TJSP 03/12/2010 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 846
2005
OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
408.01.2010.004521-2/000000-000 - nº ordem 574/2010 - Separação (Ordinário) - A. P. T. B. X L. D. R. B. - Fls. 37 - Fls.36:
defiro. Aguarde-se o prazo solicitado pela Autora. Desagende-se a audiência designada a fls. 30, cientificando-se a Autora.
Intimem-se. - ADV MARIANE SANTOS FERNANDES OAB/SP 276095 - ADV CAMILA DE CARVALHO GUIMARÃES OAB/SP
293918 - ADV FLAVIA ELAINE SOARES FERREIRA OAB/SP 298394
408.01.2010.005325-0/000000-000 - nº ordem 690/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. E. D. L. A. X L. A. D. S.
- Fls. 42 - Defiro ao réu os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Para nova tentativa de conciliação, designo audiência
para o dia 16 de 12 de 2010 às 17:00 horas. Se infrutífera, passar-se-á, incontinenti, à instrução, debates e julgamento. Intimemse as partes para comparecimento pessoal. Intimem-se. - ADV GILBERTO BERNARDINI OAB/SP 58419 - ADV TIAGO DE
CAMARGO ESCOBAR GAVIÃO OAB/SP 233037
408.01.2010.005794-0/000000-000 - nº ordem 766/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SHIRLEY DE LINO X SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Fls. 48 - Fls. 42: defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor da autora (fls. 39, 40
e 47). Oficie-se à ré para os fins requeridos no item 42. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para contestação. Intimem-se.
(RETIRAR GUIA LEVTO.) - ADV FERNANDO MOMESSO MILANEZ OAB/SP 274060
408.01.2010.007412-3/000000-000 - nº ordem 937/2010 - Precatória (em geral) - CIA IMPORTADORA E EXPORTADORA
COIMEX X USINA PAU D’ALHO S/A E OUTROS - Fls. 181 - Os trabalhos periciais foram concluídos, sendo o laudo de avaliação
juntado às fls. 109/144. A medida determinada às fls. 146 também foi cumprida (fls. 174vº/175). Assim, resta pendente a questão
da fixação de justa remuneração do perito que, primeiramente, deverá se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca da oferta
da autora de fls. 178/180, item 05, presumindo-se, no silêncio, concordância. Cumpre somente observar que os honorários
inicialmente depositados nos autos são R$-2.200,00, e não R$-2.500,00 como consignou a autora (fls. 179, itens 01 e 05).
Desde já, expeça-se mandado de levantamento da aludida quantia em favor do expert. Intimem-se. - ADV RICARDO CHOLBI
TEPEDINO OAB/SP 143227 - ADV BRUNO PEDREIRA POPPA OAB/SP 247327 - ADV MARINA AUGUSTO FLANDOLI OAB/SP
241882 - ADV ALESSANDRA CAMARGO FERRAZ OAB/SP 242149
408.01.2010.008428-9/000000-000 - nº ordem 1017/2010 - Divórcio Consensual - C. R. A. D. A. E OUTROS - Fls. 68 - Na
forma em que noticiada a situação atual dos bens imóveis, não há como deferir o pedido de fls. 67. Para regular ultimação de
partilha, tributação e expedição do respectivo formal, necessário que os bens estejam livres de ônus e com a situação registrária
e fiscal regular. Assim, vez que sobre o imóvel de M. 44.970 ainda pesa gravame fiduciário em favor da CEF e do bem de M.
29.887 ainda não houve outorga de escritura definitiva, afigura-se possível, por iniciativa privada das partes, a adequação de
suas vontades mediante a realização de aditivo contratual junto ao credor fiduciário e compromissários vendedores, com a
alteração dos direitos e obrigações. Nesse contexto, poderá o Juízo, mediante requerimento, comunicar ao credor fiduciário,
por ofício, os termos da convenção entabulada e homologada para adequação via administrativa. Aguarde-se manifestação
das partes por trinta dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV JEFFERSON GONÇALVES COPPI OAB/SP
168040
408.01.2010.008291-6/000000-000 - nº ordem 1064/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ROSARIA
CRISPIM ESTEVO X OSÓRIO DINIZ - Fls. 54 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 e COMUNICADO
1307/07) Designado o dia 15/12/2010, às 14:00 horas o exame pericial a ser realizado no citando. - ADV CHRISTOVAM
CASTILHO JUNIOR OAB/SP 279931
408.01.2010.008702-9/000000-000 - nº ordem 1127/2010 - Execução de Alimentos - J. D. M. E OUTROS X I. P. M. - Fls. 22
- Fls. 21: acolho como emenda à petição inicial. Anote-se. Trata-se de execução de alimentos fixados em definitivo, conforme
se depreende do documento de fls. 12/14. Anote-se. Nos termos do artigo 733 do CPC, cite-se o executado para, em três dias,
pagar o débito alimentar reclamado mais as prestações que vencerem no curso da ação ou, nesse mesmo prazo, apresentar
justificativa ou comprovação do pagamento, sob pena de prisão. Intimem-se. - ADV CARLOS FERNANDO TAVARES ANDRADE
OAB/SP 262014
408.01.2010.008979-2/000000-000 - nº ordem 1157/2010 - Indenização (Ordinária) - JOSÉ MARTINS JESUS VILHENA E
OUTROS X ELIAS FERREIRA E OUTROS - Fls. 61 - Fls. 59/60: acolho a emenda à petição inicial de fls. 02/18. Exclua-se do
pólo ativo da ação o nome de Evandro Vicente Vilhena. Ante as declarações de fls. 21 e 22, defiro aos requerentes, desde já,
os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Considerando que o feito foi distribuído no rito ordinário e o teor do pleito de
fls. 17, manifestem-se os autores acerca do contido no artigo 276 do CPC, no prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV CÉLIO
VALDEMIR GIMENEZ OAB/SP 292710
408.01.2010.009057-4/000000-000 - nº ordem 1167/2010 - Declaratória (em geral) - VALDIR RENUZA X ESPAÇO
ODONTOLÓGICO HARMONY LTDA E OUTROS - Fls. 217 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA Nº 01/2007
E COMUNICADO CG Nº 1307/2007) (x) ato ordinatório: Diga o Autor sobre as contestações e documentos apresentados. - ADV
LUCIANA LOPES ARANTES BARATA OAB/SP 118014 - ADV MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 221257
408.01.2010.009160-3/000000-000 - nº ordem 1189/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - EDNA
RODRIGUES DE ALMEIDA X LUIZ CARLOS PEDROSA SANTANA - Fls. 35 - Fls. 27/30 e 33/34: acolho as emendas à petição
inicial, nos termos dos artigos 282, inciso III, e 283, ambos do CPC. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 21
de 12 de 2010, às 13:00 horas, ocasião em que, se infrutífera, será apreciado o pedido de antecipação da tutela. Cite-se o réu e
intimem-se as partes para comparecimento pessoal, consignando-se do mandado que a defesa deverá ser apresentada através
de advogado, no prazo de quinze dias, contados da audiência se infrutífera, e que a falta de contestação implica em reconhecer
como verdadeiras as alegações da parte contrária. Intimem-se. - ADV FERNANDO MOMESSO MILANEZ OAB/SP 274060
408.01.2010.009353-7/000000-000 - nº ordem 1207/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - A. F. D. S. X R.
V. R. - Fls. 29 - Considerando-se que do termo inicial da convivência noticiada depreende-se a parcial coincidência de período
com o ainda subsistente vínculo conjugal com terceiro (fls. 28vº), manifeste-se a autora, em esclarecimentos, emendando a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º