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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 14 de Dezembro de 2010 - Página 1448

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TJSP 14/12/2010 - Pág. 1448 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/12/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 14 de Dezembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 852

1448

informação de que o saldo apurado com a venda dos bens arrecadados é insuficiente para o pagamento dos débitos quirografários,
manifeste-se a autora, requerendo o que de direito, ressaltando que no silêncio o feito será extinto, pois depreende-se que
perdeu o seu objeto. Int-se. - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388 - ADV ALEXANDRO FINOTTI OAB/SP
172848 - ADV JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO OAB/SP 10784 - ADV JAIR ALBERTO CARMONA OAB/SP 27414 - ADV ELY
DE OLIVEIRA FARIA OAB/SP 201008 - ADV TATIANA CARMONA FARIA OAB/SP 199991
358.01.1994.000244-4/000003-000 - nº ordem 250/1994 - Autofalência - Habilitação de Crédito - CANDIDO RODRIGUES
DA ROCHA X MOVEIS NORVAL BAITELLO LTDA-MASSA FALIDA - Fls. 25 - VISTOS. Diante da informação do pagamento do
crédito nos autos principais, manifestem-se os autores, requerendo o que de direito, ressaltando que o silêncio será tomado
como concordância tácita e o processo extinto. Int-se. - ADV EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA OAB/SP 67538 - ADV JOSE
THEOPHILO FLEURY NETTO OAB/SP 10784 - ADV JAIR ALBERTO CARMONA OAB/SP 27414 - ADV FREDERICO JURADO
FLEURY OAB/SP 158997 - ADV ELY DE OLIVEIRA FARIA OAB/SP 201008
358.01.1994.000244-6/000004-000 - nº ordem 250/1994 - Autofalência - Habilitação de Crédito - VALDIR ALVES TEIXEIRA X
MOVEIS NORVAL BAITELLO LTDA-MASSA FALIDA - Fls. 65 - VISTOS. Diante da informação do pagamento do crédito nos autos
principais, manifestem-se os autores, requerendo o que de direito, ressaltando que o silêncio será tomado como concordância
tácita e o processo extinto. Int-se. - ADV EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA OAB/SP 67538 - ADV JOSE THEOPHILO FLEURY
NETTO OAB/SP 10784 - ADV JAIR ALBERTO CARMONA OAB/SP 27414 - ADV FREDERICO JURADO FLEURY OAB/SP
158997 - ADV ELY DE OLIVEIRA FARIA OAB/SP 201008
358.01.1994.000244-8/000005-000 - nº ordem 250/1994 - Autofalência - Habilitação de Crédito - MARCELO BARRETO
DE MENDONÇA-ME X MOVEIS NORVAL BAITELLO LTDA-MASSA FALIDA - VISTOS. Diante da informação de que o saldo
apurado com a venda dos bens arrecadados é insuficiente para o pagamento dos débitos quirografários, manifeste-se a autora,
requerendo o que de direito, ressaltando que no silêncio o feito será extinto, pois depreende-se que perdeu o seu objeto. Int-se.
- ADV EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA OAB/SP 67538 - ADV RODRIGO SANCHES TROMBINI OAB/SP 139060 - ADV JOSE
THEOPHILO FLEURY NETTO OAB/SP 10784 - ADV JAIR ALBERTO CARMONA OAB/SP 27414 - ADV FREDERICO JURADO
FLEURY OAB/SP 158997 - ADV ELY DE OLIVEIRA FARIA OAB/SP 201008
358.01.1994.000244-0/000006-000 - nº ordem 250/1994 - Autofalência - Habilitação de Crédito - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MIRASSOL X MOVEIS NORVAL BAITELLO LTDA-MASSA FALIDA - Fls. 34 - VISTOS. Diante a informação de que o
saldo inerente a venda dos bens arrecadados é insuficiente para o pagamento do crédito desta natureza, depreende-se que
a presente perdeu o seu objeto. Manifeste-se a autora, ressaltando que o silêncio será tomado como concordância tácita e o
processo extinto. Int-se. - ADV ROSANA PERPETUA GONÇALVES OAB/SP 107264 - ADV FERNANDO ANTONIO DIATTEI
OAB/SP 131049 - ADV LILIAN APARECIDA MONTEMOR GARCIA OAB/SP 67294 - ADV FREDERICO JURADO FLEURY OAB/
SP 158997 - ADV JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO OAB/SP 10784 - ADV JAIR ALBERTO CARMONA OAB/SP 27414 - ADV
ELY DE OLIVEIRA FARIA OAB/SP 201008
358.01.1994.000244-1/000007-000 - nº ordem 250/1994 - Autofalência - Habilitação de Crédito - EUNICE PEREIRA DA
SILVA MAIA X MOVEIS NORVAL BAITELLO LTDA-MASSA FALIDA - Fls. 62 - VISTOS. Diante da informação do pagamento do
crédito nos autos principais, manifestem-se os autores, requerendo o que de direito, ressaltando que o silêncio será tomado
como concordância tácita e o processo extinto. Int-se. - ADV EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA OAB/SP 67538 - ADV JOSE
THEOPHILO FLEURY NETTO OAB/SP 10784 - ADV JAIR ALBERTO CARMONA OAB/SP 27414 - ADV FREDERICO JURADO
FLEURY OAB/SP 158997 - ADV ELY DE OLIVEIRA FARIA OAB/SP 201008
358.01.1994.000244-3/000011-000 - nº ordem 250/1994 - Autofalência - Habilitação de Crédito - LUCIMAR INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA X MOVEIS NORVAL BAITELLO LTDA-MASSA FALIDA - Fls. 195 - VISTOS. Diante da
informação de que o saldo apurado com a venda dos bens arrecadados é insuficiente para o pagamento dos débitos quirografários,
manifeste-se a autora, requerendo o que de direito, ressaltando que no silêncio o feito será extinto, pois depreende-se que
perdeu o seu objeto. Int-se. - ADV ADAUTO RODRIGUES OAB/SP 87566 - ADV JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO OAB/SP
10784 - ADV JAIR ALBERTO CARMONA OAB/SP 27414 - ADV FREDERICO JURADO FLEURY OAB/SP 158997 - ADV ELY DE
OLIVEIRA FARIA OAB/SP 201008
358.01.1994.000244-5/000012-000 - nº ordem 250/1994 - Autofalência - Habilitação de Crédito - LEO S/A MADEIRAS E
FERRAGENS X MOVEIS NORVAL BAITELLO LTDA-MASSA FALIDA - Fls. 48 - VISTOS. Diante da informação de que o saldo
apurado com a venda dos bens arrecadados é insuficiente para o pagamento dos débitos quirografários, manifeste-se a autora,
requerendo o que de direito, ressaltando que no silêncio o feito será extinto, pois depreende-se que perdeu o seu objeto. Intse. - ADV LUIZ CARLOS CRICHI OAB/SP 91336 - ADV DAGMAR DELOURDES DOS REIS MENDONÇA OAB/SP 109685 - ADV
LUIS ANTONIO DE ABREU OAB/SP 53634 - ADV JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO OAB/SP 10784 - ADV JAIR ALBERTO
CARMONA OAB/SP 27414 - ADV FREDERICO JURADO FLEURY OAB/SP 158997 - ADV ELY DE OLIVEIRA FARIA OAB/SP
201008
358.01.1994.000244-7/000013-000 - nº ordem 250/1994 - Autofalência - Habilitação de Crédito - LUCIANA GENARI ELOY
E OUTROS X MOVEIS NORVAL BAITELLO LTDA-MASSA FALIDA - Fls. 71 - VISTOS. Diante da informação do pagamento do
crédito nos autos principais, manifestem-se os autores, requerendo o que de direito, ressaltando que o silêncio será tomado
como concordância tácita e o processo extinto. Int-se. - ADV EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA OAB/SP 67538 - ADV JOSE
THEOPHILO FLEURY NETTO OAB/SP 10784 - ADV JAIR ALBERTO CARMONA OAB/SP 27414 - ADV FREDERICO JURADO
FLEURY OAB/SP 158997 - ADV ELY DE OLIVEIRA FARIA OAB/SP 201008
358.01.1994.000244-9/000014-000 - nº ordem 250/1994 - Autofalência - Habilitação de Crédito - SAVILA REPRESENTAÇOES
COMERCIAIS LTDA X MOVEIS NORVAL BAITELLO LTDA-MASSA FALIDA - Fls. 53 - VISTOS. Diante da informação de que o
saldo apurado com a venda dos bens arrecadados é insuficiente para o pagamento dos débitos quirografários, manifeste-se a
autora, requerendo o que de direito, ressaltando que no silêncio o feito será extinto, pois depreende-se que perdeu o seu objeto.
Int-se. - ADV MARINI VILLA OAB/SP 83843 - ADV JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO OAB/SP 10784 - ADV JAIR ALBERTO
CARMONA OAB/SP 27414 - ADV FREDERICO JURADO FLEURY OAB/SP 158997 - ADV ELY DE OLIVEIRA FARIA OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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