TJSP 14/12/2010 - Pág. 1131 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 852
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102, caput, da Lei nº 7.661/45), pelo valor de R$ 81.835,21, já corrigido até a data da quebra. Não é o caso de condenação em
honorários. Transitada em julgado, extraiam-se cópias da sentença, trasladando-as para o anexo informativo. Oportunamente,
arquivem-se os autos, anotando-se como de praxe. P.R.I. Custas de preparo: R$ 2.727,41 Porte de remessa e retorno: R$
25,00 ADVS. KATIA FILONZI MENK OAB/SP 158.792, ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS OAB/SP 99.584, CRISTINA
MANCUSO FIGUEIREDO SACONE OAB/SP 162.876, ELIANE PACHECO OLIVEIRA OAB/SP 110.823, DANIEL MORET REESE
OAB/SP 206.654, ANTONIO RICARDO MIRANDA JR OAB/SP 182.378, EDNA MARTHA MARIM SOTELO OAB/SP 83.939,
JOSÉ BONIFÁCIO DA SILVA OAB/SP 152.058, JOSÉ LUIZ ZANATTA OAB/SP 83.005. - ADV PAULO GONCALVES DA COSTA
JR OAB/SP 88384
564.01.2002.016515-8/000238-000 - nº ordem 1308/2002 - Falência - Habilitação de Crédito - ELETROPAULO
METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A X PROBUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA E OUTROS
- Fls. 98 - Sentença nº 1911/2010 registrada em 30/11/2010 no livro nº 276 às Fls. 95: Vistos. Homologo, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada às fls. 94, que contou com a anuência do Síndico
(fls. 95) e do DD. Promotor de Justiça (fls. 97), nestes autos de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO requerida por ELETROPAULO
METROPOLITANA - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. em face de PROBUS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA..
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se
o trânsito em julgado, após a publicação pela Imprensa Oficial, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos, anotandose. P.R.I. ADVS. KATIA FILONZI MENK OAB/SP 158.792, ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS OAB/SP 99.584, CRISTINA
MANCUSO FIGUEIREDO SACONE OAB/SP 162.876, ELIANE PACHECO OLIVEIRA OAB/SP 110.823, DANIEL MORET REESE
OAB/SP 206.654, ANTONIO RICARDO MIRANDA JR OAB/SP 182.378, EDNA MARTHA MARIM SOTELO OAB/SP 83.939, JOSÉ
BONIFÁCIO DA SILVA OAB/SP 152.058, JOSÉ LUIZ ZANATTA OAB/SP 83.005. - ADV JOSE MARIA JUNQUEIRA SAMPAIO
MEIRELLES OAB/SP 91183 - ADV RICARDO LUIZ LEAL DE MELO OAB/SP 136853
564.01.2002.016515-6/000240-000 - nº ordem 1308/2002 - Falência - Habilitação de Crédito - ROMEU SOLITÃO X PROBUS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA - Fls. 65/6 - Sentença nº 1898/2010 registrada em 30/11/2010 no livro nº 276 às
Fls. 63/64: Cuida-se de habilitação de crédito trabalhista, através da qual o Perito Contador apurou o valor de R$ 24.342,13.
Não houve impugnação ao crédito declarado, quer pelo Habilitante, quer pelo Síndico ou pelo Representante do Ministério
Público, nem tampouco pelos falidos e demais interessados. Por outro lado, a soma atingida encontra respaldo nos documentos
acostados aos autos, razão pela qual deve ser incluída no quadro geral de credores, no montante apurado pelo perito contador.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a inclusão do crédito de ROMEU SOLITÃO, no quadro geral
de credores da falência de PROBUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA., como privilegiado (artigo 102, caput, da
Lei nº 7.661/45), pelo valor de R$ 24.342,13, já corrigido até a data da quebra. Não é o caso de condenação em honorários.
Transitada em julgado, extraiam-se cópias da sentença, trasladando-as para o anexo informativo. Oportunamente, arquivem-se
os autos, anotando-se como de praxe. P.R.I. Custas de preparo: R$ 811,28 Porte de remessa e retorno: R$ 25,00 ADVS. KATIA
FILONZI MENK OAB/SP 158.792, ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS OAB/SP 99.584, CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO
SACONE OAB/SP 162.876, ELIANE PACHECO OLIVEIRA OAB/SP 110.823, DANIEL MORET REESE OAB/SP 206.654,
ANTONIO RICARDO MIRANDA JR OAB/SP 182.378, EDNA MARTHA MARIM SOTELO OAB/SP 83.939, JOSÉ BONIFÁCIO DA
SILVA OAB/SP 152.058, JOSÉ LUIZ ZANATTA OAB/SP 83.005. - ADV CLAUDIO RODRIGUES MORALES OAB/SP 72927 - ADV
ELIANE SANTOS PIRES OAB/SP 224895
564.01.2002.016515-1/000243-000 - nº ordem 1308/2002 - Falência - Habilitação de Crédito - MARIA APARECIDA
NOGAROTO X PROBUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA - Fls. 51/2 - Sentença nº 1901/2010 registrada em
30/11/2010 no livro nº 276 às Fls. 75/76: Cuida-se de habilitação de crédito trabalhista, através da qual o Perito Contador
apurou o valor de R$ 68.493,17. Não houve impugnação ao crédito declarado, quer pelo Habilitante, quer pelo Síndico ou
pelo Representante do Ministério Público, nem tampouco pelos falidos e demais interessados. Por outro lado, a soma atingida
encontra respaldo nos documentos acostados aos autos, razão pela qual deve ser incluída no quadro geral de credores, no
montante apurado pelo perito contador. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a inclusão do crédito de
MARIA APARECIDA NOGAROTO, no quadro geral de credores da falência de PROBUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS
LTDA., como privilegiado (artigo 102, caput, da Lei nº 7.661/45), pelo valor de R$ 68.493,17, já corrigido até a data da quebra.
Não é o caso de condenação em honorários. Transitada em julgado, extraiam-se cópias da sentença, trasladando-as para o
anexo informativo. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se como de praxe. P.R.I. ADVS. KATIA FILONZI MENK
OAB/SP 158.792, ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS OAB/SP 99.584, CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE OAB/
SP 162.876, ELIANE PACHECO OLIVEIRA OAB/SP 110.823, DANIEL MORET REESE OAB/SP 206.654, ANTONIO RICARDO
MIRANDA JR OAB/SP 182.378, EDNA MARTHA MARIM SOTELO OAB/SP 83.939, JOSÉ BONIFÁCIO DA SILVA OAB/SP
152.058, JOSÉ LUIZ ZANATTA OAB/SP 83.005. - ADV MARCELO DE LIMA OAB/SP 158946
564.01.2002.016515-3/000244-000 - nº ordem 1308/2002 - Falência - Habilitação de Crédito - SEVERINA JANEIDE
DE MACEDO X PROBUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA - Fls. 30/1 - Sentença nº 1888/2010 registrada em
30/11/2010 no livro nº 276 às Fls. 43/44: Cuida-se de habilitação de crédito trabalhista, através da qual o Perito Contador
apurou o valor de R$ 78.781,96. Não houve impugnação ao crédito declarado, quer pelo Habilitante, quer pelo Síndico ou
pelo Representante do Ministério Público, nem tampouco pelos falidos e demais interessados. Por outro lado, a soma atingida
encontra respaldo nos documentos acostados aos autos, razão pela qual deve ser incluída no quadro geral de credores, no
montante apurado pelo perito contador. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a inclusão do crédito
de SEVERINA JANEIDE DE MACEDO, no quadro geral de credores da falência de PROBUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PAPÉIS LTDA., como privilegiado (artigo 102, caput, da Lei nº 7.661/45), pelo valor de R$ 78.781,96, já corrigido até a data da
quebra. Não é o caso de condenação em honorários. Transitada em julgado, extraiam-se cópias da sentença, trasladando-as
para o anexo informativo. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se como de praxe. P.R.I. Custas de preparo: R$
2.625,65 Porte de remessa e retorno: R$ 25,00 ADVS. KATIA FILONZI MENK OAB/SP 158.792, ANTONIO CARLOS DA SILVA
DUENAS OAB/SP 99.584, CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE OAB/SP 162.876, ELIANE PACHECO OLIVEIRA OAB/
SP 110.823, DANIEL MORET REESE OAB/SP 206.654, ANTONIO RICARDO MIRANDA JR OAB/SP 182.378, EDNA MARTHA
MARIM SOTELO OAB/SP 83.939, JOSÉ BONIFÁCIO DA SILVA OAB/SP 152.058, JOSÉ LUIZ ZANATTA OAB/SP 83.005. - ADV
MARCELO DE LIMA OAB/SP 158946
564.01.2002.016515-9/000250-000 - nº ordem 1308/2002 - Falência - Habilitação de Crédito - KATIA LEYN X PROBUS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º