TJSP 25/11/2010 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 840
2012
AUTOMOTIVE LTDA X COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ CPFL - VISTOS Trata-se de liquidação por arbitramento,
referente a título executivo extrajudicial. O laudo pericial, acompanhado das respostas aos quesitos das partes, encontra-se
acostado em fls. 1421/1433. Sobre ele, manifestaram as partes: i) ré (fl.1439), impugnando a inclusão da conta de energia
elétrica com vencimento aos 04/12/1986, no valor de R$ 57.297,62, porquanto, no seu entender, desrespeita o quanto decidido
no v. acórdão transitado em julgado; ii) autor (fl.1441), manifestando-se total concordância com o laudo. É o relatório Fundamento
e decido. De rigor a homologação do laudo pericial, já que a discordância da ré quanto ao valor incluído para restituição, tal
seja, R$ 57,297,62, referente à conta vencida aos 04/12/1986 é, assim, devida. Com efeito, basta uma leitura clara do quanto
decidido no v. acórdão e no laudo, para se chegar à fácil constatação que tal valor corresponde as mês de novembro de 1986.
De fato, nos termos do v. acórdão, decidiu-se, verbis (fl. 1247): “no caso vertente, a apelante deve restituir o valor pago a maior
pela apelada, referente ao meses entre março e novembro de 1986” (g.n.) Conforme se constata do laudo pericial juntado aos
autos, mais precisamente em fl. 1433, o valor ora impugnado pela ré diz respeito à competência de novembro de 1986, devido,
portanto. Ora, bem sabe a ré que a fatura com vencimento aos 014/12/1986 diz respeito ao consumo do mês anterior, sendo
que as faturas são assim emitidas: para pagamento do quanto consumido no mês antecedente. Nada mais absurdo, pois, que
a pretensão oposta ao laudo pela ré. Ante o exposto, acolho o laudo do experto, para homologá-lo, julgando, de conseguinte, a
liquidação, para atribuir o valor a restituição em R$ 372.104,54 (trezentos e setenta e dois mil, cento e quatro reais e cinqüenta
e quatro centavos), para o mês de agosto de 2010. Efetue, pois, e executado o pagamento da reportada quantia, no prazo
de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 475-J, do Código de Processo Civil. - ADV RICARDO GOMES
LOURENCO OAB/SP 48852 - ADV FERNANDO LUIS COSTA NAPOLEÃO OAB/SP 171790 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV PAULO EDUARDO PRADO OAB/SP 182951 - ADV FRANCIS TED FERNANDES OAB/
SP 208099
368.01.2000.003612-4/000000-000 - nº ordem 1562/2000 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CREDITO
RURAL COOPERCITRUS LTDA - CREDICITRUS X JOAO LUIZ MARCUSSI E OUTROS - Fls.176: Lavre-se o termo de redução
da penhora, como requerido. Após a lavratura do auto intimem-se as partes, na pessoa dos advogados, pela imprensa oficial. ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS OAB/SP 253676 - ADV
JOSE HENRIQUE FRASCA OAB/SP 16920
368.01.2001.002460-0/000000-000 - nº ordem 1180/2001 - Procedimento Sumário (em geral) - AUTO POSTO PRIMAVERA
DO MONTE ALTO LTDA X ANTONIO VITAL FILHO - Nomeio como depositário, o próprio credor, conforme requerido às fls. 270.
Lavre-se o respectivo termo. Após, intime-se o executado, bem como seu cônjuge, se casado for, da formalização da penhora.
(comparecer em cartório a fim de lavrar o termo de depositário) - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV
ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA OAB/SP 216838
368.01.2002.001733-4/000000-000 - nº ordem 925/2002 - Possessórias em geral - DOMINGOS SILVA LAVECHIA E OUTROS
X NILZA BASTOS DA FONSECA - Manifeste-se a requerida acerca do documento juntado, nos termos do artigo 398 do CPC. ADV ALBERTO LEITE RIBEIRO FILHO OAB/SP 45584 - ADV FRANKLIN BERNARDES DA FONSECA OAB/SP 35815
368.01.2002.003313-0/000000-000 - nº ordem 1514/2002 - Execução de Título Extrajudicial - CESTARI INDUSTRIAL E
COMERCIAL S/A X MIGUEL MARINO E OUTROS - Manifeste-se a exeqüente quanto a formalização do acordo. - ADV JOAO
CARLOS GERBER OAB/SP 62961 - ADV PAULO SERGIO CURTI OAB/SP 192640
368.01.2004.002026-9/000000-000 - nº ordem 849/2004 - Sustação de Protesto - TOQUE FINAL COMERCIO DE PEDRAS
MONTE ALTO LTDA ME X SBC TUPY PEDRAS LTDA - Providencie o nobre patrono requerente o recolhimento da taxa de
desarquivamento no prazo de 10 dias. Na inércia, arquivem-se o presente expediente em pasta própria. - ADV ANDRÉ GUSTAVO
VEDOVELLI DA SILVA OAB/SP 216838
368.01.2005.002643-3/000000-000 - nº ordem 790/2005 - Despejo por Falta de Pagamento - JACIRA FRANCISCA SIQUEIRA
TERRON X WALDEMAR CHAGAS JUNIOR E OUTROS - Manifeste-se a exeqüente. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/
SP 126973
368.01.2005.003328-1/000000-000 - nº ordem 1002/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X FERNANDES DE SOUZA - AO BANCO DO BRASIL S/A - sobre desarquivamento dos autos em cartório. - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV DANIEL DE SOUZA OAB/SP 150587
368.01.2005.007610-1/000000-000 - nº ordem 1758/2005 - Execução de Título Extrajudicial - WANDERSON IVAN BOER
ME X SERGIO ROBERTO DA SILVA - Manifeste-se a exeqüente acerca de eventual composição. - ADV ANA CRISTINA CROTI
BOER OAB/SP 145679 - ADV CAMILA CAVARZERE DURIGAN OAB/SP 245783
368.01.2006.002144-1/000000-000 - nº ordem 190/2006 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MONTE ALTO
X CLAUDENIR BATISTA FRANCA - Os autos encontram-se com vista ao Dr. Paulo Sérgio Curti, uma vez que o mesmo foi
nomeado Curador Especial do executado. - ADV SILMARA APARECIDA SALVADOR OAB/SP 163154 - ADV PAULO SERGIO
CURTI OAB/SP 192640
368.01.2006.001248-1/000000-000 - nº ordem 357/2006 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE CARLOS OLIVIO X
ANTONIO APARECIDO DE ALMEIDA - Manifeste-se o autor, através de seu advogado, sobre a certidão do Oficial de Justiça
juntada nos autos às fls. 108. - ADV CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO OAB/SP 208075 - ADV WALDOMIRO LOURENÇO NETO
OAB/SP 224819 - ADV MARCUS DE ABREU ISMAEL OAB/SP 140591 - ADV MARCIO ANTONIO MOMENTI OAB/SP 141795
368.01.2006.001977-1/000000-000 - nº ordem 507/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DA GRAÇA
FERRACINE ELEUTERIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o autor, através de seu
advogado, sobre o cálculo da liquidação de sentença, juntado nos autos. - ADV FRANCELINO ROGERIO SPOSITO OAB/SP
241525 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
368.01.2006.004602-5/000000-000 - nº ordem 977/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
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