TJSP 25/11/2010 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 840
2019
3ª Vara
3º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Monte Alto - Comarca de Monte Alto
JUIZ: Renata Carolina Nicodemos Andrade
368.01.2009.003457-7/000000-000 - nº ordem 117/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDUARDO HADDAD VICENTI
ME X ART VILLA CELULARES LTDA ME - Os autos encontram-se com vista ao advogado da parte autora diante da certidão do
oficial de justiça que diz: “que em cumprimento do r. despacho, dirigi ao endereço indicado e, aí sendo, citei Marcos Roberto
Alfredo, o qual, após a leitura do mandado, exarou sua nota de ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci; deixei de citar
Fabiana se Souza Alfredo, em razão da mesma não residir no mesmo endereço, tendo sido informado de que é ex-esposa do
requerido Marcos, e seu atual endereço não é de conhecimento dele, assim sendo, devolvo o mandado em Cartório, para os
devidos fins. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2009.003812-7/000000-000 - nº ordem 227/2009 - Execução de Alimentos - M. R. P. X J. F. P. N. - Os autos encontramse com vista ao advogado da parte autora diante da certidão do oficial de justiça que diz: “em cumprimento ao r. mandado, dirigime à Rua Bernardino de Campos, Campo Belo, onde deixei de citar o requerido pois não encontrei o nº 144. Trata-se de uma
rua com numeração ordenada que vai do 102 ao 160 e 164 (escola de idiomas). Devolvo para redistribuição, pois de acordo com
a guia Mapograf, há outra rua com o mesmo nome e pertencente ao CEP: 01004-040. - ADV SILMARA APARECIDA SALVADOR
OAB/SP 163154
368.01.2009.004296-5/000000-000 - nº ordem 370/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CENTRAL
CALÇADOS LTDA EPP X CARLOS ROBERTO GALLO E OUTROS - Fls. 66 - Fls. 64: Proceda-se à PENHORA de bem(ns) do(a)
(s) executado(a)(s), suficiente(s) para garantir a execução, cujo débito importa em R$ 1.333,09, corrigido até agosto de 2010 (fls.
42/43 dos autos), bem como à AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) penhorado(s), de tudo INTIMANDO o(a)(s) executado(a)(s), inclusive
advertindo-o(a)(s) de que poderá oferecer IMPUGNAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias (artigo 475-J, § 1º do CPC), observandose o artigo 475-L, do mesmo dispositivo legal. CONCEDO AS PRERROGATIVAS, DESDE JÁ E CASO NECESSÁRIO, DO
ARTIGO 172, §§ 1º E 2º DO CPC, BEM COMO ORDEM DE ARROMBAMENTO E USO DE REFORÇO POLICIAL PARA O
CUMPRIMENTO DO ATO. INT. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2009.004573-5/000001-000 - nº ordem 456/2009 - Embargos à Execução - Agravo de Instrumento - DUDAS MODAS
INTIMA LTDA X COSTA RICA MALHAS CONFECÇÕES LTDA - Recebido do Tribunal de Justiça - 16ª Câmara de Direito Privado,
em 23/11/2010, proferiu a seguinte decisão: “NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.”, de conformidade com o voto do
Relator, que integra este acórdão. - ADV LUIZ COIMBRA CORRÊA OAB/SP 187826
368.01.2009.005004-3/000000-000 - nº ordem 583/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SALLA MATERIAIS ELETRICOS
E HIDRAULICOS LTDA ME X CARLOS ROBERTO GALLO COM CONF ME - Os autos encontram-se com vista ao Advogado do
Autor, diante da penhora infrutífera. - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622 - ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA
OAB/SP 257666 - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622
368.01.2009.005132-3/000000-000 - nº ordem 625/2009 - Ação Monitória - SALLA MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS
LTDA ME X MARIA MARTA BISPO DOS SANTOS - Fls. 51 - Proc. nº 625/2009 VISTOS, Fls. 48/49: indefiro o pedido de fls. 48/49,
uma vez que já houve diligências da Oficiala de Justiça nesse sentido há pouco tempo atrás (01.09.2010), onde descreveu os
bens que guarnecem a residência da executada (fls. 39). Assim, requeira a parte exequente o que entender de direito quanto
ao prosseguimento do feito, devendo indicar a este Juízo bens livres e penhoráveis eventualmente pertencentes à executada.
INT. - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622
368.01.2009.005313-8/000000-000 - nº ordem 671/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VALDESSIR RIZZO X FABIO
JOSE LOZANO ME - Deverá o autor depositar diligência no valor de R$ 12,12. - ADV PAULO EDUARDO CARNACCHIONI OAB/
SP 36817 - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2009.005434-2/000000-000 - nº ordem 717/2009 - Ação Monitória - MADEU E COSTA LTDA X USINAGEM M.A
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME - Fls. 117 - Processo nº 717/2009 VISTOS, Manifeste-se a parte autora, diante do retorno
deste feito do Eg. Tribunal. Prazo: 10(dez) dias. No silêncio, procedam-se às anotações de extinção (art, 269, I, primeira figura,
do CPC) e ARQUIVEM-SE os autos, sem prejuízo de eventual provocação da parte interessada. INT. - ADV WELLINGTON JOSÉ
DE OLIVEIRA OAB/SP 243806 - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV DANILO RODRIGUES DE
CAMARGO OAB/SP 254510 - ADV WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA OAB/SP 243806
368.01.2009.005434-4/000001-000 - nº ordem 717/2009 - Ação Monitória - Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária
- MADEU E COSTA LTDA X USINAGEM M.A INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME - Fls. 10 - Autos nº 717/2009 / 1 VISTOS,
ARQUIVEM-SE estes autos, diante do teor da decisão de fls. 08, contra a qual não sobreveio recurso. INT. - ADV WELLINGTON
JOSÉ DE OLIVEIRA OAB/SP 243806 - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV DANILO RODRIGUES
DE CAMARGO OAB/SP 254510
368.01.2009.005510-9/000000-000 - nº ordem 734/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA
CONCESSÃO DA SEXTA PARTE - MARIA DE LOURDES LEVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Os autos
encontram-se com vista ao advogado da parte autora, para retirar a carta de sentença do cartório. - ADV ANDRE GUSTAVO
HERNANDES OAB/SP 243840 - ADV MARIA ELIZA PALA OAB/SP 106502
368.01.2009.005752-8/000000-000 - nº ordem 777/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO CARLOS BADINO
EPP X ILDA DEVITO COSTA - Os autos encontram-se com vista ao advogado da parte autora diante da certidão do oficial de
justiça que diz: “que em cumprimento do r. mandado, dirigi-me à Rua José Nunes de Oliveira, 30, e após várias diligências,
somente no dia 05/11/2010, localizei a executada, e após as formalidade legais, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA, diante da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º