Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011 - Página 2015

  1. Página inicial  > 
« 2015 »
TJSP 11/01/2011 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 870

2015

DIFERENÇA DE INDENIZAÇAO - JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S.A - Manifeste o autor sobre a contestação, no prazo legal - ADV JOSE BRUNO DE AZEVEDO OLIVEIRA OAB/SP
48098 - ADV LUCIANA DOMINGUES BRANCO OAB/SP 213835 - ADV LURDES ANDREO DA SILVA OLIVEIRA OAB/RJ 151367
- ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
315.01.2010.003149-8/000000-000 - nº ordem 1413/2010 - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL X JOSE CARLOS SANTA ROSA - Fls. 25 - V i s t o s, Manifeste a Autarquia embargante, sobre a impugnação
apresentada pelo embargado. Após, voltem-me. - ADV GLAUCIA GUEVARA MATIELLI RODRIGUES OAB/SP 186333 - ADV
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616 - ADV LUIZ ANTONIO BELLUCCI OAB/SP 41265
315.01.2010.003150-7/000000-000 - nº ordem 1414/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO CNH
CAPITAL S.A X REGINA MARIA ZANCHETTA GOMES - Fls. 39 - V i s t o s, Presentes os requisitos legais, e comprovada a mora
(notificação de fls. 26/28), DEFIRO, LIMINARMENTE, A BUSCA E APREENSÃO, do bem descrito na inicial, que será depositado
em mãos do representante da autora que se identificará por ocasião da realização da diligência, ficando deferido o reforço
policial para o integral cumprimento do mandado, se necessário.- Depois de cumprida a medida, e pelo mesmo mandado,
proceda-se a CITAÇÃO, com as formalidades legais. O teor do artigo 52, parágrafo segundo, do C.D.C., garante ao devedor o
direito de emendar a mora mediante o pagamento das prestações vencidas e não pagas, acrescidas dos encargos contratuais
e legais, corroborado pelo julgamento do Agravo de Instrumento nº 990.10.218082-4, da 34ª Câmara-Seção de Direito Privado,
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do processo nº 318/10 que tramitou por este Juízo.= A ré,
ainda, deverá ser cientificado de que a contestação poderá ser apresentada, ainda que tenha se utilizado da faculdade de pagar
a integralidade da dívida pendente, caso entenda ter havido pagamento a maior, e desejar a restituição (artigo 3º, parágrafo 4º,
do Decreto Lei nº 911/69, na redação dada pela Lei 10.931/04).- Cumpra-se o artigo 172, do Código de Processo Civil. - ADV
MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA OAB/SP 141277
315.01.2010.003147-2/000000-000 - nº ordem 1415/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - RENATO APARECIDO DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - À réplica, no prazo legal. - ADV JOEL JOAO RUBERTI OAB/SP 55915
- ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2010.003155-0/000000-000 - nº ordem 1426/2010 - Arrolamento - MARIA LUCIA SILVEIRA DO AMARAL X LOURIVAL
DA SILVA - Fls. 77 - Vistos. Reitere-se o ofício copiado a fls. 68, para atendimento em dez dias. Em caso de descumprimento da
determinação, fixo multa diária no valor de R$ 100,00. - ADV ALDO DE QUEIROZ SANTIAGO OAB/SP 206301
315.01.2010.003176-0/000000-000 - nº ordem 1431/2010 - Guarda de Menor - M. J. F. D. O. X V. R. D. O. - Fls. 10 Vistos, Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao setor de Conciliação/Mediação para audiência de tentativa
de conciliação, que designo para o dia 31/01/2010, às 13:45 horas. Determine-se, no prazo de 10 dias, o estudo social a ser
realizado na casa das partes (requerente e requerido) para eventual discussão de guarda do menor, contados da data da
audiência de conciliação, caso não ocorra o acordo. Indefiro a medida liminar pois não há prova nos autos da residência da
menor com a avó tampouco que a mãe não reúne condições ou interesse em cuidar da mesma. Intime-se o (a) requerente,
via Seed, e cite-se o (a) requerido (a), constando do mandado que o prazo para contestar será de quinze dias, e fluirá a partir
da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação, visando
celeridade processual e rápida solução do litígio, deve o patrono do (a) autor (a), tanto quanto possível, diligenciar também
no sentido de avisar seu cliente da data da audiência e solicitar seu comparecimento. Servirá o presente, por cópia digitada,
como carta AR para a intimação do(a) autor(a) e mandado de citação para parte ré. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV ANTONIO ALBERTO GHIRALDI OAB/SP 41260
315.01.2010.003177-3/000000-000 - nº ordem 1432/2010 - Alimentos (Ordinário) - J. C. L. D. B. E OUTROS X I. L. D. B. Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre a carta AR de intimação ter retornado com o motivo de devolução - “não existe
o número”. - ADV SANDRA REGINA PESQUEIRA BERTI OAB/SP 123340
315.01.2010.003183-6/000000-000 - nº ordem 1435/2010 - Divórcio Consensual - V. L. J. E OUTROS - V i s t o s, Providencie
o patrono dos requerentes, em dez dias, o recolhimento da taxa judiciária, nos moldes da Lei Estadual nº 11.608/03, bem como,
a taxa previdenciária dos Advogados, indeferindo o pedido de gratuidade processual requerido no pleito vestibular.= - ADV
DORIVAL ANTONIO PAESANI OAB/SP 264671
315.01.2010.003183-6/000000-000 - nº ordem 1435/2010 - Divórcio Consensual - V. L. J. E OUTROS - Fls. 14 - Vistos,
Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado entre as partes, constante da inicial fls.02/04. Com
a nova redação dada ao §6º, do art. 226 da CF pela recente Emenda Constitucional nº 66 de 13.07.2010 não mais se exige para
a decretação do divórcio a prévia separação de fato ou judicial, assim desde logo DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL Expeçase mandado de averbação para a Comarca de Conchas. Desde logo, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, pois
não remanesce interesse recursal. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao arquivo. P.R.I.
Intimem-se. - ADV DORIVAL ANTONIO PAESANI OAB/SP 264671
315.01.2010.003183-6/000000-000 - nº ordem 1435/2010 - Divórcio Consensual - V. L. J. E OUTROS - Retirar Mandado de
Averbação - ADV DORIVAL ANTONIO PAESANI OAB/SP 264671
315.01.2010.003182-3/000000-000 - nº ordem 1436/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - N. F. D. R. X G. A. V. Vistos, Defiro os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. Cite-se Gilsimara Aparecida Vaz anotando-se que o prazo
para contestar será de quinze dias, a partir da juntada do mandado devidamente cumprido nos autos, sob pena de revelia.
Intimem-se. - ADV TASSIANE DE FATIMA MORAES OAB/SP 256607
315.01.2010.003180-8/000000">315.01.2010.003180-8/000000-000 - nº ordem 1438/2010 - Indenização (Ordinária) - ESDRAS NUNES E OUTROS X
COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP - Fls. 66 - Processo nº 315.01.2010.003180-8
Ordem n° 1438/2010 Cite-se a requerida via postal no endereço informado à fls. 65 Com a advento da Lei 11.608/03 (Provimento
CSM nº 833/04), a citação e intimação, via postal, encaminhada pela escrivania, deverá ser precedida de recolhimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo