TJSP 13/12/2010 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 851
2014
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao(a)(s) executado(a)(s) requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo
ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658,
687, § 2º e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada
mediante carta precatória. Cite(m)-se, com as advertências supra, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime(m)-se. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060 - ADV LUIZ FELIPE PERRONE DOS
REIS OAB/SP 253676
347.01.2010.006442-3/000000-000 - nº ordem 1414/2010 - Outros Feitos Não Especificados - HABILITAÇÃO LIQUIDAÇÃO
DE SENTENÇA. - OSMAR PINOTTI X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 236 - Intime-se o executado, via postal, para pagamento da
dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J do CPC, com a nova
redação dada pela Lei 11.232, de 23 de dezembro de 2005. - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869
347.01.2010.008031-0/000000-000 - nº ordem 1415/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING SA
ARRENDAMENTO MERCANTIL X ELENY FRANCISCO ABUCAFY COMAR - Vistos. A arrendadora informa a crise de
adimplemento da obrigação contratada no arrendamento mercantil, o que qualifica, em tese, a rescisão do contrato. A Súmula
nº 293 do STJ estabelece que a “cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de
arrendamento mercantil”. A cláusula contratada possibilita a restituição do veículo diante da impontualidade do arrendatário e
da existência da cláusula resolutória expressa. A constituição da mora qualifica aposse injusta e a liminar para retomada do
bem arrendado. Determino a reintegração e citação, ficando o(a)(s) ré(u)(s) advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue
anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV DANILO LEANDRO
CORAUCCI OAB/SP 178851 - ADV LUCIANO PETRAQUINI GRECO OAB/SP 214735
Centimetragem justiça
1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: MARCOS THEREZENO MARTINS
347.01.2010.008294-9/000000-000 - nº ordem 1473/2010 - Divórcio Consensual - J. A. G. J. E OUTROS - Vistos. Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita em prol dos autores. Anote-se. Designo audiência de ratificação para o dia 15 de dezembro de
2010, às 13:50 horas. Intimem-se. - ADV FABIO APARECIDO ALBERTO OAB/SP 274052
Centimetragem justiça
1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: MARCOS THEREZENO MARTINS
347.01.2001.003351-0/000000-000 - nº ordem 7/2001 - Acidente do Trabalho - ORAI CAXA X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - Fls. 256 - Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Diante do venerando acórdão, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. - ADV ANTONIO APARECIDO GROSSO OAB/SP 79812 - ADV ANTONIO CARLOS DA
MATTA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 126179 - ADV LAERCIO PEREIRA OAB/SP 51835 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL
OAB/SP 172180
347.01.2001.002710-5/000000-000 - nº ordem 721/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDENIR ANTONIO
CONSTANCIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Fls. 201/216 e fls. 218/219) - Ao autor para manifestação.
Concedo o prazo de 20 (vinte) dias. Int. - ADV ISIDORO PEDRO AVI OAB/SP 140426 - ADV MARIA SANTINA CARRASQUI AVI
OAB/SP 254557 - ADV ALDO MENDES OAB/SP 13995 - ADV LUIS SOTELO CALVO OAB/SP 163382
347.01.2002.000623-0/000000-000 - nº ordem 1331/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - NATALINA PINTO
CORDEIRO DE QUADROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 225 - Ante o retorno dos autos, cumpra-se o
venerando acórdão, manifestando-se o (a) interessado (a) em 10 (dez) dias. - ADV BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA OAB/SP
152874 - ADV LAERCIO PEREIRA OAB/SP 51835 - ADV LUIS SOTELO CALVO OAB/SP 163382
347.01.2002.002186-8/000000-000 - nº ordem 1431/2002 - Separação (Ordinário) - P. M. D. S. L. X W. L. D. L. - (Fls.27/30)
- Expeça-se certidão de objeto e pé e cópias de todo o processo, após, encaminhe-se através de ofício de a fim de instruir os
autos referidos. Após, em nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV PAULA MARIS DA SILVA OAB/
SP 153618 - ADV CLAUDIO JORGE GABRIEL OAB/SP 238002
347.01.2003.006213-9/000000-000 - nº ordem 1320/2003 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X FUNDICAO
BIGAL MATAO LTDA ME E OUTROS - Fls. 177 - Aguarde-se a juntada da guia referente ao substabelecimento de fl. 176 (Gare)
por 05 (cinco) dias. Intime-se o (s) interessado (s). No mais, em igual prazo, diga o credor em prosseguimento. - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV DANIEL DE SOUZA OAB/SP 150587 - ADV EDUARDO HENRIQUE
MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV JOÃO PAULO FONTES DO PATROCÍNIO OAB/MG 85161
347.01.2005.001603-2/000000-000 - nº ordem 317/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DAS GRACAS
RODRIGUES BATISTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Recebo o recurso de apelação interposto pelo
requerido às fls. 83/90 em seus regulares efeitos. Às contrarrazões no prazo legal. Int. - ADV ISIDORO PEDRO AVI OAB/SP
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