TJSP 17/12/2010 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 855
2912
459.01.2010.006781-7/000000-000 - nº ordem 1655/2010 - Divórcio (ordinário) - R. A. S. D. S. B. X M. S. B. - Proc n.º 1655/10
Vistos. Aguarde-se a devolução da precatória expedida a fls. 14 por 30 dias. Decorrido o prazo supra, solicitem-se informações.
Int. Pitangueiras, 13 de Dezembro de 2010. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV ANA VICTORIA SCALON
OAB/SP 273972
459.01.2010.006864-2/000000-000 - nº ordem 1702/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - G. V. R. C. X C. C.
D. C. - Proc n.º 1702/10 Vistos. Fls. 32: concedo ao procurador da autor ao prazo de 10 dias para indicar o atual endereço de
sua constituinte. Int. Pitangueiras, 09 de Dezembro de 2010. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV RONY
APARECIDO ZANQUETA OAB/SP 228769 - ADV ARTURO LOUREIRO COX OAB/SP 91414
459.01.2010.006924-2/000000-000 - nº ordem 1737/2010 - Embargos à Execução - ROMILDO FRANCISCO DE SOUZA ME X KIT SCAP ATACADO DE AUTO PEÇAS LTDA - Proc n.º 1737/10 Vistos. O embargante ofereceu embargos à execução,
alegando que apresentou diversas propostas de pagamento das duplicatas objeto da ação de execução, e que a embargada
jamais aceitou referidas propostas, preferindo executar os títulos judicialmente. Requereu o parcelamento do débito em 15
vezes de R$ 190,29. Ocorre que a matéria deduzida pelo embargante não figura em qualquer dos incisos do artigo 745 do
Código de Processo Civil, que enumera as hipóteses de cabimento de embargos à execução. Saliento que eventual proposta
de parcelamento poderia ser efetuada nos autos da execução, por simples requerimento. Logo, reconheço que os embargos
são manifestamente protelatórios. Assim sendo, REJEITO liminarmente os presentes embargos, nos termos do artigo 739,
inciso III, da lei processual civil, para que a execução prossiga como ajuizada, mantendo ao embargante a cominação de
honorários advocatícios determinada inicialmente no processo de execução. Diante do disposto no parágrafo único do artigo
740 do Código de Processo Civil, imponho multa ao embargante no valor de 20% (vinte por cento) do valor em execução, em
favor do exeqüente. Certifique-se o desfecho dos presentes embargos nos autos do processo de execução. Após, arquivemse os autos. P.R.I.C. Pitangueiras, 09 de Dezembro de 2010. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV RONY
APARECIDO ZANQUETA OAB/SP 228769
459.01.2010.007058-9/000000-000 - nº ordem 1819/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. S. S. X G. I. S. - Proc
n.º 1819/10 Vistos. Fls. 18: concedo ao autor o prazo de 10 dias para indicar o atual endereço do réu. Int. Pitangueiras, 09 de
Dezembro de 2010. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV ANTONIO CARLOS VEIGA OAB/SP 53206
459.01.2010.007066-7/000000-000 - nº ordem 1829/2010 - Declaratória (em geral) - LUCIANA ALVES SIQUEIRA X
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ-CPFL - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação de fls 36/55. - ADV
MARIANA MIRA DE ASSUMPÇÃO OAB/SP 265863 - ADV EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI OAB/SP 164539 - ADV ELAINE
CRISTINA PERUCHI OAB/SP 151275
459.01.2010.007167-4/000000-000 - nº ordem 1884/2010 - Execução de Alimentos - W. D. S. S. X V. P. D. S. - Manifeste-se
a parte autora acerca dos ofícios de fls 28/30, tendo em vista informações referentes ao requerido. - ADV TANIA ANDRUCIOLI
ZAMONER OAB/SP 116980
459.01.2010.007186-9/000000-000 - nº ordem 1893/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO POPULAR - FERNANDO
LUIS CAMOLEZI X ROLMES APARECIDO MARIM E OUTROS - Proc n.º 1893/10 Vistos. Trata-se de ação popular com pedido
de liminar proposta por Fernando Luis Camolezi em face de Rolmes Aparecido Marim, Atlas Bebedouro Veículos e Peças Ltda
e Câmara Municipal de Pitangueiras, na qual o autor requer a concessão da liminar para decretar a indisponibilidade dos bens
dos réus. Fundamenta seu pedido no Certame Licitatório realizado na modalidade convite (processo nº 01/2010), na qual o
autor alega que teria sido entregue veículo diferente daquele objeto do edital (veículo ano de fabricação 2009 e modelo 2010),
e por preço acima de mercado. Alega, ainda, que referida compra não observou a imunidade tributária concernente aos órgãos
públicos, onerando, ainda mais, a compra. A representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido liminar
(fls. 95º). Analisando os autos, observo que a liminar deve ser indeferida, uma vez que a matéria alegada depende de uma maior
dilação probatória para o seu conhecimento e apreciação. Assim, indefiro, por ora, o pedido de liminar pleiteado. Citem-se os
réus para responder em 15 dias. Int. Pitangueiras, 09 de Dezembro de 2010. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito ADV WASHINGTON ROCHA DE CARVALHO OAB/SP 136272
459.01.2010.007267-9/000000-000 - nº ordem 1939/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. C. A. S. X A. A. D. S. Proc n.º 1939/10 Vistos. Aguarde-se o prazo para contestação. Após a apresentação de contestação ou o decurso do prazo para
tal, intime-se a autora para requerer o que for de direito, no prazo de 10 dias. Na seqüência, dê-se vista ao MP. Int. Pitangueiras,
09 de Dezembro de 2010. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/
SP 173851 - ADV MAURO AUGUSTO BOCCARDO OAB/SP 258242
459.01.2010.007305-6/000000-000 - nº ordem 1955/2010 - Divórcio (ordinário) - N. M. S. X J. A. S. - Proc n.º 1955/10 Vistos.
Aguarde-se o prazo para oferecimento de contestação. Após a apresentação da contestação ou o decurso do prazo para tal,
intime-se a autora para requerer o que for de direito, no prazo de 10 dias. Na seqüência, dê-se vista ao MP. Int. Pitangueiras,
09 de Dezembro de 2010. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV MARCO ANTÔNIO GUIMARÃES FONSECA
OAB/SP 184434
459.01.2010.007364-5/000000-000 - nº ordem 1988/2010 - (apensado ao processo 459.01.2010.000517-6/000000-000 - nº
ordem 306/2010) - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. E. A. D. S. X E. D. S. S. - Proc n.º 1988/10 Vistos. Aguarde-se o
prazo para oferecimento de contestação. Com a juntada da contestação ou o decurso do prazo para tal, intime-se o autor para
requerer o que for de direito. Na seqüência, dê-se vista ao MP. Int. Pitangueiras, 13 de Dezembro de 2010. GUSTAVO MÜLLER
LORENZATO Juiz de Direito - ADV ANDERSON SILVERIO OAB/SP 287338
459.01.2010.007450-5/000000-000 - nº ordem 2016/2010 - Execução de Alimentos - P. N. D. S. X J. J. D. S. - Proc. nº
2016/10 Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes na
audiência de conciliação de fls. 09/10, e, em conseqüência, julgo extinto o processo com fundamento no art. 269, III, do C.P.C..
Homologo a desistência do prazo recursal. Custas e despesas processuais na forma da lei. Arbitro os honorários advocatícios
aos patronos dativos das partes em 100% do valor da tabela. Expeçam-se as certidões de honorários. Após, arquivem-se os
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