TJSP 10/01/2011 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 869
2016
com pedido de Liminar - SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X DORIVAL DE JESUS BRIGATTE - Fls. 73 Fls. 71/72: Ciência. Aguarde-se manifestação do requerente sobre o despacho de fls. 67 por mais 15 dias. Int. - ADV NELSON
PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
334.01.2010.000090-9/000000-000 - nº ordem 50/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - SANDRO JULIO FERREIRA
COSTA X NOBLE BRASIL S/A - Fls. 129 - Vistos, em saneador Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades a
sanar ou irregularidades a suprir. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. O processo está em ordem.
Declaro-o saneado. Os pontos controvertidos estão bem delineados na petição inicial e na contestação. Defiro a produção de
provas requeridas. Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 23/02/2011, às 13:30 horas, oportunidade em que
será tentada a composição amigável entre as partes. Intimem-se as partes para depoimentos pessoais, com as advertências
de praxe e as testemunhas tempestivamente arroladas. Int. - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV AUDRIA MARTINS
TRIDICO JUNQUEIRA OAB/SP 138045 - ADV HAROLDO VENTURA BARAUNA JUNIOR OAB/SP 150822 - ADV MAURO
SCHEER LUIS OAB/SP 211264 - ADV CARMELO BRAREN DAMATO OAB/SP 291770
334.01.2010.000106-7/000000-000 - nº ordem 1/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X LATICÍNIOS
KI-QUEIJO MACAUBAL LTDA - ME - Fls. 48 - Fls. 46: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 180 dias como requerido, tempo durante
o qual ficará suspenso o processo. Decorridos, dê-se nova vista a exeqüente para manifestação, visando o prosseguimento do
feito. Int. - ADV ALESSANDRO DE FRANCESCHI OAB/SP 147094 - ADV GILBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 220021 ADV MILENA GOVEA DA SILVA OAB/SP 280059
334.01.2010.000128-0/000000-000 - nº ordem 70/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER ( BRASIL)
S.A. X FRANCISCO ANÉSIO AGUERA BRAVO - Fls. 63 - Fls. 61/62: Ciência. Desentranhe-se a guia de fls. 62 encaminhando-a
por oficio à Delegacia da Receita Federal para resposta do oficio expedido as fls. 57, permanecendo cópia nos autos. Int. - ADV
RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES
COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061 - ADV JOVAIR FAUSTINO OAB/SP 272116
334.01.2010.000132-7/000000-000 - nº ordem 5/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN-SP X SOLANGE SILVERIO DOS ANJOS - Fls. 55 - Fls. 53: Indefiro, tendo em vista
que este Juízo não se encontra cadastrado no sistema Renajud. Indefiro a expedição de ofícios ao Detran/Ciretan tendo em
vista que cabe à parte as providências junto aos órgãos competentes, na tentativa de localização de bens passiveis à penhora.
Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento da execução, indicando bens que pretende sejam penhorados. Int. ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564
334.01.2010.000133-0/000000-000 - nº ordem 10/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN-SP X PAULO HENRIQUE MEDEIROS GENOVA - Fls. 51 - Considerando a certidão
de fls. 50, providenciando-se a serventia o necessário, para inscrição da divida ao Estado. Após, arquivem-se os autos. Int. ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564 - ADV FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA OAB/SP 218430
334.01.2010.000135-5/000000-000 - nº ordem 3/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN-SP X KELLY CRISTINA CHAGAS - Manifestar a exeqüente sobre certidão do oficial
de justiça informando que deixou de citar a executada que se encontra em lugar incerto, bem como, deixou de proceder o
arresto por não ter encontrado bens. - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564
334.01.2010.000311-6/000000-000 - nº ordem 156/2010 - Procedimento Sumário - CLAUDINA LUIZ DE BRITO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 62 - Oficie-se ao INSS para implantação do benefício. Intime-se o requerido para
apresentação de memória de cálculo do débito atualizado no prazo de 30 dias. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA
OAB/SP 197257 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
334.01.2010.000311-6/000000-000 - nº ordem 156/2010 - Procedimento Sumário - CLAUDINA LUIZ DE BRITO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 61 - Vistos, Homologo a renuncia ao direito de recorrer apresentada pelo INSS
as fls. 60 para que produza seus efeitos legais. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257 - ADV LAURO
ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
334.01.2010.000464-7/000000-000 - nº ordem 217/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. B. D. S. X R. A. S. - Fls.
49 - Arbitro os honorários da advogada da requerente em 100% do valor da tabela. Expeça-se a certidão. Int. e arquivem-se. ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390
334.01.2010.000516-9/000000-000 - nº ordem 231/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSELI APARECIDA DE
GOIS X BENEDITO JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS - Fica a autora intimada para fornecer a data de nascimento e o nome da
mãe do requerido para expedição de ofício ao TRE. - ADV ÉRIKA FERNANDES OAB/SP 205871
334.01.2010.000547-2/000000-000 - nº ordem 245/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. T. F. X J. B. F. - Fls. 84
- Vistos, Embora registrada a existência de fundada controvérsia sobre o tema, verifica-se que consolidou-se posicionamento
jurisprudencial majoritário no sentido da possibilidade de fixação de honorários advocatícios em sede de execução de título
judicial, na forma de cumprimento de sentença, (artigo 475-J do Código de Processo Civil), impugnada ou não, caso não haja o
espontâneo pagamento do débito pelo executado. A respeito do tema, o seguinte julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo:
“Honorários Advocatícios - Fixação em fase de cumprimento de sentença - Admissibilidade - O não cumprimento espontâneo
da sentença pelo devedor implica na necessidade de continuidade do trabalho do advogado, que deve ser remunerado Precedentes jurisprudências- Agravo provido.” (Agravo de Instrumento nº 7261337500 - Relator: SOUZA GEISHOFER - 16ª
Câmara de Direito Privado - J. 26.08.08) “Prestação de serviços - Cobrança - Fase de cumprimento de sentença - Execução
de título judicial - Honorários advocatícios - Fixação - Cabimento - Inteligência do artigo 20, § 4o, do CPC (lei 8.952/94). É
cabível o arbitramento de honorários nas execuções fundadas em título judicial, embargadas ou não. Recurso provido.” (Agravo
de Instrumento nº 1197043007 - Relator: EMANUEL OLIVEIRA - 34ª Câmara de Direito Privado - J. 03.09.08) Assim, revendo
o posicionamento anteriormente adotado, determino a intimação do executado pessoalmente, nos termos do artigo 475-J do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º