TJSP 13/12/2010 - Pág. 1721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 851
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NADAL E OUTROS - Fls. 21 - Nomeio inventariante nos termos do artigo 1032 do C.P.C., a Sra. IRMA NADALLIS MOTTA,
independentemente de compromisso. Processe-se, com observância do seguinte, em 20 dias: 1- juntada da certidão negativa
de débito municipal do imóvel arrolado, 2- juntadas das certidões negativas federal, em nome dos “de cujus” e 3- cálculo e
recolhimento de imposto “causa mortis”, 4- oportuna conclusão para sentença. Int. - ADV MARIO LUIZ NADAL OAB/SP 52372
320.01.2010.021570-0/000000-000 - nº ordem 3174/2010 - Execução Fiscal (em geral) - ROBERTO VINHA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao(a) autor(a), face o documento de fls.
39. Indefiro a tutela antecipada pleiteada ante a inexistência de maiores elementos para averiguar a efetiva presença dos
pressupostos descritos no artigo 273, do Código de Processo Civil. Por força do princípio da economia processual, designo
perito judicial médico o Dr. PAULO MACIEL DE ALMEIDA JUNIOR, para que realize exame no autor, na área de pneumologia,
intimando-o pessoalmente para designar local, data e hora para realização da perícia, assinando-lhe o prazo de 30 dias para
a entrega do laudo. Arbitro, desde já, seus honorários periciais em R$200,00, devendo ser solicitado o pagamento ao Egrégio
Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, após a entrega do respectivo laudo, nos termos da Resolução n. 541/07, do Egrégio
Conselho da Justiça Federal. Após, intimem-se as partes, devendo o autor comparecer aos exames munida de documento de
identidade. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo comum de 05 dias. Cite-se e
intimem-se as partes da presente decisão. Int. - ADV JULIANA GIUSTI CAVINATTO OAB/SP 262090
320.01.2010.021812-7/000000-000 - nº ordem 3202/2010 - Declaratória (em geral) - SANTOS INDÚSTRIA COMÉRCIO DE
MÁQUINAS LTDA X AÇOTUBO IND E COM MAQ LTDA - ME - Fls. 33 - Vistos, etc. Recebo a petição de fls. 32, como emenda à
inicial. Defiro a suspensão dos efeitos do protesto ante o depósito da caução (fls. 30), enquanto se discute eventual inexistência
de débito, expedindo-se mandado ao oficial do Cartório de Protestos, para os devidos fins. Em relação a retirada do nome do
autor do SPC e Serasa tendo em vista que não há comprovante nos autos que o nome do autor está inserido nos cadastros
de inadimplentes dos referidos órgãos, razão pela qual indefiro o pedido. Cite-se a ré dos termos da ação proposta, dando-lhe
ciência de que terá o prazo de quinze (15) dias para, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia, advertindo-a dos termos
do artigo 285, do Código de Processo Civil. Int. (Recolher porte postal no valor de R$ 17,50 para citação da requerida). - ADV
RAFAEL DE BARROS CAMARGO OAB/SP 175808
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE LIMEIRA-SP
Fórum de Limeira - Comarca de Limeira
JUIZ: RILTON JOSÉ DOMINGUES
320.01.1991.000210-0/000000-000 - nº ordem 926/1991 - Arrolamento - CARLOS EDUARDO OLIVIERI X DIAMANTINO
OLIVIERI - Fls. 136 - O alegado pelo inventariante às fls. 106/107, item 1-a, não implica que a separanda Beatriz renunciou a
sua parte, assim sendo, intime-se-o para comprovar a renuncia, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se ainda, o Inventariante para
juntar cópia da matrícula atualizada do imóvel arrolado e cumprir o despacho de fl. 88, último parágrafo, juntando-se cópia da
certidão de casamento do “de cujus”. Int. - ADV JOSE ROBERTO OURO OAB/SP 43051
320.01.2001.005651-5/000000-000 - nº ordem 436/2001 - Indenização (Ordinária) - ESPOLIO DE AUGUSTO ANGELINO
SIMONETTI E OUTROS E OUTROS X USINA ESTER SA - Fls. 335 - CONCLUSÃO Aos 16 de novembro de 2010, faço conclusão
dos presentes autos ao MM. Juiz de Direito, Dr. RILTON JOSÉ DOMINGUES. Lucimara Martins Diretora de Divisão Proc. 436/01
Tendo em vista o depósito efetuado às fls. 331 e, a concordância dos exeqüentes de fls. 333/334, julgo extinto o processo nos
termos do art. 794, inc. I, do C.P.C.. Expeçam-se guias de levantamento, conforme requerido às fls. 333/334. Transitada em
julgado a presente decisão e, pagas eventuais custas por parte da executada, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Int. Limeira, d.s. RILTON JOSÉ DOMINGUES Juiz de Direito custas finais a serem recolhidas pela executada: R$836,31- ADV FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS GIANOTTO OAB/SP 63594 - ADV ODETTE MOREIRA DOS SANTOS OAB/SP
39183 - ADV ALESSANDRO CIRULLI OAB/SP 163887 - ADV MÔNICA CONCEIÇÃO MALVEZZI DE REBECHI OAB/SP 185334
- ADV ALLAN WAKI DE OLIVEIRA OAB/SP 185849
320.01.2001.003736-5/000000-000 - nº ordem 1681/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOEL FONSECA E OUTROS
X COMPANHIA INDUSTRIAL E AGRICOLA OMETTO - Cientifiquem-se as partes do retorno dos autos do E. Tribunal. Nada
sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. 320.01.2003.002969-4/000000-000 - nº ordem 2319/2003 - Arrolamento - JOSE ANTONIO MARTINS X ESMERALDA
GONCALVES MARTINS - Fls. 127 - Juntada a certidão negativa de débito municipal do imóvel arrolado, expeça-se em favor
dos interessados o formal de partilha, quando requerido e apresentadas as guias recolhidas para extração e autenticações das
cópias bem como da taxa de expedição, conforme sentença de fl. 110. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV JEFFERSON
LUIZ MEDEIROS OAB/SP 134564 - ADV CARLOS ODECIO VOLPATO OAB/SP 46932 - ADV CAMILA KÜHL PINTARELLI OAB/
SP 299036
320.01.2004.011418-0/000000-000 - nº ordem 1079/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARMEN REGINA DOS
SANTOS NAVARINI X MUNICIPIO DE LIMEIRA - Fls. 191 - Cientifiquem-se as partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV WALTER BERGSTROM OAB/SP 105185 - ADV ADRIANA SAGIANI OAB/
SP 131103 - ADV REYNALDO COSENZA OAB/SP 32844
320.01.2004.006310-4/000000-000 - nº ordem 2109/2004 - Indenização (Ordinária) - MARIANA FIRMINO CORREA X FISIO
& FORMA FISIOTERAPIA ESTETICA - Fls. 237 - Cientifiquem-se as partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal. Nada sendo
requerido, arquivem-se os autos. - ADV ELISABETH APARECIDA DA SILVA OAB/SP 96821 - ADV JULIANA PASCHOALON
ROSSETTI OAB/SP 188744 - ADV MARIA ANGELINA PIRES DA SILVA OAB/SP 130604
320.01.2004.006697-6/000000-000 - nº ordem 2177/2004 - Declaratória (em geral) - GIOVANNA ROSSETTI X
TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA - TELESP - Fls. 236 - Proc. Nº. 2177/04 Vistos, etc... Tendo em vista que o executado
efetuou o depósito às fls. 231/232 e ante a concordância do autor (fls. 235), JULGO EXTINTA a presente ação Declaratória
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