TJSP 13/12/2010 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 851
2005
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: MARCOS THEREZENO MARTINS
347.01.1988.000008-3/000000-000 - nº ordem 345/1988 - Execução de Título Extrajudicial - ORLANDO JOSE SCUTTI
E OUTROS X JOSE DANTE FASANELLA E OUTROS - Fls. 1788 - Os valores objeto de constrição judicial e referidos as
fls. 1759/1762 são, de fato, impenhoráveis, consoante se infere dos documentos que instruem aquela petição e da própria
denominação dos créditos lançados nos extratos, o que não foi questionado pelos adversos. Por isso, reconhecida a
impenhorabilidade, determino o levantamento da constrição, adotando a serventia as providências necessárias. Após, conclusos
para seguimento - ADV MARCELO GONÇALVES SCUTTI OAB/SP 223128 - ADV LEONARDO TAVARES SIQUEIRA OAB/
SP 238487 - ADV LUIZ AUGUSTO HADDAD FIGUEIREDO OAB/SP 235594 - ADV TANIA KHOURI VANETTI OAB/SP 235694
- ADV FABIO LUIZ DA CAMARA FALCAO OAB/SP 110676 - ADV JOSE PAULO MOUTINHO FILHO OAB/SP 58739 - ADV
JOÃO TRANCHESI JUNIOR OAB/SP 58730 - ADV WALTER BERTOLACCINI OAB/SP 35215 - ADV ACACIO FERNANDES
ROBOREDO OAB/SP 89774
347.01.2010.008275-4/000000-000 - nº ordem 1466/2010 - Mandado de Segurança - MONTEJATO CONSTRUCOES E
JATEAMENTO LTDA EPP X MOACIR JOSE BERTACCI - Fls. 34/35 - Vistos. Dispõe a Lei n°. 12.016/09, em seu art. 7° que: “Ao
despachar a inicial, o juiz ordenará: ... III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante
e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante
caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica”. Da argumentação inicial não se
vislumbra a possibilidade de ineficácia da medida caso deferida somente a final, mormente em se considerando a prioridade
na tramitação do mandado de segurança e observando o exíguo prazo inerente à notificação, prestação de informações e
manifestação do Ministério Público. Por isso, indefiro a liminar. Cumpra-se o disposto nos incisos I e II do art. 7° da Lei n°.
12.016/09. Após, vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 dias (art. 12 da lei mencionada). Em
seguida, conclusos os autos. Int. - ADV JOSE EDUARDO MELETTO OAB/SP 132546
347.01.2010.008298-0/000000-000 - nº ordem 1474/2010 - Interdição - MARIA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA
X LEANDRO APARECIDO DE OLIVEIRA - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em prol da autora.
Anote-se. Acolho a cota do M.P. de fls. 12 como forma de decidir e indefiro o pedido liminar de internação compulsória. No mais,
defiro o todo requerido pelo M.P., intimando-se a interessada para providência. Int.-se. (fl. 12, cota do MP: requer em síntese, a
juntada aos autos da certidão de nascimento ou casamento do requerido para aferição de legitimidade ativa na ação, no prazo
de 10 dias, sob pena de extinção ) - ADV ARIONE MARCO STELLIN OAB/SP 22335
Centimetragem justiça
1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: MARCOS THEREZENO MARTINS
347.01.1968.000001-0/000000-000 - nº ordem 154/1968 - Arrolamento - MARIA FURINI ZANARDI E OUTROS X JOSE
ZANARDI - Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV PAULO DIMAS CEZAR OAB/SP 102879 - ADV
ALESIO GANDOLPHI OAB/SP 49835 - ADV MÁRIO SÉRGIO DEMARZO OAB/SP 208806 - ADV ALECIO FIORE GANDOLFI
OAB/SP 285372 - ADV PAULO HENRIQUE MOURA LEITE OAB/SP 127159 - ADV LUIZ FRANCISCO FERNANDES OAB/SP
37236
347.01.1995.000291-3/000000-000 - nº ordem 4/1995 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL X JURANDYR RODRIGUES DE SIQUEIRA - Fls. 210/223 - Defiro, arquivando-se os autos nos termos do art. 40 da Lei
nº 6.830/80, bem como decreto segredo de justiça, na forma requerida. Aguarde-se por 01 (um) ano. Decorrido e certificado,
manifeste-se a exeqüente. Int.-se. - ADV VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA OAB/SP 166119
347.01.1996.001700-4/000000-000 - nº ordem 174/1996 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X BAMBOZZI S/A MAQUINAS HIDRAULICAS E ELETRICAS - “Aguardando a suspensão do feito como requerido pelo(a)
exequente, pelo prazo de 06 (seis) meses. Decorridos e certificado, à(o) exeqüente.” - ADV PAULO AUGUSTO BERNARDI OAB/
SP 95941 - ADV FABIAN CARUZO OAB/SP 172893
347.01.1996.004192-1/000000-000 - nº ordem 225/1996 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMERCIO E INDUSTRIAS
BRASILEIRAS COINBRA S/A X DORVALINO APARECIDO DEDONE - CONCLUSÃO Aos 07 de outubro de 2010, faço estes
autos conclusos ao Dr. EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS, MM. Juiz Substituto. Dou fé. A Escr________. Proc. n º 225/1996
Seção Cível VISTOS. Ante a manifestação de fls. 244, pelo cumprimento do acordo, bem como o recolhimento das custas nos
autos da carta de sentença, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 794, II, do CPC. Levante-se a penhora, expedindo
necessário. Após, transitada esta em julgado, arquivem-se estes autos, a carta de sentença e os embargos à execução, com as
cautelas de praxe. Traslade cópia desta decisão para a carta de sentença. P.R.I. M., d.s. EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
JUIZ SUBSTITUTO - ADV PAULO AUGUSTO BERNARDI OAB/SP 95941 - ADV ADAIL PEDRO OAB/SP 64893 - ADV ROBERTO
LUIZ CAROSIO OAB/SP 45254 - ADV EDSON ROCHA OAB/MT 3669
347.01.1998.000830-0/000000-000 - nº ordem 24/1998 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X METALBAM METALURGICA BAMBOZZI LTDA E OUTROS - “Diante do decurso do prazo fixado no ato ordinatório de
fl. retro, manifeste-se o(a) autor(a) em prosseguimento.” - ADV PAULO DONISETE BALDASSA OAB/SP 98059 - ADV APPIO
RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 154113 - ADV MARCOS ANTONIO ALBERICE OAB/SP 155745
347.01.1998.002161-3/000000-000 - nº ordem 155/1998 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X BAMBOZZI S/A MAQUINAS HIDRAULICAS E ELETRICAS - “Diante do decurso do prazo fixado no ato ordinatório de
fl. retro, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento.” - ADV PAULO AUGUSTO BERNARDI OAB/SP 95941
347.01.1999.002470-6/000000-000 - nº ordem 455/1999 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO TRIANGULO S/A X
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