TJSP 13/12/2010 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 851
2006
JACOB E MARQUES DOS SANTOS - CONCLUSÃO Aos 11 de novembro de 2.010, faço estes autos conclusos ao Dr. MARCOS
THEREZENO MARTINS, MM. Juiz de Direito. Dou fé. A Escr________. Proc. n º 455/1999 Seção Cível. VISTOS. Ante os termos
da petição de fl. 154, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 794, II, do C.P.C. Levante-se a penhora, caso necessário.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. P.R.I. M., d.s. JUIZ DE
DIREITO - ADV ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO OAB/SP 152305 - ADV RENATA TAMAROZZI RODRIGUES OAB/SP 140810
347.01.2000.004551-8/000001-000 - nº ordem 104/2000 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução - ODNE
ANTONIO BAMBOZZI E OUTROS X BANCO ITAU S/A - . “Manifestem-se as partes, sucessivamente, sobre o laudo pericial
(fls. 508/527), no prazo de 10 (dez) dias, bem como, acerca da petição do perito juntada a fl. 508 requerendo depósito dos
honorários e estimando-os em 04 salários mínimos.” - ADV APPIO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 154113 - ADV
JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
347.01.2001.000307-1/000000-000 - nº ordem 234/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - NAIR PEREIRA DANTAS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 146 - Ante o retorno dos autos, ciência às partes. - ADV ANTONIO CARLOS
LOPES OAB/SP 33670 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2001.002792-0/000000-000 - nº ordem 744/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARTINHO MATAO
CONFECCOES LTDA X BANCO DE CREDITO NACIONAL S/A E OUTROS - Vistos. O pedido de fls. 287/288 será apreciado
oportunamente. Primeiramente, remetam-se os autos ao Contador Judicial para apuração de eventuais custas remanescentes.
Int. (pelo contador judicial foram apuradas custas a serem recolhidas, no prazo de 15 dias, no valor de R$82,10, guia GARE ,
código 230-6) - ADV LAZARO ALFREDO CANDIDO OAB/SP 89904 - ADV CARLA SAMAHA DONATO OAB/SP 123152 - ADV
WLADEMIR DE BARROS OAB/SP 78757
347.01.2001.004271-8/000000-000 - nº ordem 1074/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO BERNARDO DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 154 - Requisite-se o pagamento - ADV ARNALDO SEBASTIAO
MORETTO OAB/SP 50740 - ADV ANTONIO APARECIDO GROSSO OAB/SP 79812
347.01.2002.007814-6/000000-000 - nº ordem 1014/2002 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS X MGS SUCOS TROPICAIS LTDA E OUTROS - (Fls. 219/221) - Oficie-se como requerido. Com a vinda,
manifeste-se a exeqüente. Int.(oficiar Tabelião para apresentar cópia de escritura, conforme requerido pela exeqüente) - ADV
LUIS SOTELO CALVO OAB/SP 163382 - ADV FRANCISCO MARIANO SANT ANA OAB/SP 58606
347.01.2002.002409-0/000000-000 - nº ordem 1804/2002 - Execução Fiscal (em geral) - UNIAO X ITALO E LOFRANO
MATAO LTDA E OUTROS - Fls. 95/121 - Defiro, arquivando-se os autos nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80, bem como
decreto segredo de justiça, na forma requerida. Anote-se. Aguarde-se por 01 (um) ano. Decorrido e certificado, manifeste-se a
exeqüente. Int.-se. - ADV PEDRO CASSIANO BELLENTANI OAB/SP 135484 - ADV JOSE LUIZ DE JESUS OAB/SP 135601
347.01.2004.005583-0/000000-000 - nº ordem 14/2004 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X MARMORARIA GRAMAR LTDA ME - Regularize-se a executada sua representação processual, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, ao perito para realização dos trabalhos. Int. - ADV VANDERLEI GOMES PIRES OAB/SP 59630
347.01.2005.002760-6/000000-000 - nº ordem 56/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSA BENEDITA CARVALHO
CABRAL DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Desentranhem-se as petições de fls. 196/200 e
encaminhem-se ao feito pertinente. (Fls. 190/194) - Cite-se nos termos do artigo 730 do C.P.C. Int. - ADV ISIDORO PEDRO AVI
OAB/SP 140426 - ADV LAERCIO PEREIRA OAB/SP 51835
347.01.2005.002946-4/000000-000 - nº ordem 84/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X OXI PAULISTA DISTRIB DE GAS EQU INDS LTDA E OUTROS - Fls. 68 - (fl. 67) Proceda como requerido, expedindose o necessário. (Com a presente publicação fica(m) o(s) executado(s), na pessoa de seu patrono constituído nos autos,
devidamente intimado(s) de que em 15/07/2010 foi lavrado termo de penhora e depósito do(s) seguinte(s) bem(s), de propriedade
do(s) executado(s) e indicado às fls. 64/65 dos autos, a saber: “01 imóvel localizado à beira da estrada denominada do Melo,
medindo 30 metros de frente por setenta e cinco da frente aos fundos, com área total de 2.250 metros quadrados, registrado no
registro de Imóveis da Comarca de São Carlos, sob nº 12.890, em 03 de julho de 1952 e avaliado em R$235.000,00 (duzentos
e trinta e cinco mil reais)” Ficando o(a)(s) executado(a)(s (o)(s) Sr.(s) JOSE EDUARDO DA SILVEIRA FRANCO, brasileiro,
casado, portador do RG 2.993.083 e inscrito no CPF/MF 073.083.378-04, com endereço à Avenida das Nações Unidas, 204,
Osasco/SP, nomeado(s) como DEPOSITÁRIO(A)(S) do(s) referido(s) bem(ns) penhorado(s) e que dispõe do prazo de 30 (trinta)
dias para interposição de embargos) - ADV THELMA CRISTINA A DO V SA MOREIRA OAB/SP 81821 - ADV LUIZ ALBERTO
TEIXEIRA OAB/SP 138374 - ADV CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO OAB/SP 188905
347.01.2005.002952-7/000000-000 - nº ordem 555/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO EDMUNDO
SAMPAIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - “Manifestem-se as partes sobre o prosseguimento do
feito.” - ADV ISIDORO PEDRO AVI OAB/SP 140426 - ADV WILLIAN DELFINO OAB/SP 215488 - ADV MARCELO PASSAMANI
MACHADO OAB/SP 281579
347.01.2005.002988-4/000000-000 - nº ordem 566/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - STARA S/A INDUSTRIA
DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS X MARCHESAN IMPLEMENTOS E MAQUINAS AGRICOLAS TATU S/A - Fls. 837/839 Vistos. Esta ação, nominada de “ação ordinária de proibição de uso de patente”, tem como pedido principal a proibição de a ré
“continuar fabricando, expondo e vendendo por qualquer meio o transbordo rebocável para cereais e adubo ou com qualquer
outra identificação de produto relacionado com qualquer uma das proteções contidas na Carta Patente nº. MU 8101913-0 com
o título ‘Carreta Graneleira para Abastecimento’” (fls. 17/18). Tramita junto à 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro ação ordinária
proposta pela ora ré em face da ora autora tendo por objeto anulação da patente antes referida (MU 8101913-0). Observo
da certidão de fls. 832/833, que às fls. 319/320 daquele feito, foi deferida a antecipação da tutela para determinar ao INPI a
suspensão dos efeitos do registro de patente também aqui tratado. Ora, toda a causa de pedir tratada nestes autos funda-se,
basicamente, nos direitos decorrentes da patente UM 8101913-0, cuja validade e eficácia estão sendo objeto de discussão nos
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