TJSP 13/12/2010 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 851
2010
informando que após várias diligências em dias e horários distintos não localizou o bem a ser penhorado e sendo informado que
o mesmo fica na cidade de Taquaritinga onde os requeridos possuem loja de móveis, pois a da cidade de Matão não existe mais
e não sendo informado o endereço, porem que também chama C&D móveis e de fácil localização, razão pelo qual deixou
de proceder a penhora e devolveu o mandado e fica no aguardo de novas determinações).” - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/
SP 74968 - ADV ALEXANDRE COLUCCI OAB/SP 184273 - ADV RENATA TAMAROZZI RODRIGUES OAB/SP 140810
347.01.2009.008334-3/000000-000 - nº ordem 1464/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO
SA X HEROI INDUSTRIA DE TINTAS E VERNIZES LTDA E OUTROS - Fls. 77 - Ante a discordância do exeqüente, defiro o
requerimento de fl. 68/69 (retirar ofício expedido ao Ciretran para bloqueio do bem) - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP
74968 - ADV ALEXANDRE COLUCCI OAB/SP 184273 - ADV MARCO WILD OAB/SP 188771 - ADV LUÍS GUSTAVO NARDEZ
BÔA VISTA OAB/SP 184759
347.01.2009.008339-7/000000-000 - nº ordem 1465/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ATLANTA TECNOLOGIA DE
ATIVOS LTDA X PIONEIRA IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA E OUTROS - Fls. 60 - Diante da irrisoriedade das quantias (fl.
54), determino o seu desbloqueio. Prov.-se, e no mais, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Prov.-se. - ADV JOSE
MAURICIO XAVIER JUNIOR OAB/SP 208112 - ADV MICHEL JAD HAYEK FILHO OAB/SP 247236
347.01.2009.008339-7/000000-000 - nº ordem 1465/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ATLANTA TECNOLOGIA DE
ATIVOS LTDA X PIONEIRA IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA E OUTROS - Fls. 50 - Defiro penhora on line, mediante bloqueio,
por ordem deste juízo ao Banco Central, de numerário do(s )executado(s), conforme requerido (fls. 48). Dê- se ciência ao oficial
de justiça do teor da petição retro juntada. (bloqueio original de R$0,01; R$2,83; R$0,58 em nome dos executados) - ADV JOSE
MAURICIO XAVIER JUNIOR OAB/SP 208112 - ADV MICHEL JAD HAYEK FILHO OAB/SP 247236
347.01.2010.000046-3/000000-000 - nº ordem 14/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CREDITO
RURAL COOPERCITRUS CREDICITRUS X REGINA CELIA NICOLAU CARNEIRO PONTES E OUTROS - “Manifeste-se
o(a) exequente face à resposta ao ofício expedido à Receita Federal (fl. 79), a qual envia cópias da declaração de IR do(s)
executado(s), sendo cientificado de que as informações sobre a situação econômico-financeira encontram-se arquivadas em
pasta própria, facultada examiná-las no balcão pelo prazo de 30 dias, ficando ciente de que é vedada a extração de cópia
reprográfica das informações.” - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MAURICIO JOSE ERCOLE
OAB/SP 152418 - ADV ANDREIA DE SOUZA OAB/SP 210612
347.01.2010.001210-0/000000-000 - nº ordem 47/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X EDSON LUIZ TROLY - “Vista a(o) exeqüente: (fl. 13: petição executado indicando à penhora, o imóvel objeto da
matrícula 8.423 do CRI local). Sem prejuízo, deverá o executado, no prazo de 10(dez), regularizar sua representação processual,
juntando procuração e taxa referente à CPA..” - ADV PAULO HENRIQUE MOURA LEITE OAB/SP 127159 - ADV CRISTINA
DUARTE LEITE PRIGENZI OAB/SP 78455 - ADV RENATA TAMAROZZI RODRIGUES OAB/SP 140810
347.01.2010.001260-9/000000-000 - nº ordem 54/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SAO PAULO COREN SP X VALDELICE APARECIDA MARTINS - Fls. 38 - Defiro penhora on line, mediante
bloqueio, por ordem deste juízo ao Banco Central, de numerário do (s) executado (s), conforme requerido (fls. 36/37). ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564 - ADV PRISCILLA RIBEIRO RODRIGUES OAB/SP 139490 - ADV
GIOVANNA COLOMBA CALIXTO OAB/SP 205514 - ADV ANITA FLÁVIA HINOJOSA OAB/SP 198640 - ADV DANILO EDUARDO
GONÇALVES DE FREITAS OAB/SP 217723 - ADV FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA OAB/SP 218430 - ADV RAFAEL
MEDEIROS MARTINS OAB/SP 228743
347.01.2010.001260-9/000000-000 - nº ordem 54/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SAO PAULO COREN SP X VALDELICE APARECIDA MARTINS - “Foi convertido o bloqueio eletrônico pelo
BACEN JUD em primeira penhora, sendo bloqueado o valor de R$238,88 em nome da executada, conforme termo que se segue,
devendo ser recolhida diligência oficiais de justiça para expedição de mandado de intimação à executada.” - ADV CAROLINA
BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564 - ADV PRISCILLA RIBEIRO RODRIGUES OAB/SP 139490 - ADV GIOVANNA COLOMBA
CALIXTO OAB/SP 205514 - ADV ANITA FLÁVIA HINOJOSA OAB/SP 198640 - ADV DANILO EDUARDO GONÇALVES DE
FREITAS OAB/SP 217723 - ADV FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA OAB/SP 218430 - ADV RAFAEL MEDEIROS MARTINS
OAB/SP 228743
347.01.2010.000280-0/000000-000 - nº ordem 56/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO
SA X CLODOALDO SELESTRINO - “Aguardando a suspensão do feito como requerido pelo(a) autor(a), pelo prazo de 60
(sessenta) dias. Decorridos e certificado, à(o) autor(a).” - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV RENATO
COSTA QUEIROZ OAB/SP 153584
347.01.2010.000353-2/000000-000 - nº ordem 64/2010 - Execução de Alimentos - P. H. P. P. X V. F. P. - “A(o) exeqüente: (fls.
25/26: ofício oriundo SEREG devolvendo o mandado de prisão expedido nos autos por insuficiência de elementos qualificativos
mínimos).” - ADV MARCOS APARECIDO CIMARDI OAB/SP 19297
347.01.2010.002179-8/000000-000 - nº ordem 67/2010 - (apensado ao processo 347.01.2008.007652-5/000000-000 - nº
ordem 85/2008) - Embargos à Execução Fiscal - REGINA MARIA TREVIZANELLI COMELLI ME X CONSELHO REGIONAL
DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO - “À embargante. (FLS. 34/68: documentos juntados pela exequente)” - ADV
ANDRÉ BEDRAN JABR OAB/SP 174840 - ADV RENATO ROMOLO TAMAROZZI OAB/SP 249813 - ADV ANNA PAOLA NOVAES
STINCHI OAB/SP 104858 - ADV ANA CRISTINA PERLIN ROSSI OAB/SP 242185
347.01.2010.000432-7/000000-000 - nº ordem 75/2010 - Declaratória (em geral) - RINALDO FRAZAO DE ARAUJO X
BANCO DO BRASIL SA - Fls. 90 - O autor ofereceu embargos declaratórios alegando haver omissão na sentença de fls. 80/83.
Os embargos de declaração devem ser rejeitados, uma vez que não se vislumbra a omissão apontada. De fato, sob a alegação
de que existe omissão na decisão, requer o embargante ,na verdade, a modificação da sentença Os presentes embargos têm
nítido caráter infringente, isto é , a pretexto de esclarecer a decisão, na realidade buscam alterá-la, não podendo ser admitidos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º