TJSP 06/12/2010 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 847
2009
casamento da falecida Emilia Bardella de Souza, a fim de comprovar a qualidade do viúvo-meeiro Arlindo Salvador de Souza. Fixo
o prazo de 05 (cinco) dias para atendimento. Com o atendimento do determinado, tornem os autos conclusos para homologação
da partilha. Intimem-se. - ADV ANTONIO CLAUDIO SERAGINI GONZALEZ OAB/SP 136921
70) 400.01.2010.007986-1/000000-000 - nº ordem 1390/2010 - Declaratória (em geral) - ANDREA CRISTINA MAGRO X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Aguardando Manifestação da Autora sobre preliminares e documentos.
- ADV ROSANA APARECIDA ALVES PEREIRA OAB/SP 250547 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
71) 400.01.2010.008052-4/000000-000 - nº ordem 1410/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X TIAGO VIEIRA DE PAULA - Fls. 24 - VISTOS. Considerando que o
autor não comprovou eficazmente a mora do devedor, porquanto não foi comprovada a entrega da notificação extrajudicial
enviada por intermédio do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos, conforme se verifica pelo documento juntado a fl. 16, indefiro
o pedido liminar de busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente. Intime-se novamente o autor para que junte aos
autos as 02 (duas) cópias reprográficas do comprovante de recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (fls.20), porquanto
as vias da GRD têm destinações diversas, sendo que uma via permanece juntada nos autos, outra via acompanha o mandado a
ser oportunamente expedido e outra via é arquivada em pasta própria e, todas devem estar acompanhadas do comprovante de
recolhimento bancário da respectiva diligência. Com o atendimento do determinado, cite-se o réu para no prazo de 15 (quinze)
dias contestar a ação, que serão contados da juntada aos autos do mandado cumprido. Cientifiquem-se eventuais avalistas.
Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV EDGAR PEREIRA
BARROS OAB/SP 268037
72) 400.01.2010.008560-5/000000-000 - nº ordem 1489/2010 - Alvará - MARIA APARECIDA SERQUEIRA DA SILVA X JOÃO
MANOEL DE SIQUEIRA - Fls. 10 - VISTOS. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que o valor não
recebido em vida é pago aos dependentes do falecido habilitados à pensão por morte ou aos seus sucessores, conforme
artigo 112 da Lei 8.213/91, expeça-se ofício à EADJ - Equipe de Atendimento a Demandas Judiciais, localizada na Avenida
Bady Bassit, 3268, 3º andar, CEP 15025-000, cidade de São José do Rio Preto/SP, solicitando enviar a este Juízo a certidão
de dependentes habilitados à pensão por morte do “de cujus”, bem como informações acerca do saldo residual deixado pelo
falecido, NB nº 067.658.114-5. Intimem-se. - ADV MARIO FRANCISCO MONTINI OAB/SP 147615
73) 400.01.2010.008561-8/000000-000 - nº ordem 1490/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - V. L. D. S. A. E
OUTROS - Fls. 14 - Intime-se a autora para juntar certidão de casamento com a averbação da separação; após, nova vista ao
M.P. - ADV ANDRE LUIS RAIA FERRANTI OAB/SP 120193 - ADV GILSON DAVID SIQUEIRA OAB/SP 88188
74) 400.01.2010.010049-2/000000-000 - nº ordem 1709/2010 - Guarda de Menor - A. V. X R. C. A. A. - Fls. 18 - VISTOS. O
autor não trouxe aos autos qualquer documento que comprove a ocorrência dos requisitos necessários ao deferimento da liminar
requerida, vale dizer, fumus boni juris e periculum in mora. O representante do Ministério Público opinou desfavoravelmente à
concessão da medida liminar. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido liminar por não vislumbrar a ocorrência dos seus requisitos
caracterizadores, vale dizer, fumus boni juris e periculum in mora. Cite-se a requerida com as advertências de praxe. Sem
prejuízo, defiro a realização de estudo social. Intime-se a Assistente Social do Judiciário para realizar o estudo em relação ao
autor e entregar o seu relatório no prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se Carta Precatória a fim de ser realizado estudo social
em relação à requerida. Com a juntada aos autos do relatório social, manifeste-se o autor e, em seguida, ao Ministério Público.
Intimem-se. - ADV MARIANA MAIA MUNIZ THOMAZELLI OAB/SP 283783
75) 400.01.2010.010115-5/000000-000 - nº ordem 1720/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - TARRAF
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA X MARCOS ANTONIO DA SILVA - Fls. 37 - VISTOS. A autora não comprovou a
entrega da notificação extrajudicial apresentada com a inicial (fls. 33), porque de acordo com a certidão de notificação juntada
a fl. 34 o devedor não foi encontrado. Portanto, não está devidamente comprovada a mora do devedor. Assim, determino
que o requerente comprove nos autos, de forma inequívoca, a mora do requerido, procedendo ao protesto do título ou a sua
notificação pessoal. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para atendimento do determinado. Intimem-se. - ADV REGIS HENRIQUE
DE OLIVEIRA OAB/SP 156751
76) 400.01.2010.010151-9/000000-000 - nº ordem 1730/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A X SILVIA REGINA FALCARI MIALICHI - Fls. 24 - VISTOS. O autor não comprovou a entrega da
notificação extrajudicial apresentada com a inicial (fls. 18), porque de acordo com a certidão de notificação juntada a fl. 19
o devedor se mudou. Portanto, não está devidamente comprovada a mora do devedor. Assim, determino que o requerente
comprove nos autos, de forma inequívoca, a mora do requerido, procedendo ao protesto do título ou a sua notificação pessoal.
Determino ainda que o autor junte aos autos as 03 (três) vias da Guia de Recolhimento de Diligência (GRD), devidamente
preenchida com os dados do processo como de praxe, visto que apresentou a fls. 22 apenas o comprovante de recolhimento
bancário da diligência do Oficial de Justiça, porquanto as vias da GRD têm destinações diversas, sendo que uma via permanece
juntada nos autos, outra via acompanha o mandado a ser oportunamente expedido e outra via é arquivada em pasta própria e,
todas devem estar acompanhadas do comprovante de recolhimento bancário da respectiva diligência. Concedo o prazo de 10
(dez) dias para atendimento do determinado. Intimem-se. - ADV FABIO COSTA FERNANDES OAB/SP 161748
77) 576.01.2010.014810-2/000000-000 - nº ordem 1550/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - SEVERINO AMARO DA
SILVA X CIA DE SEGUROS MINAS BRASIL - Aguardando Manifestação do Autor sobre contestação e documentos juntados. ADV RENATO ALEXANDRE DA SILVA OAB/SP 133440 - ADV RAUL CANAL OAB/SP 137192
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE OLÍMPIA EM 02/12/2010
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º