito - ADV ANA CRISTINA CROTI BOER OAB/SP 145679 - ADV
VERONICA GRECCO OAB/SP 278866
368.01.2010.004913-8/000000-000 - nº ordem 284/2010 - (apensado ao processo 368.01.2005.006800-1/000000-000 - nº
ordem 665/2005) - Embargos de Terceiro - SEBASTIAO ANTONIO MIRANDA NETO X FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
DE PIRANGI SP - Fica o advogado do requerente/embargante devidamente intimado a manifestar-se sobre a Contestação
apresentada às fls. 92/102 pela Fazenda Pública do Município de Pirangi/SP. - ADV MARCIO ANTONIO MOMENTI OAB/SP
141795 - ADV JEFERSON IORI OAB/SP 112602
368.01.2010.004520-5/000000-000 - nº ordem 797/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - R.
P. D. S. X L. G. D. S. F. E OUTROS - Fls. 20 - Tendo em vista que não foi dado atendimento ao despacho de fls.19, conforme
certificado pela serventia a fls.19vº (última certidão), INDEFIRO o pedido para concessão dos benefícios da assistência judiciária
gratuita ao autor. Providencie o requerente o recolhimento das custas iniciais, nos termos da Lei nº 11.608/2003, bem como
da diligência do oficial de justiça, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV MARCO AURELIO OLIVEIRA
CORREIA DA SILVA OAB/SP 288348
2ª Vara
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MONTE ALTO -SP
Fórum de Monte Alto - Comarca de Monte Alto
JUIZ: JULIANA IBRAHIM GUIRAO KAPOR
368.01.1998.000193-0/000000-000 - nº ordem 77/1998 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
SA X MAMEDE DE OLIVEIRA E OUTROS - Manifeste-se o autor, através de seu advogado, em termo de prosseguimento.
- ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 ADV ELAINE EVANGELISTA OAB/SP 224891 - ADV GISLAINE CASONI GUEDES OAB/SP 232208 - ADV SABRINA DANIELLE
CABRAL OAB/SP 264035 - ADV CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA OAB/SP 83163
368.01.1998.000036-1/000000-000 - nº ordem 319/1998 - Execução de Título Extrajudicial - WALDOMIRO HADDAD X
PEDRO MARIA TERRON E OUTROS - Manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão
do Oficial de Justiça de fls. 165 vº. do mandado de constatação.- - ADV JEFERSON IORI OAB/SP 112602 - ADV ADILSON
ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.1999.002563-6/000000-000 - nº ordem 622/1999 - Outros Feitos Não Especificados - MARIA APARECIDA FREIRE
MATIOLI E OUTROS - Os autos encontram-se em cartório. Defiro vistas dos autos, fora de cartório, pelo prazo de 10 (dez) dias,
ao advogado Dr. Aniz Haddad, OAB/SP 22.799. Aguarde-se eventual manifestação, pelo prazo de 10 dias. Na inércia, retornem
os autos para o arquivo. - ADV JEFERSON IORI OAB/SP 112602 - ADV ANIZ HADDAD OAB/SP 22799
368.01.2000.002988-4/000000-000 - nº ordem 1331/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - HBA HUTCHINSON BRASIL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º