TJSP 26/11/2010 - Pág. 2239 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 841
2239
73055/SP), ALEXANDRE MACHADO DA SILVA (OAB 252099/SP), ELIZABETH APARECIDA COSTA (OAB 215747/SP), EURICO
CARDOSO (OAB 98418/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANE SAMPAIO ALVES MASCARI BONILHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL INGRID MARGARETH CANTERO POHLING
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0586/2010
Processo 0006273-22.2010.8.26.0009 (009.10.006273-1) - Exibição - Liminar - Thedy Crescente Haddad - Banco Bradesco
S/A - Ciência à autora da petição de fls. 50/51 e dos documentos que a acompanharam (fls. 52/57), ressaltando que o prazo
para a manifestação sobre a contestação passará a fluir a partir da publicação deste. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB
155563/SP), ALLAN JARDEL FEIJÓ (OAB 198103/SP), GILBERTO DOS SANTOS (OAB 76488/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DE OLIVEIRA DOMINGUES LADEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA MARIA CHICUTA VITAL DO PRADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0305/2010
Processo 0000013-60.2009.8.26.0009 (009.09.000013-5) - Procedimento Ordinário - Imobiliária Cruzeiro do Sul S/C Ltda. Laércio de Oliveira Brito e outro - Manifeste-se o autor a respeito da certidão do oficial de justiça, o qual procedeu à reintegração
de posse, deixando, no entanto, de citar os requeridos, tendo em vista que estes residem em São Paulo. - ADV: DEBORA
GUIZELINI BATTISTELLA MALAMAN (OAB 257618/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), MAURICIO JOSE
MANTELLI MARANGONI (OAB 111642/SP)
Processo 0003654-56.2009.8.26.0009 (009.09.003654-7) - Procedimento Ordinário - Condomínio Edifício Alfa - Fabiano
Conceição Cerqueira Silva - Manifeste-se o autor sobre o recebimento do SEED, o qual foi recebido por terceiros. - ADV: LINO
EDUARDO ARAUJO PINTO (OAB 80598/SP), SERGIO EMILIO JAFET (OAB 70601/SP)
Processo 0004409-46.2010.8.26.0009 (009.10.004409-1) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco BMG S/A - Jorge Ferreira dos Santos - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no
artigo 284, § único do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários por não ter havido citação. Defiro
o levantamento dos valores depositados pelo autor. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SILVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS
Processo 0004409-46.2010.8.26.0009 (009.10.004409-1) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco BMG S/A - Jorge Ferreira dos Santos - Vistos. Fls.43: Nada a prover, haja vista a sentença prolatada as fls.41 dos autos.
Publique-se a sentença. Int - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS
Processo 0005105-82.2010.8.26.0009 (009.10.005105-5) - Procedimento Ordinário - Condomínio - KAREN BONELLO e
outro - Condomínio Edifício Alfa e outro - KAREN BONELLO - - KAREN BONELLO - Vistos. Em que pese o técnico labor
desenvolvido pela autora no caso concreto, observo que em se tratando de processo que objetiva a reparação civil, não se
evidencia prova inequívoca a partir dos elementos trazidos ao processo, pois como prova inequívoca entende-se a ‘existência
de evidência, elementos probatórios robustos, cenário fático indene a qualquer dúvida razoável” (STJ, 3ª T., Resp 410229, rel.
Min. Menezes Direito, j. 24.9.02, não conheceram, v.U. DJU 2.12.02). Os requisitos estabelecidos no artigo 273 do CPC visam
destacar a excepcionalidade da medida, inclusive por ser tomada sem a observância do contraditório. No caso em testilha,
resta a análise da responsabilidade através da individuação de conduta de cada um dos requeridos para a busca da verdade
processual, sendo justificável, ao menos, o aguardo das respostas. Portanto, mantenho a decisão. Cite-se como já determinado,
imprimido presteza no cumprimento ante a situação física narrada pela autora. Int. Despacho do dia 15/04/2010, publicado
para regularização dos autos. - ADV: ANA LUCIA CICILINI (OAB 156636/SP), MARCELO ROMAO DE SIQUEIRA (OAB 138172/
SP), MARIA CRISTINA FAGUNDES DE ALMEIDA RIVERA (OAB 76436/SP), ROGERIO MACHADO PEREZ (OAB 221887/SP),
KAREN BONELLO (OAB 292242/SP), MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB 211122/SP)
Processo 0005105-82.2010.8.26.0009 (009.10.005105-5) - Procedimento Ordinário - Condomínio - KAREN BONELLO
e outro - Condomínio Edifício Alfa e outro - KAREN BONELLO - - KAREN BONELLO - 1. Cumpra-se o acórdão dos autos
n.º 990.10.181166-9 da 9.ª Câmara da Seção de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e,
assim, imediatamente, expeça-se o Mandado de Levantamento Judicial para o(a) Requerente. 2. Intime(m)-se o(s) parte(s)
pelo Diário da Justiça. Despacho do dia 07/05/2010, publicado apenas para regularização dos autos. - ADV: KAREN BONELLO
(OAB 292242/SP), MARCELO ROMAO DE SIQUEIRA (OAB 138172/SP), ROGERIO MACHADO PEREZ (OAB 221887/SP),
MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB 211122/SP), MARIA CRISTINA FAGUNDES DE ALMEIDA RIVERA (OAB 76436/SP), ANA
LUCIA CICILINI (OAB 156636/SP)
Processo 0005105-82.2010.8.26.0009 (009.10.005105-5) - Procedimento Ordinário - Condomínio - KAREN BONELLO e outro
- Condomínio Edifício Alfa e outro - KAREN BONELLO - - KAREN BONELLO - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Não
existem nulidades a serem sanadas. Estão presentes as condições da ação, valendo anotar que não há como se reconhecer
a ilegitimidade de parte, visto que o responsável pelo ocorrido é preposto da empresa Europa Service e faz-se necessária a
instrução probatória para verificar a que título atuou. A mesma ilegitimidade alegada pelo Condomínio também não pode ser
acolhida, pois pelo que consta sabia o síndico dos reparos e não os impediu. Fico como pontos controvertidos: a natureza
das atividades desempenhadas por Alex, suas atividades no Condomínio e o valor dos danos sofridos pela autora. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 01 de fevereiro de 2010 às 14h:00min. As testemunhas devem ser arroladas no
prazo de 10 dias contados da intimação desta, já com a GRD para intimação pessoal se não beneficiárias da gratuidade, sob
pena de preclusão da prova. Intimem as que forem arroladas se recolhidas as GRDs. Int. - ADV: MARCELO NAJJAR ABRAMO
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