TJSP 15/12/2010 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 853
2013
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - fica o executado intimado a efetuar o pagamento, em quinze dias, do valor de R$ 1.695,87 (que
deverá ser atualizado desde 1º/12/2010 até a data do efetivo pagamento), sob pena de multa de 10% sobre o débito e posterior
penhora em bens - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977 - ADV
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
363.01.2007.010025-4/000000-000 - nº ordem 2192/2007 - Reparação de Danos (em geral) - SIDNEI ROBERTO SCHIAVON
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 163 - Executado(a), efetuar o pagamento, em quinze dias, do valor de R$ 1.695,87 (que
deverá ser atualizado desde 01/12/2010 até a data do efetivo pagamento), sob pena de multa de 10% sobre o débito e posterior
penhora em bens. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977 - ADV
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
363.01.2007.010109-2/000000-000 - nº ordem 2216/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE DIFERENÇA
DE PAGTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - JOSÉ BANDEIRA E OUTROS X KYOEI DO BRASIL CIA DE SEGUROS
- ficam os autores/exequentes intimados a retirar mandado de levantamento judicial no prazo de dez dias - ADV SERGIO
DORIVAL GALLANO OAB/SP 156486 - ADV RAUL CANAL OAB/SP 137192
363.01.2007.010109-2/000000-000 - nº ordem 2216/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE DIFERENÇA
DE PAGTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - JOSÉ BANDEIRA E OUTROS X KYOEI DO BRASIL CIA DE SEGUROS - Fls.
243 - Certidão: autor(a)/ exequente, retirar mandado de levantamento, em 10 dias. - ADV SERGIO DORIVAL GALLANO OAB/SP
156486 - ADV RAUL CANAL OAB/SP 137192
363.01.2007.010173-1/000000-000 - nº ordem 2225/2007 - Reparação de Danos (em geral) - NILZE DO CARMO ROSSI X
BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 84 - Executado(a), efetuar o pagamento, em quinze dias, do valor de R$ 672,76 (que
deverá ser atualizado desde 29/11/2010 até a data do efetivo pagamento), sob pena de multa de 10% sobre o débito e posterior
penhora em bens. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/
SP 126504
363.01.2007.010174-4/000000-000 - nº ordem 2226/2007 - Reparação de Danos (em geral) - ROSA ANGELINA GUARNIERI
X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 132 - Vistos. Fls. 130/131: manifeste-se a exequente, em 05 dias. Int. - ADV JOAO ANTONIO
BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV FÁBIO IZIQUE CHEBABI OAB/SP 184668
363.01.2007.010177-2/000000-000 - nº ordem 2229/2007 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA JOSÉ DE GODOY X
BANCO BRADESCO S/A - Fls. 138 - Vistos. Ante o depósito efetivado como pagamento do valor da obrigação, e da concordância
da exequente, JULGO EXTINTA a presente ação declaratória (em execução), com fundamento no artigo 794, I, do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. P.R.I., após, comunique-se, arquivem-se
e, oportunamente, destruam-se os autos nos termos do Provimento 1670/2009. AUTOR: retirar mandado de levantamento em
cartório no dia 23/12/2010 - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961
363.01.2007.010607-0/000000-000 - nº ordem 2287/2007 - Reparação de Danos (em geral) - LUCILA MARIA PEREIRA
DA SILVA GONÇALVES X BANCO BRADESCO - Fls. 191 - ( X ) PARTE EXEQUENTE: MANIFESTAR, EM 15 DIAS, acerca da
impugnação apresentada. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV ADELMO DA SILVA EMERENCIANO OAB/
SP 91916
363.01.2007.010979-4/000000-000 - nº ordem 2392/2007 - Reparação de Danos (em geral) - ARMANDO BENATTI E
OUTROS X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fica o executado intimado a efetuar o pagamento, em quinze dias, do valor
de R$ 5.228,55 (que devrá ser utilizado desde 1/12/2010 até a data do efetivo pagamento), sob pena de multa de 10% sobre o
débito e posterior penhora em bens - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/
SP 168977 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
363.01.2007.010997-6/000000-000 - nº ordem 2400/2007 - Reparação de Danos (em geral) - SANTO FAEZ E OUTROS X
BANCO BRADESCO S/A - Fls. 228 - Certidão: réu: efetuar pagamento do débito no valor de R$ 6.496,22 (cálculo de nov/2010),
que deverá ser atualizado quando da efetiva quitação, em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o débito e posterior penhora
de bens, nos termos do artigo 475-J. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/
SP 168977 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859
363.01.2007.011005-2/000000-000 - nº ordem 2406/2007 - Reparação de Danos (em geral) - IRENE BRUNO NARESSI E
OUTROS X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fica o executado intimado a efetuar o pagamento, em quinze dias, do valor
de R$ 933,06 (que deverá ser atualizado desde 1/12/2010 até a data do efetivo pagamento), sob pena de multa de 10% sobre o
débito e posterior penhora em bens - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/
SP 168977 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
363.01.2007.011171-1/000000-000 - nº ordem 2430/2007 - Reparação de Danos (em geral) - MÁRIO BRUNO X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Fls. 126 - Vistos. Tratando-se o depósito de fls. 117 de valor incontroverso, defiro seu levantamento
pela parte exequente. Expeça-se o competente mandado de levantamento, intimando-se o exequente a retirá-lo em cartório.
Outrossim, em razão da petição de fls. 124/125, intime-se o banco-executado a integralizar o débito (valor faltante apontado: R$
6.559,65 - a ser atualizado desde ago/2010) e, querendo, ofertar impugnação no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da
multa prevista no artigo 475, “j”, do CPC. Int. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO
OAB/SP 168977 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248
363.01.2007.011174-0/000000-000 - nº ordem 2434/2007 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA DO CARMO DOVIGO
POLETINI E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 110 - Vistos. Tendo em vista as decisões proferidas nos autos do RE
626.307/SP(abrangendo os Planos Bresser e Verão) e RE591.797/SP(abrangendo o Plano Collor I) pelo Min. Dias Toffoli e no
AI nº 754.745pelo Min. Gilmar Mendes (abrangendo o Plano Collor II), determino a suspensão do julgamento do presente feito
até oportuna deliberação da Suprema Corte sobre o tema. Aguarde-se futura informação acerca do desfecho dos recursos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º