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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2011 - Página 1569

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TJSP 10/01/2011 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/01/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 869

1569

de determinar ao Oficial do Cartório de Protestos, desta comarca que se abstenha de levar a protesto o título descrito na inicial.
Providencie a parte autora no prazo de cinco (05) dias, a prestação da caução em dinheiro, sob pena da revogação da liminar,
ora concedida. Notifique-se o Oficial de Protestos do conteúdo desta decisão. Após, cite-se. Dil. e int. - ADV KAMEKITI HIGASHI
OAB/SP 42895
Centimetragem justiça

Criminal
2ª Vara
V. Ex.a GUILHERME FERNANDES CRUZ HUMBERTO - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 360.01.2004.005374-0/000000-000 - Controle nº.: 000132/2004 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALEX CARLOS
CAFE MEGA - Fls.: - CONCLUSÃO:Em 01 de dezembro de 2010, faço estes autos conclusos ao MMº Juiz Substituto da 2ª
Vara Criminal desta Comarca de Mococa, Dr. Filipe Antonio Marchi Levada, Eu, _________________(Maria Regina Busso e
Silva), Escrevente, o subscrevi.Proc. nº: 132/04 Réu.....: Alex Carlos Café Mega Fls. 171: Arbitro honorários advocatícios no
valor de R$ 455,93 (quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e noventa e três centavos) (CÓD. 301),correspondente a 70% da
tabela de honorários do convênio Defensoria Pública/OAB., expedindo-se a certidão após o transito em julgado.Int.Mococa, 01
de dezembro de 2010.- FILIPE ANTONIO MARCHI LEVADA - Juiz SubstitutoDATA: Aos ___/___ /10, recebi estes autos, em
Cartório (Seção Criminal), com o r. despacho acima. Eu, _________________, Escrevente, digitei. - Advogados: ANA PAULA
PIMENTA - OAB/SP nº.:141877;
Processo nº.: 360.01.2005.001742-9/000000-000 - Controle nº.: 000181/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDILSON
APARECIDO MODINA - Fls.: 197 a 198 - VISTOS.EDILSON APARECIDO MODINA foi denunciado e se vê processado como
incurso no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. A denuncia foi recebida em 10 de maio de 2005 (fls. 29).Em 9 de fevereiro
de 2.006 (fls. 42/43) foi concedida a suspensão condicional do processo e da prescrição, que voltaram a correr em 2 de março
de 2009 (fls. 89/90).Após regular trâmite, sobrevieram alegações finais. É o relato do quanto necessário.DECIDO.A pretensão
punitiva se encontra prescrita.Há primariedade técnica e ausência de elementos que pudessem justificar a majoração da pena
em eventual condenação. Ora, em caso de condenação, a pena cabível é a mínima cominada, de seis meses de detenção.
Considerando o disposto no artigo 109 do Código Penal, vemos que o prazo da prescrição aplicável ao caso é de dois anos, já
integralmente decorrido desde o recebimento da denúncia, ainda que desprezado o prazo de suspensão.Em razão disso, declaro
EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu com base no artigo 107, IV, do Código Penal.Arquive-se.P.R.I.C.Mococa, 30 de novembro
de 2.010. GUILHERME FERNANDES CRUZ HUMBERTO
JUIZ DE DIREITO - Advogados: JOSELITO CARDOSO DE
FARIA - OAB/SP nº.:169970;
Processo nº.: 360.01.2006.001244-0/000000-000 - Controle nº.: 000152/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ADNILSO
BARROSO - Fls.: - NOTA DE CARTÓRIO: PARA QUE TOME CIÊNCIA DE FORAM JUNTADOS AOS AUTOS CERTIDÕES
DE ANTECEDENTES CRIMINAIS CONTRA O RÉU, BEM COMO PARA MANIFESTAR NOS TERMOS DO ARTIGO 402 CPP. Advogados: SERGIO TADEU MACHADO REZENDE DE CARVALHO - OAB/SP nº.:52537;
Processo nº.: 360.01.2006.001898-6/000000-000 - Controle nº.: 000228/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARIA
APARECIDA CANDIDO DA SILVA e outros - Fls.: - CONCLUSÃO:Em 13 de dezembro de 2010, faço estes autos conclusos
à MMª Juíza Substituta da 2ª Vara Criminal desta Comarca de Mococa, Dra. Adriana Barrea, Eu, _________________(Maria
Regina Busso e Silva), Escrevente, o subscrevi.
Proc. nº: 228/06 Réu.....: MARIA APARECIDA CÃNDIDO DA SILVA
1. Fls. 226/227: trata-se de mero efeito secundário da condenação, sendo desnecessário pronunciamento deste Juízo. Oficie-se
ao setor de armas e objetos aprendidos para destruição. 2. Após, com as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os
autos.
Int. Mococa 14 de dezembro de 2010. - ADRIANA BARREA - Juíza SubstitutaDATAEm ___/___/10, recebi estes autos
em Cartório (Seção Criminal). Eu,____________, digitei e subscrevi. - Advogados: ANGELO DONIZETI BERTI MARINO - OAB/
SP nº.:106467;
Processo nº.: 360.01.2006.003120-8/000000-000 - Controle nº.: 000324/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ADRIANO DE
OLIVEIRA ROCHA - Fls.: - NOTA CARTÓRIO: Expedida Carta Precatória Comarca de São José do Rio Pardo/SP em 07/01/2011
para oitiva das testemunhas de acusação (PMs) SÉRGIO AUGUSTO NICOLA e ADRIANO FERREIRA DO CARMO, devendo
acompanhá-la independentemente de novas intimações. - Advogados: FABRICIO SILVA NICOLA - OAB/SP nº.:214305;
Processo nº.: 360.01.2006.004569-0/000000-000 - Controle nº.: 000464/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X JOSE
RICARDO ALVES DE OLIVEIRA e outros - Fls.: - DESPACHO DE FLS. 90:Vistos etc.1. Não é o caso de rejeição da denúncia
e nem de absolvição sumária do réu(CPP, art. 397).2. A denúncia descreve a conduta tipificada no art. 12, caput, da Lei
10.826/03.3. A resposta escrita não traz qualquer fato novo que possa comprovar a inexistência do crime.4. Por todo o exposto
é que RATIFICO O RECEBIMENTO da denúncia.5. Designo A.I.J. para o dia 03/03/2011, às 13:30 horas.6. Se necessário
expeça(m)-se precatórias para ouvir as testemunhas de acusação residente(s) fora desta comarca, com o prazo de 45 dias
para cumprimento, cientificando o(s) Dr(es) Defensor(es) de novas intimações.Intime-se e Cumpra-se. - Advogados: RENATO
CONTRERAS - OAB/SP nº.:221284;
Processo nº.: 360.01.2006.004569-0/000000-000 - Controle nº.: 000464/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X JOSE
RICARDO ALVES DE OLIVEIRA e outros - Fls.: - Nota de Cartório: Para que tome ciência que, nesta data, foi expedida Carta
Precatória à Comarca de SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS com a finalidade de oitiva da testemunha de acusação ANTONIO
MARCOS FERNANDES e, que deverá acompanhá-la independentemente de novas intimações. - Advogados: RENATO
CONTRERAS - OAB/SP nº.:221284;
Processo nº.: 360.01.2006.005614-9/000000-000 - Controle nº.: 000590/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CARLA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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