Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2010 - Página 2017

  1. Página inicial  > 
« 2017 »
TJSP 26/11/2010 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/11/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 841

2017

Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 29/12/2006) TRIBUNAL: Tribunal de Justiça do RS DATA DE JULGAMENTO: 29/12/2006 Nº
DE FOLHAS: ÓRGÃO JULGADOR: Vigésima Primeira Câmara Cível COMARCA DE ORIGEM: Comarca de Capão da Canoa
SEÇÃO: CIVEL PUBLICAÇÃO: Diário da Justiça do dia 22/01/2007 TIPO DE DECISÃO: Monocrática EMENTA: DIREITO
TRIBUTÁRIO E FISCAL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO PREDIAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. Tratando-se de IPTU, o
prazo prescricional começa a fluir a partir da constituição do crédito tributário. A prescrição para a cobrança do crédito tributário
somente se interrompe com a citação válida do devedor na execução fiscal. Não citado o devedor depois de cinco anos da
constituição do crédito tributário, incide a prescrição. Inteligência do art. 174, parágrafo único, I, do CTN, na redação anterior a
LC nº 118/05, tratando-se de crédito anterior à sua vigência. Precedentes do TJRGS e STJ. DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO
DE OFÍCIO. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 219, § 5º, DO CPC. ARTIGO 462 DO CPC. POSSIBILIDADE. Em sede de execução
fiscal a prescrição pode ser decretada de ofício, independentemente de provocação da parte, com amparo no disposto no artigo
219, § 5º, do CPC, observada a redação da Lei 11.280/06, tratando-se de norma de ordem pública, aplicável aos processos em
curso. Aplicação do artigo 462 do CPC. Apelação a que se nega seguimento. (Apelação Cível Nº 70018088476, Vigésima
Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 26/12/2006) TRIBUNAL:
Tribunal de Justiça do RS DATA DE JULGAMENTO: 29/12/2006 Nº DE FOLHAS: ÓRGÃO JULGADOR: Vigésima Primeira
Câmara Cível COMARCA DE ORIGEM: Comarca de Capão da Canoa SEÇÃO: CIVEL PUBLICAÇÃO: Diário da Justiça do dia
22/01/2007 TIPO DE DECISÃO: Monocrática EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E FISCAL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO
PREDIAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. Tratando-se de IPTU, o prazo prescricional começa a fluir a partir da constituição do
crédito tributário. A prescrição para a cobrança do crédito tributário somente se interrompe com a citação válida do devedor na
execução fiscal. Não citado o devedor depois de cinco anos da constituição do crédito tributário, incide a prescrição. Inteligência
do art. 174, parágrafo único, I, do CTN, na redação anterior a LC nº 118/05, tratando-se de crédito anterior à sua vigência.
Precedentes do TJRGS e STJ. DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 219, § 5º, DO
CPC. ARTIGO 462 DO CPC. POSSIBILIDADE. Em sede de execução fiscal a prescrição pode ser decretada de ofício,
independentemente de provocação da parte, com amparo no disposto no artigo 219, § 5º, do CPC, observada a redação da Lei
11.280/06, tratando-se de norma de ordem pública, aplicável aos processos em curso. Aplicação do artigo 462 do CPC. Apelação
a que se nega seguimento. (Apelação Cível Nº 70018088476, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 26/12/2006) Não se diga que o feito demorou por causa da máquina judicial.
A exeqüente precisa provar esse tipo de argumento, não podendo recorrer a uma invocação genérica. Aliás, no presente caso,
com o devido respeito, não dá para recorrer a esse argumento. A jurisprudência paulista também não destoa da gaúcha nessas
questões: Apelação Sem Revisão 4573365000 Relator(a): Eutálio Porto Comarca: Praia Grande Órgão julgador: 15ª Câmara de
Direito Público Data do julgamento: 10/04/2008 Data de registro: 28/04/2008 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - Embargos à execução
- Prescrição do IPTU relerente ao exercício de 1988 - interposição da ação em 1990. Citação dos executados somente em 2001
- Impossibilidade de aplicação da Súmula 106 do STJ, ante a inércia da Municipalidade - Arguição de incorreção quanto a
aplicação da correção monetária juros e multa moratória - Inocorrência - Presunção de liquidez e certeza da CDA não afastada
- Sentença mantida - Recursos improvidos. Relator(a): Maria Cláudia Bedotti Comarca: São Paulo Órgão julgador: 15ª Câmara
de Direito Publico A Data do julgamento: 25/04/2008 Data de registro: 09/05/2008 Ementa: Execução Fiscal - Taxas de
conservação de vias e logradouros públicos e de limpeza pública - Município de São Paulo - Remissão concedida pela Lei
Municipal 14.042/05 - Extinção do crédito tributário com fundamento no artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional Recursos prejudicados. Execução Fiscal - IPTU - Prescrição - Ocorrência - Decurso de lapso superior a cinco anos contados da
data da constituição definitiva do crédito tributário sem que tenha se aperfeiçoado a citação do devedor - Citação não realizada
por inércia da exeqüente - Inexistência de demora imputa vel ao Poder Judiciário e de obrigação legal de intimar a Fazenda
Municipal para dar prosseguimento ao feito - Suspensão do processo nos termos do artigo 40 da LEF que não pode ultrapassar
o prazo de prescrição do tributo - Recursos oficial e voluntário improvidos. Diante tudo o que fora exposto e com fulcro no artigo
795 e 269, IV do CPC c/c artigos 146, III, “b” e 174 do CTN, julgo extinta a presente execução fiscal sob nr. 1888/02, dada a
ocorrência da prescrição intercorrente. Condeno a exeqüente ao pagamento de custas e despesas processuais, além dos
honorários do patrono da excipiente que fixo em R$1.000,00 (mil reais). Nos termos do art. 475, CPC, subam oportunamente os
autos ao E. Tribunal de Justiça para o reexame necessário. P.R.I. - ADV ODAIR DA SILVA TANAN OAB/SP 103519 - ADV ELZA
BATISTA CANUTE OAB/SP 86548 - ADV ROBERTO FRANCA DE VASCONCELLOS OAB/SP 132543 - ADV MARCELO RIBEIRO
DE ALMEIDA OAB/SP 143225
405.01.2003.071063-1/000000-000 - nº ordem 19848/2003 - Execução Fiscal (em geral) - - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE OSASCO X PEDRO DE FREITAS NERY - Fls. 28: Diante da notícia do falecimento do Embargente, fls. 23 e 24, manifestese o Procurador se há interesse na alteração do polo ativo para espólio de Pedro de Freitas Nery. Int. - ADV ODAIR DA SILVA
TANAN OAB/SP 103519 - ADV DIEGO DA COSTA FERREIRA OAB/SP 270776 - ADV HELIO TOLEDO OAB/SP 54138
405.01.2004.015087-5/000002-000 - nº ordem 526/2004 - Execução Fiscal (em geral) - Agravo de Instrumento - BANCO
NOSSA CAIXA S/A X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO - Fls. 100: I - Cumpra-se a decisão, fls. 90. Ciência às partes.
II - Desentranhe-se as fls. 90 e 98, a fim de juntá-las nos Embargos à Execução. Após, arquive-se o agravo de instrumento,
com as formalidades legais. Int. - ADV MONICA DENISE CARLI OAB/SP 82112 - ADV GIZA HELENA COELHO OAB/SP 166349
- ADV MARIA ELISA BARBOSA PEREIRA OAB/SP 238511 - ADV ODAIR DA SILVA TANAN OAB/SP 103519 - ADV LILIAN
MACEDO CHAMPI OAB/SP 59204
405.01.2006.045859-8/000000-000 - nº ordem 9208/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X MULTIMODAL TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA E OUTROS - Fls. 61 dos Embargos à Execução - 298/2010:
Digam as partes se desejam a produção de provas, com justificativas. Int. - ADV JOSE JOAQUIM DE ALMEIDA PASSOS OAB/
SP 63096
405.01.2007.019235-3/000000-000 - nº ordem 1245/2007 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGACAO DE DAR COISA
CERTA - HELIO FRANCISCO ALVES E OUTROS X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO - Fls. 76: Tendo em vista que
não há nada para executar, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe, Int. - ADV JOSÉ DE ANCHIETA
GOMES OAB/SP 241215 - ADV JOSE DANIEL FARAT JUNIOR OAB/SP 62011
405.01.2007.039227-8/000000-000 - nº ordem 2834/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ENIR DE SOUZA LIMA X
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO - Fls. 174: Intime-se a PMO para cumprimento do V. Acórdão, levando-se em conta
a prioridade ao autor, beneficiado pelo Estatuto do Idoso, devendo o mandado ser instruído com cópias pertinentes. Int. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo