TJSP 11/01/2011 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 870
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Processo Civil, defiro o arrombamento de sua residência, diligenciando-se para tanto dois (02) oficiais de justiça que cumprirão o
mandado, arrombando porta, móveis e gavetas, onde presumirem que se ache os bens, e lavrando de tudo auto circunstanciado,
que deverá ser assinado por duas testemunhas, presentes à diligência( art.661, C.P.C), ficando concedido aos Senhores Oficiais
de Justiça, consignando-se no mandado a requisição de força policial a fim de auxiliá-los na diligência e na prisão de quem
resistir a ordem . IV. Caso encontrem resistência, conforme acima exposto os Oficiais de Justiça, deverão lavrar em duplicata
o Auto de Resistência, entregando uma via ao Escrivão para juntar ao feito e outra à Autoridade Policial a quem entregarão
o preso, contando inclusive do Auto o ról testemunhal, com suas qualificações. V. Desentranhe-se para tanto o respectivo
mandado. - ADV ANDREY FRANCHINI TORNATORE OAB/SP 249365
242.01.2008.003240-6/000000-000 - nº ordem 642/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ITAMAR
ALBERTO MARCELINO X DILENE APARECIDA SIQUEIRA DE JESUS - Fl(s). 71: Nos termos do § 2º da cláusula 5ª do convênio
celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo, arbitro os
honorários do(a) procurador(a) indicado(a) em 70% do valor da tabela (anexo V do convênio). Expeça-se certidão, preenchendo
o campo “Atos praticados” com o código: 1-Todos os atos do processo. - ADV JOAQUIM RODRIGUES ROSA JUNIOR OAB/SP
215343 - ADV FLAVIA RODRIGUES RIBEIRO AGUIAR OAB/SP 263884
242.01.2008.003646-0/000000-000 - nº ordem 712/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOÃO ALBERTO
MACHADO X USINA COSAN S.A. E OUTROS - Sentença nº 1137/2010 registrada em 27/12/2010 no livro nº 100 às Fls. 160:
Diante do exposto, julgo extinto o feito o que fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, expedindose a serventia o competente mandado de levantamento, conforme retro requerido, caso necessário. - ADV JOSE RICARDO
RODRIGUES MATTAR OAB/SP 149725 - ADV GISELLE ALVES FIOD OAB/SP 233169 - ADV CRISTIANO CECILIO TRONCOSO
OAB/SP 111273 - ADV FRANCISCO JAVIER SOTO GUERRERO OAB/SP 115443 - ADV SERGIO ANTONIO BERNARDI OAB/
SP 46495 - ADV MARCO ANTONIO TOBAJA OAB/SP 54853 - ADV PAULO ROBERTO FARIA OAB/SP 35017 - ADV SERGIO
MARTIN VIDAL FRANCA OAB/SP 81322 - ADV ALBERTO EUGENIO GERBASI OAB/SP 81583 - ADV SIMONE FURLAN OAB/
SP 137564 - ADV HEBERT LIMA ARAÚJO OAB/SP 185648 - ADV JOSE WILSON BOIAGO JUNIOR OAB/SP 160515 - ADV
GLÁUCIA CRISTINA FERREIRA MENDONÇA OAB/SP 156536 - ADV ANDRE LUIZ MILANI COELHO OAB/SP 278703
242.01.2008.003646-0/000000-000 - nº ordem 712/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOÃO ALBERTO
MACHADO X USINA COSAN S.A. E OUTROS - Ficam os patronos dos requeridos os Drs. Gláucia Cristina Ferreira Mendonça
OAB-SP 156536 e o Dr. Sergio Martin Vidal França OAB-SP 81322, devidamente intimados de que os mandados de levantamento
judicial, já se encontram em cartório à sua ordem e disposição. - ADV JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR OAB/SP 149725
- ADV GISELLE ALVES FIOD OAB/SP 233169 - ADV CRISTIANO CECILIO TRONCOSO OAB/SP 111273 - ADV FRANCISCO
JAVIER SOTO GUERRERO OAB/SP 115443 - ADV SERGIO ANTONIO BERNARDI OAB/SP 46495 - ADV MARCO ANTONIO
TOBAJA OAB/SP 54853 - ADV PAULO ROBERTO FARIA OAB/SP 35017 - ADV SERGIO MARTIN VIDAL FRANCA OAB/SP
81322 - ADV ALBERTO EUGENIO GERBASI OAB/SP 81583 - ADV SIMONE FURLAN OAB/SP 137564 - ADV HEBERT LIMA
ARAÚJO OAB/SP 185648 - ADV JOSE WILSON BOIAGO JUNIOR OAB/SP 160515 - ADV GLÁUCIA CRISTINA FERREIRA
MENDONÇA OAB/SP 156536 - ADV ANDRE LUIZ MILANI COELHO OAB/SP 278703
242.01.2008.004217-0/000000-000 - nº ordem 851/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SÉRGIO
HUMBERTO GOBI X CONSTRU TÉRMICA CONSTRUTORA LTDA E OUTROS - Acerca da negatividade no cumprimento da
carta precatória acostada aos autos às fls.229/231, manifeste-se o patrono do autor dentro do prazo legal, requerendo o que
entender de direito. - ADV ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR OAB/SP 145316 - ADV ANDREY FRANCHINI TORNATORE
OAB/SP 249365 - ADV JOSÉ RAMIRES NETO OAB/SP 185265
242.01.2008.004660-7/000000-000 - nº ordem 951/2008 - Execução de Título Extrajudicial - RUBENS CARLOS TOLEDO
FILHO X ALCIONI GOMES DA SILVA - Sentença nº 12/2011 registrada em 04/01/2011 no livro nº 100 às Fls. 194: Diante do
exposto, julgo extinto o feito o que fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, expedindo-se a serventia
o competente mandado de levantamento, conforme retro requerido, caso necessário. - ADV ECLESIANA NOGUEIRA DOS
SANTOS OAB/SP 87877 - ADV RUBIANA MARIA CUSTÓDIO DOS SANTOS OAB/SP 175978
242.01.2008.004737-0/000000-000 - nº ordem 982/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - BRENO AUGUSTO DE SOUZA X WALTER BICHUETTE - I. Defiro na íntegra o quanto
retro requerido, providenciando a serventia com presteza o necessário. II. Providencie ainda a serventia o desapensamento dos
embargos de terceiros, anotando-se e certificando-se. - ADV GILSON CARAÇATO OAB/SP 186172
242.01.2008.004849-3/000000-000 - nº ordem 1010/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MAIÊUTICA - CENTRO
EDUCACIONAL LTDA - ME X EVERALDO MINTO DOS SANTOS - Sentença nº 14/2011 registrada em 07/01/2011 no livro
nº 100 às Fls. 196: A certidão de fls.45-verso, dá-nos conta que o executado, não mais reside no endereço ofertado na peça
exordia e a teor da Lei 8.009 de 29 de março de 1.990, e com fulcro no artigo 53 § 4º, da Lei 9.099/95, c.c., artigo 267, inciso IV
e 598, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo de Execução de Título Extrajudicial. - ADV JOSÉ
RAMIRES NETO OAB/SP 185265
242.01.2008.005521-6/000000-000 - nº ordem 1192/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO - IZABEL
GALDINO DE CARVALHO X MARIA IZABEL CAMPOS DE CARVALHO - I. Requeira o vencedor o que entender de direito. - ADV
MARCOS ANTONIO DA SILVA OAB/SP 165899 - ADV JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR OAB/SP 149725
242.01.2008.005576-8/000000-000 - nº ordem 1202/2008 - Outros Feitos Não Especificados - - GISELE DA SILVA DAMASIO
X SUELEM DAMÁSIO DA SILVA - I. Expeça-se o competente mandado de avaliação e penhora, por conta e risco do(a)
exeqüente, ao(s) bem(ns) indicado(s) à(s) fl(s).12, devendo o Sr. Oficial de Justiça, advertir o(a)(s) executado(a)(s) que o prazo
para opor embargos, por escrito ou verbalmente, querendo, será na audiência de conciliação a ser designada(art.52, IX, da Lei
nº 9.099/95), desde que o faça através de advogado de sua confiança e caso não o tenha, deverá dirigir-se junto a Casa do
Advogado, para lhe ser nomeado advogado dativo, visto que a oportunidade para apresentar embargos será na audiência a ser
designada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º