TJSP 06/12/2010 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 847
2008
62) 400.01.2010.003100-8/000000-000 - nº ordem 540/2010 - Ação Monitória - A F SILVA & CIA LTDA X ROGERIO NARCIZO
DE OLIVEIRA - Aguardando Manifestação do Autor sobre a certidão do Oficial de Justiça: deixo de citar o requerido tendo em
vista a informação que o mesmo trabalha na Unidade Industrial Tanabi, em Tanabi-SP e só retorna em Olímpia algum dia de
noite e volta de madrugada enquanto durar a safra de cana. - ADV GUILHERME BERTOLINO BRAIDO OAB/SP 205888
63) 400.01.2010.003753-1/000000-000 - nº ordem 659/2010 - Declaratória (em geral) - MOISES MACHARET X BANCO
DO BRASIL S/A - Fls. 55 - Partes legítimas, bem representadas. Presentes as demais condições da ação e pressupostos
de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. As preliminares arguidas pelo requerido não comportam
acolhimento. A petição inicial não é inepta, na medida em que preenche os requisitos legais dos artigos 282 e seguintes do
CPC, possibilitando ao requerido contestar o pedido, rebatendo todos os argumentos lançados pelo requerente. Também não há
de se falar em falta de interesse de agir por perda superveniente do objeto em razão da exclusão do nome do requerente dos
cadastros de inadimplentes, uma vez que a ação versa sobre declaração de inexigibilidade de débito com pedido de antecipação
de tutela e indenização por danos morais. No mais, dou por saneado o feito. Fixo como pontos controvertidos a inexistência de
relação de crédito e débito entre as partes, inadimplida, e a inclusão indevida do nome do requerente nos órgãos de restrição ao
crédito. Como prova hábil ao deslinde da questão determino a produção de prova documental, devendo o banco requerido juntar
aos autos o contrato de empréstimo que afirma ter dado origem ao apontamento do nome do requerente e demais documentos
a ele relacionados, tais como comprovantes de débito, notificação dos devedores, comprovantes de pagamento etc. Prazo: 05
(cinco) dias. Oportunamente, será analisada a necessidade de produção de prova oral. Int. - ADV MÁRCIO AUGUSTO MATIAS
PERRONI OAB/SP 165033 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
64) 400.01.2010.004045-7/000000-000 - nº ordem 720/2010 - Execução de Título Extrajudicial - KARABET BAGDASARYAN
& CIA LTDA X LUCIANO TEODORO DA SILVA - Aguardando Manifestação da exequente sobre a certidão Oficial de Justiça:
deixou de efetuar a penhora em bens do executado tendo em vista que não possui bens passíves de penhora, e por hora o
executado não permitiu a entrada na sua residência, informando que se encontra em fase de acordo. - ADV ISABELLA MARIA
CANDOLO BIROLLI OAB/SP 219563
65) 400.01.2010.004259-0/000000-000 - nº ordem 779/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURO DE BONI
SOBRINHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 99/100 - Vistos em saneador. Deixo de designar
audiência nos termos do artigo 331 do CPC, uma vez que a sobrecarga na pauta de audiências deste Juízo, ocasionada em
razão do excessivo número de processos em tramitação nesta Segunda Vara, propiciará ainda mais o retardamento do deslinde
final desta ação. A tentativa de conciliação poderá ocorrer no início da audiência de instrução, debates e julgamento. Não foram
argüidas quaisquer das matérias preliminares enumeradas no art. 301 do Código de Processo Civil. As partes são legítimas
e estão bem representadas, não havendo nulidades a declarar ou falhas a suprir e, concorrendo as condições da ação, dou
o feito por saneado. Defiro a realização de exame pericial em relação à autora. Nomeio perito judicial o(a) Dr. MARCELO
GIRARDI FAUSTINO, médico com atuação nesta cidade, o qual deverá ser intimado para designar dia, hora e local para
realizar o exame pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, visando a intimação do(a) autor(a) e a cientificação dos
patronos das partes, devendo apresentar laudo pericial datilografado e subscrito pelo “expert”, com respostas aos quesitos
formulados nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, intimando-se pessoalmente o(a) autor(a) para comparecimento na data e
local designados, munido(a) de exames complementares comprobatórios da moléstia que afirma estar acometido(a). Arbitro
os honorários devidos ao perito judicial sobredito em R$200,00, conforme tabela prevista na Resolução nº 541/2007 do E.
Conselho da Justiça Federal - CJF que fixa os critérios para custeio de perícias judiciais em ações previdenciárias e assistentes,
os quais serão pagos após o término do prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo ou esclarecimentos prestados.
Para dar ensejo à solicitação de pagamento de honorários, encaminhe-se ao(à) perito(a) nomeado(a) o “FORMULÁRIO PARA
CADASTRAMENTO DE ADVOGADOS DATIVOS E PERITOS” para seu preenchimento e devolução, juntamente com o laudo
pericial. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias. Deixo de determinar a intimação
das partes para formular quesitos, uma vez que já foram apresentados a fls. 08 e a fls. 61. Quesitos do Juízo: O(a) autor(a) é
portador(a) de alguma doença? Especificar. Em caso positivo, a doença foi contraída em que época? Em razão da doença, o(a)
autor(a) está inválido(a) para o trabalho? A doença tem caráter irreversível? Com a juntada aos autos do laudo pericial, declaro
o encerramento da instrução probatória e determino a abertura de vista dos autos às partes para apresentação de memoriais
no prazo de 10 (dez) dias, intimando-se primeiro o(a) autor(a) e em seguida o(a) requerido(a). Com a manifestação das partes
litigantes, oficie-se ao E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região de São Paulo, requisitando o pagamento dos honorários
periciais devidos ao profissional que realizou a prova pericial nestes autos, observando-se o valor arbitrado. Após, tornem os
autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV PAULO HENRIQUE VIEIRA BORGES OAB/SP 141924
66) 400.01.2010.004260-0/000000-000 - nº ordem 780/2010 - Procedimento Sumário - DALVANI FERREIRA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 61 - Recebo o recurso oferecido pela requerente nos efeitos devolutivo e
suspensivo. Vista ao requerido para contrarrazões. Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região de
São Paulo. - ADV PAULO HENRIQUE VIEIRA BORGES OAB/SP 141924
67) 400.01.2010.005993-6/000000-000 - nº ordem 1089/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S.A. X
ACADEMIA DE GINÁSTICA MALHAÇÃO LTDA - ME E OUTROS - Aguardando Manifestação do Autor sobre os bens oferecidos
à penhora. INFOJUD CONTA DE CUSTAS FLS. 58: Sistema Infojud-Obtenção de cópias e informações (prov. CSM n. 1.826/10,
Comunicado CSM 97/10) Guia FEDTJ- Código 434-1 - Solicitação de Pessoa Física R$40,00. - ADV NEI CALDERON OAB/SP
114904 - ADV ÉDER GONÇALVES PEREIRA OAB/SP 257346
68) 400.01.2010.006141-1/000000-000 - nº ordem 1109/2010 - Declaratória (em geral) - CLODOALDO FRANCISCO DOS
SANTOS X ITAPEVA RECUPERADORA DE CRÉDITO - Fls. 31 - VISTOS. A fim de ser apreciado o pedido de desistência da
ação, intime-se o advogado subscritor da petição de fls. 30 para trazer aos autos a anuência do autor ao pedido, uma vez que
o instrumento de mandato juntado as fls.08 não confere ao procurador poderes expressos para desistir da ação, conforme
prescreve o artigo 38 do Código de Processo Civil. Intimem-se. (EM 18/11 DECORREU O PRAZO SEM QUE O AUTOR SE
MANIFESTASSE) - ADV CLEBER LUIZ PEREIRA OAB/SP 265633
69) 400.01.2010.007846-2/000000-000 - nº ordem 1369/2010 - Arrolamento - ADENIR BARDELLA DE SOUZA X EMILIA
BARDELLA DE SOUZA - Fls. 55 - VISTOS. Intime-se o arrolante para juntar aos autos a cópia da certidão do assento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º