TJSP 06/12/2010 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 847
2013
dias. Int. Olímpia, data supra. - Advogados: MARCELO VOLPE AGUERRI - OAB/SP nº.:271795;
Processo nº.: 400.01.2010.008125-6/000000-000 - Controle nº.: 342/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOICE PATRICIA
PAGNHAN DE OLIVEIRA e outro - Fls.: Vistos. 1 - Fls. 84: Defiro a solicitação para incinerar a droga apreendida nos autos,
reservando-se material para eventual contra prova. Oficie-se à Delegacia de origem. 2 Fls. 94: Considerando a necessidade do
subscritor de ausentar da sede do juízo para defender interesses próprios inadiáveis, defiro o pedido de renúncia à nomeação
dativa. Oficie-se à OAB local solicitando a indicação de outro defensor, com urgência, por tratar-se de réu preso. 3 - Fls.
96/97 Defiro a indicação bem como os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita e nomeio o Dr. MÁRCIO AUGUSTO
MATIAS PERRONI para defender os interesses da denunciada JOICE PATRICIA PAGNHAN DE OLIVEIRA.Lavre-se o termo de
compromisso. Intime-se o defensor nomeado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Int.Olímpia,
data supra. - Advogados: MÁRCIO AUGUSTO MATIAS PERRONI - OAB/SP nº.:165033;
Processo nº.: 400.01.2009.008327-2/000000-000 - Controle nº.: 368/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ADILSON
MODESTO - Fls.: Vistos. 1 - Cumpra-se o V. Acórdão. 2 Desentranhem-se os documentos de fls. 27/45 dos autos suplementares
juntado-os neste feito. 3 - Sem prejuízo, uma vez certificado o trânsito em julgado, encaminhe-se à VEC competente cópia do
acórdão e do trânsito.4 - Pelos atos praticados, fixo os honorários advocatícios à defensora dativa do réu, Dra. Sandra Cristina
Alexandre Casemiro, em 60% do valor constante na tabela de honorários. Expeça-se certidão.5 - Decreto o perdimento em favor
da União, na forma do art. 63, da Lei n° 11.343/06, de todos os valores e objetos apreendidos e depositados nos autos. Após,
arquivem-se. Int. - Advogados: SANDRA CRISTINA ALEXANDRE CASEMIRO - OAB/SP nº.:124430;
Processo nº.: 400.01.2006.009122-0/000000-000 - Controle nº.: 87/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CRISTIANO DE
OLIVEIRA CONSTANTINO e outro - Fls.: 195 a 195 - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu a fls. 192 e pela
defesa a fls. 194. Intime-se o advogado do réu para apresentar as razões do recurso no prazo legal. Após, dê-se vista dos autos
ao Ministério Público para apresentar as contrarrazões. Int. - Advogados: JOSE LUIZ BERTOLI - OAB/SP nº.:75607;
Processo nº.: 400.01.2006.007789-8/000000-000 - Controle nº.: 17/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EVERTON LUIZ
DA COSTA FRANÇA - Fls.: NOTA DO CARTÓRIO: Audiência de Proposta de Suspensão designada para o dia 28 de março de
2011, às 13:15horas, no Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Sorocaba SP. - Advogados: SOLANGE DA GRACA MAGRO
SACCHETIN - OAB/SP nº.:146655;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE OLÍMPIA/SP
Fórum de Olímpia - Comarca de Olímpia
JUIZ: GLAUCIA VÉSPOLI DOS SANTOS RAMOS DE OLIVEIRA
400.01.2009.002653-3/000000-000 - nº ordem 628/2009 - Condenação em Dinheiro - TAMIRES CAWAI SANTOS X NATHALIA
PINHEIRO RANZONI GALLINA - Intimação da autora de que foi designados leilões para os dias 09 de fevereiro de 2011 e 23 de
fevereiro de 2011, ambos às 15:00 horas, no saguão deste Juizado Especial Cível, na Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 4929,
Vila São José, em São José do Rio Preto-SP. - ADV MATEUS IMPERATRIZ MOREIRA OAB/SP 247234
400.01.2009.010315-6/000000-000 - nº ordem 1829/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VALDECIR ANTONIO
BARSSALHO X ADRIANO CARLOS DA SILVA - Intimação do exequente de que foi designada audiência de conciliação, instrução
e julgamento para o dia 16 de fevereiro (02) de 2011, às 11:00 horas, na Vara do Juizado Especial Cível. Int. - ADV JOSE
CARLOS MADRONA OAB/SP 219355
400.01.2010.010632-7/000000-000 - nº ordem 1596/2010 - Condenação em Dinheiro - PETER HENDRIGO BARBOSA ME
X APARECIDO DE MELO - Designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 16 de fevereiro de 2.011,
às 10:30 horas, no edifício da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Olímpia-SP., situado na Rua São João,
865, centro. O não comparecimento do(a)(s) autor(a)(es) a qualquer das audiências do processo é causa da extinção do mesmo
(Art. 51, Inciso I, da Lei 9.099/95). - ADV MATEUS IMPERATRIZ MOREIRA OAB/SP 247234 - ADV LUCIARA VEBER DUCATTI
OAB/SP 289826
400.01.2010.010637-0/000000-000 - nº ordem 1598/2010 - Condenação em Dinheiro - PETER HENDRIGO BARBOSA ME X
JOSÉ APARECIDO AMORIM NEVES - Designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 16 de fevereiro
de 2.011, às 10:40 horas, no edifício da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Olímpia-SP., situado na Rua
São João, 865, centro. O não comparecimento do(a)(s) autor(a)(es) a qualquer das audiências do processo é causa da extinção
do mesmo (Art. 51, Inciso I, da Lei 9.099/95). - ADV MATEUS IMPERATRIZ MOREIRA OAB/SP 247234 - ADV LUCIARA VEBER
DUCATTI OAB/SP 289826
400.01.2010.010639-6/000000-000 - nº ordem 1599/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ONEDINO
MENDES X MARIA LUIZA GARCIA - Designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 16 de fevereiro de
2.011, às 10:50 horas, no edifício da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Olímpia-SP., situado na Rua São
João, 865, centro. O não comparecimento do(a)(s) autor(a)(es) a qualquer das audiências do processo é causa da extinção do
mesmo (Art. 51, Inciso I, da Lei 9.099/95). - ADV CLEBER LUIZ PEREIRA OAB/SP 265633
400.01.2002.005940-4/000000-000 - nº ordem 1500/2002 - Execução de Título Extrajudicial - N G DA SILVA & CIA LTDA
ME REP PELO S SOCIO PROPRIETARIO ELIEL GON X MARCOS DONIZETE FUJIMURA - Fls. 145 - Proc. nº 1500/02 Vistos.
Expeça-se carta precatória à comarca de Prata-MG., para a realização de penhora em bens do executado, com exceção dos
essenciais à habitabilidade (fogão, geladeira, cama, guarda-roupa), no endereço constante da petição de fls. 144. Qualquer
alegação quanto à propriedade dos bens, deverá ser comprovada através de documentos. Fica indeferido o pedido de citação,
uma vez que este ato já se realizou. Int. - ADV GENTIL PIMENTA NETO OAB/SP 119386 - ADV GILBERTO LOPES DE ARAUJO
OAB/SP 40892 - ADV CARLOS EDUARDO LOPES DE ARAÚJO OAB/SP 179616 - ADV LUIZ HENRIQUE LOPES DE ARAÚJO
OAB/SP 159562
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º