TJSP 03/12/2010 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 846
2006
petição inicial, no prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV JUARES RAMOS DA SILVA OAB/SP 67927
408.01.2010.010001-7/000000-000 - nº ordem 1297/2010 - Ação Monitória - ROBERT RAMMERT E CIA LTDA X RR DE
PAULA ENXOVAIS ME - Fls. 30 - Fls. 29: acolho a emenda à petição inicial Anote-se. Após a apresentação da contrafé da
petição de emenda, cite-se a ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor reclamado ou ofereça
embargos, sob pena de constituição de título executivo judicial, com o prosseguimento do feito na forma do Livro I, Título VIII,
Capítulo X, do C.P.C., advertindo-a que, pelo pagamento, ficará isenta do pagamento de custas processuais e honorários
advocatícios. Intimem-se. - ADV LUIZ ANGELO PIPOLO OAB/SP 72814
408.01.2010.010609-6/000000-000 - nº ordem 1376/2010 - Procedimento Sumário - MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE X
CONSTRUTORA F & S FINOCCHIO LTDA - Fls. 75 - Processo nº 1376/2010. Vistos. Acolho e homologo o pedido de desistência
formulado às fls. 74 e julgo extinta a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE
contra CONSTRUTORA F. & S. FINOCCHIO LTDA, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do
CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.. Ourinhos, 1 de dezembro de 2010. NACOUL BADOUI SAHYOUN Juiz de
Direito - ADV SILVIA MARIA GANDAIO HERNANDEZ OAB/SP 109084 - ADV DAVID MIGUEL ABUJABRA OAB/SP 191475 - ADV
CLOVIS FRANCO PENTEADO OAB/SP 297736
408.01.2010.011655-9/000000-000 - nº ordem 1486/2010 - Revisional de Alimentos - V. H. D. F. X R. A. D. F. - Fls. 17 Defiro os benefícios da assistência judiciária. Designo audiência de conciliação para o dia 16 de 12 de 2010, às 16.40horas,
ocasião em que, se infrutífera, será apreciado o pedido de antecipação da tutela. Cite-se o réu e intimem-se as partes para
comparecimento pessoal, consignando-se do mandado que a defesa deverá ser apresentada através de advogado, no prazo
de quinze dias, contados da audiência se infrutífera, e que a falta de contestação implica em reconhecer como verdadeiras as
alegações da parte contrária. Intimem-se. - ADV MARILDA TREGUES DE SOUZA SABBATINE OAB/SP 279359
408.01.2010.011705-5/000000-000 - nº ordem 1497/2010 - Usucapião - NIVALDO EVANGELISTA DA SILVA - Fls. 31 Primeiramente, encaminhem-se os autos ao Serviço do Registro de Imóveis local para manifestação do oficial registrador acerca
da pretensão aduzida. Intimem-se. - ADV FAUEZ MAHMOUD SALMEN HUSSAIN OAB/SP 22966 - ADV MARCIA SOARES DE
CARVALHO OAB/SP 266389 - ADV DANILO SILANI LOPES OAB/SP 283722
408.01.2010.011932-7/000000-000 - nº ordem 1529/2010 - Alimentos (Ordinário) - M. F. F. M. X F. R. M. - Fls. 25 - Defiro
os benefícios da assistência judiciária. Designo audiência de conciliação para o dia 16 de 12 de 2010, às 15:10 horas, ocasião
em que, se infrutífera, será apreciado o pedido de fixação de alimentos provisórios. Cite-se o réu e intimem-se as partes para
comparecimento pessoal, consignando-se do mandado que a defesa deverá ser apresentada através de advogado, no prazo
de quinze dias, contados da audiência se infrutífera, e que a falta de contestação implica em reconhecer como verdadeiras as
alegações da parte contrária. Processe-se com isenção de custas (artigo 6º, inciso IV, Lei Estadual nº 4.952/85). Intimem-se. ADV ROBERTO ZANONI CARRASCO OAB/SP 120071
408.01.2010.010955-7/000000-000 - nº ordem 1546/2010 - Exoneração de Alimentos - J. B. C. D. S. X L. A. P. D. S. - Fls.
13 - A presente ação, distribuída livremente, veio desacompanhada da decisão que fixou a obrigação alimentar objeto do pleito
exoneratório, sequer especificada na peça vestibular. Assim, nos termos dos artigos 282, inciso III, primeira parte, e 283 do
CPC, providencie o autor a necessária emenda à petição inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Cumpre
consignar que o pedido aduzido às fls. 03, penúltimo parágrafo, deve ser aduzido nos respectivos autos. Desde já, defiro ao
autor os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Intimem-se. - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704
408.01.2010.012580-7/000000-000 - nº ordem 1607/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X ANDREI JOSE VILENA - Fls. 22 - Nos termos do artigo 283 do CPC, providencie o autor a vinda aos
autos do original do contrato de abertura de crédito e da prova da constituição em mora do devedor. Prazo: dez dias, sob pena
de indeferimento da petição inicial. Intimem-se. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV JACKSON WAGNER RODRIGUES
DOS SANTOS OAB/SP 226132 - ADV FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/SP 248505
Centimetragem justiça
2ª Vara Cível
SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: JOSÉ CARLOS HERNANDES HOLGADO
408.01.1989.001178-2/000000-000 - nº ordem 460/1989 - Arrolamento - ARMINIA PEDROTTI SALADINI X RUBENS
SALADINI - Fls. 45 - Tornem os autos ao arquivo. Int. CUMPRA-SE - ADV MARISA PEDROTTI SILVEIRA OAB/SP 74873 - ADV
JOSE VICENTE AMARAL OAB/SP 40427 - ADV AGENOR PEDROTTI OAB/SP 41080
408.01.1990.000015-0/000000-000 - nº ordem 50/1990 - Execução de Título Extrajudicial - ATIVOS S/A SECURITIZADORA
DE CRÉDITOS FINANCEIROS X OURI LUSTRES LTDA. E OUTROS - Fls. 242 - Defiro a substituição processual da autora
ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, na qualidade de subrogada nos direitos creditórios do Banco
do Brasil cedente. Aguarde-se providência da interessada. Int. CUMPRA-SE. - ADV JOSE IVO RONDINA OAB/SP 19943 - ADV
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
408.01.1995.003160-9/000001-000 - nº ordem 665/1995 - Outros Feitos Não Especificados - DEMOLITORIA CC INDENIZ
PERDAS E DANOS - Execução de Título Judicial - JEOVAH BARACAT E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO
GRANDE - Fls. 282 - Vistos, etc. Homologo o acordo celebrado pelas partes, às fls. 279/281, para que produza os seus regulares
efeitos de direito, nestes autos da Ação de Demolitória cumulada com Indenização por Perdas e Danos, sob nº 665/95, que
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