TJSP 16/12/2010 - Pág. 1620 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 854
1620
X JOAO MOREIRA DUARTE - Fls. 59vs - “Manifeste-se o autor sobre a certidão de fl. 59 vs, onde o sr. Meirinho deixou de
efetuar a penhora dos bens indicados, alegando que os mesmos são de sua propriedade.” - ADV MARCELO HENRIQUE OAB/
SP 131118
097.01.2007.000835-0/000000-000 - nº ordem 224/2007 - Outros Feitos Não Especificados - SUMARIA DE COBRANCA
- LOJA PROLAR X OSVALDO GANDINI JUNIOR - Fls. 85 - Diante da certidão supra, oficie-se conforme requerido, enviando
cópia da pesquisa de fl. 79. Int.
097.01.2007.001234-6/000000-000 - nº ordem 342/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ANGELA APARECIDA SALVIATO
MAIA X JORGE PAULO DE ANDRADE SANTOS - Fls. 64vs - “Manifeste-se o autor sobre a certidão de fl. 64, onde consta que o
réu não mais reside no endereço.” - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
097.01.2007.002723-8/000000-000 - nº ordem 758/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - JOSE FRANCISCO
MARANGONI X ROBERTO CARLOS DE SOUZA - Fls. 61 - Petição retro; Defiro. Expeça-se mandado de intimação para que o
réu indique bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias. Int. - ADV JOSE FRANCISCO MARANGONI OAB/SP 113377
097.01.2007.003315-7/000000-000 - nº ordem 901/2007 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZACAO POR DANO
MORAL - MISLENE APARECIDA DOS SANTOS X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - Fls. 104 - Petição retro; Defiro. Int. ADV JORDEMO ZANELI JUNIOR OAB/SP 90882 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
097.01.2007.003514-3/000000-000 - nº ordem 966/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - SILVIO TEIXEIRA
DOS SANTOS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 71 - Petição retro; Defiro. Int. - ADV LAERTE ORLANDO NAVES PEREIRA
OAB/SP 71278 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
097.01.2008.000146-3/000000-000 - nº ordem 92/2008 - Execução de Título Extrajudicial - GIOVANA CRISTIANE F.
BARBOSA X JUNIOR CESAR DA SILVA MIRANDA - Fls. 59 - Sentença nº 1274/2010 registrada em 13/12/2010 no livro nº 83
às Fls. 122: Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, podendo o(a)
autor(a) propor nova ação se houver mudanças nas circunstâncias de fato. Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, ficando autorizado o desentranhamento e restituição de documentos. P. R. I. C. - ADV SUZI CLAUDIA CARDOSO DE
BRITO FLOR OAB/SP 190335
097.01.2008.000350-0/000000-000 - nº ordem 154/2008 - Execução de Título Extrajudicial - OSVALDO JOSE SIMOES
FLORIA X JOSE JESUS ASSONI - “Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção.” - ADV MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI OAB/SP 96918 - ADV ANDERSON DE SOUZA BRITO OAB/SP 254232 ADV MARCELO CALDEIRA DE PAULO OAB/SP 265407
097.01.2008.000590-3/000000-000 - nº ordem 206/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER MAURA LUCIA ESCOLA PEREIRA X ANTONIA MORAES NUNES E OUTROS - Fls. 79 - Petição retro, redesigno o dia 02 de
fevereiro de 2011, às 17:10 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s) com as
advertências legais. Int. - ADV JOSE FRANCISCO MARANGONI OAB/SP 113377
097.01.2008.001531-0/000000-000 - nº ordem 567/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - OSVALDO JOSÉ SIMÕES
FLORIA X PAULO ANDRÉ BURIK - Fls. 53 - Pedido retro; defiro. Aguarde-se conforme requerido. Manifeste-se o(a) autor(a)
após o decurso do prazo, em 05 dias. Int. - ADV MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI OAB/SP 96918
097.01.2008.001983-1/000000-000 - nº ordem 704/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - JESUS DIAS
MAGALHAES X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 176 - Petições retro; Defiro. Int. - ADV JULLIANO DA SILVA FREITAS OAB/SP
217326 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
097.01.2008.002124-1/000000-000 - nº ordem 787/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ADEMAR ADRIANO DE
OLIVEIRA X MAICON JOSE GALDIOLE - Fls. 43 - Pedido retro; defiro. Aguarde-se conforme requerido. Manifeste-se o(a)
autor(a) após o decurso do prazo, em 05 dias. Int. - ADV JOSE FRANCISCO MARANGONI OAB/SP 113377
097.01.2008.002166-1/000000-000 - nº ordem 791/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ADEMAR ADRIANO DE
OLIVEIRA X ALEXANDRE MENDES E OUTROS - Fls. 52 - Pedido retro; defiro. Aguarde-se conforme requerido. Manifeste-se
o(a) autor(a) após o decurso do prazo, em 05 dias. Int. - ADV JOSE FRANCISCO MARANGONI OAB/SP 113377
097.01.2008.002216-8/000000-000 - nº ordem 797/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ADEMAR ADRIANO DE
OLIVEIRA X JOSE LUIZ DA SILVA FILHO - Fls. 41 - Sentença nº 1276/2010 registrada em 13/12/2010 no livro nº 83 às Fls. 124:
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, podendo o(a) autor(a)
propor nova ação se houver mudanças nas circunstâncias de fato. Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
ficando autorizado o desentranhamento e restituição de documentos. P. R. I. C. - ADV JOSE FRANCISCO MARANGONI OAB/
SP 113377
097.01.2008.002388-3/000000-000 - nº ordem 849/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - ALCEBIADES
DIAS MAGALHAES X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 96 - Versando os presentes autos sobre correção monetária de caderneta
de poupança em decorrência do Plano Collor II, determino a suspensão do feito até decisão da matéria de repercussão geral.
Int. - ADV ANA CARLA MARTINS OAB/SP 264392 - ADV NATALIA CORDEIRO OAB/SP 268125 - ADV PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
097.01.2008.002462-4/000000-000 - nº ordem 875/2008 - Execução de Título Extrajudicial - EVANDRO ROGERIO FLOR
X ROGERIO MARCOS NOBRE - Fls. 29 - Sentença nº 1281/2010 registrada em 13/12/2010 no livro nº 83 às Fls. 129: Diante
do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267, inciso III, c.c. artigo 598, ambos do Código de
Processo Civil, cancelando-se a(s) penhora(s). Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizado o
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