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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011 - Página 2021

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TJSP 11/01/2011 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 870

2021

CONTO OAB/SP 150566
315.01.2010.003409-7/000000-000 - nº ordem 1554/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA AIRTON DEMARCHI X ANTONIO DORIVAL VIEIRA - Fls. 22 - V i s t o s, Ante o teor da declaração de fl. 11, defiro a gratuidade
processual ao autor, anotando-se.= Cite-se o réu para ofertar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 297),
ficando deferidos os benefícios do artigo 172, e parágrafos, do CPC, se acaso requerido na inicial.= Consigne-se no mandado
que, não sendo apresentada defesa, será declarada a sua revelia, com a possível aplicação de seus efeitos, dentre eles a
presunção de veracidade nas alegações do autor, como fato incontroverso (CPC, artigos 285 a 319). - ADV NATALIA LEITE DO
CANTO OAB/SP 291571 - ADV MICHELLE DE OLIVEIRA CZARNECKI OAB/SP 300472
315.01.2010.003412-1/000000-000 - nº ordem 1555/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO REVISIONAL DE
BENEFICIO PREVIDENCIARIO - SILVIO MANFRIN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vi s t o s, Considerando
a natureza da ação; considerando, ainda, os documentos juntados com a inicial, concedo ao autor os benefícios da assistência
judiciária gratuita, nos termos do artigo 128, da Lei nº 8.213/91, e da Lei nº 1060/50. Promova a serventia às anotações na
autuação. Requisite-se o procedimento que tramitou na esfera administrativa, se requerido. Depreque-se a citação do INSS, nos
termos legais. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS OAB/SP 231016 - ADV LUIZ ANTONIO DE CARVALHO
FILHO OAB/SP 295902 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2010.003414-7/000000-000 - nº ordem 1557/2010 - Despejo (ordinário) - ARNALDO DALANEZE X GIVANILDO
FULINI E OUTROS - Fls. 12 - V i s t o s, Citem-se os requeridos para, no prazo de 15 dias, requerer purgação da mora, ou
defender-se. = Cientifiquem-se, eventuais sublocatários e ocupantes. = Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de
purgação da mora, em 10% do débito no dia do efetivo pagamento. = Conste do mandado as advertências do artigo 319, do
CPC. - ADV MARCELO ALESSANDRO CONTO OAB/SP 150566
315.01.2010.003419-0/000000-000 - nº ordem 1561/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA LUCIANA MOTA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 47 - V i s t o s, Considerando a natureza da ação; considerando, ainda,
os documentos juntados com a inicial, concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo
128, da Lei nº 8.213/91, e da Lei nº 1060/50. Promova a serventia às anotações na autuação. Requisite-se o procedimento
que tramitou na esfera administrativa, se requerido. Depreque-se a citação do INSS, nos termos legais. - ADV LUIZ ANTONIO
BELLUCCI OAB/SP 41265 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2010.003421-2/000000-000 - nº ordem 1565/2010 - Execução de Alimentos - B. H. D. O. B. X N. B. - Vistos, Defiro os
benefícios da assistência judiciária, anotando-se. Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao setor de Conciliação/
Mediação para audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 21/02/2011, às 13:30 horas. Cite-se o réu NELSON
BETTEGA para que, restando infrutífera a conciliação, em três dias, efetue o pagamento do débito cobrado, prove que já o fez,
ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil (art. 733 do CPC). Cientifiquem-se as partes de que nestes
autos serão cobradas as prestações relacionadas na petição inicial e aquelas que se vencerem no curso do processo (Súmula
309, STJ). Intime-se a parte autora via Seed. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado (citação) ou carta AR,
inclusive para a intimação do(a) autor(a), através de seu (sua) representante legal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV ROSA MARIA TIVERON OAB/SP 100675
315.01.2010.003422-5/000000-000 - nº ordem 1566/2010 - (apensado ao processo 315.01.2008.000947-6/000000-000 - nº
ordem 392/2008) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA AUGUSTA DE ALMEIDA
COSTA - V i s t o s, Apense-se aos autos da ação previdenciária nº 392/08. Certificada a tempestividade, recebo os embargos
para discussão, anotando-se. À impugnação, no prazo legal. - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616 - ADV
MARIA AUGUSTA PERES MIRANDA OAB/SP 164570 - ADV LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA OAB/SP 195226
315.01.2010.003423-8/000000-000 - nº ordem 1567/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIA APARECIDA DE
FARIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 94 - V i s t o s, Considerando a natureza da ação; considerando,
ainda, os documentos juntados com a inicial, concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do
artigo 128, da Lei nº 8.213/91, e da Lei nº 1060/50. Promova a serventia às anotações na autuação. Requisite-se o procedimento
que tramitou na esfera administrativa, se requerido. Depreque-se a citação do INSS, nos termos legais. - ADV FERNANDO
HENRIQUE VIEIRA OAB/SP 223968
315.01.2010.003424-0/000000-000 - nº ordem 1572/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOELMA MARIA
LARANJEIRA BATISTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 44 - V i s t o s, Considerando a natureza da ação;
considerando, ainda, os documentos juntados com a inicial, concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita,
nos termos do artigo 128, da Lei nº 8.213/91, e da Lei nº 1060/50. Promova a serventia às anotações na autuação.= Requisitese o procedimento que tramitou na esfera administrativa, se requerido.= Depreque-se a citação do INSS, nos termos legais. ADV FERNANDO HENRIQUE VIEIRA OAB/SP 223968 - ADV ANDERSON ALVES TEODORO OAB/SP 198367
315.01.2010.003425-3/000000-000 - nº ordem 1573/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS
EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRANSITO - PAULO ANTONIO DE OLIVEIRA X JOÃO LUIS ZANELLA E OUTROS - V i s t o s,
-Designo audiência de conciliação para o dia 31/01/2011, às 16:15 horas, devendo o réu ser citado com antecedência mínima
de 10 (dez) dias e advertido de que o seu não comparecimento injustificado acarretará, nos termos do artigo 277, parágrafo 2º,
do Código de Processo Civil, na admissão dos fatos alegados pelo autor como verdadeiros, caso não esteja representado por
advogado ou preposto com poderes para transigir (CPC, artigo 277, parágrafo 3º).= -Na mesma oportunidade, se não obtida
a conciliação, ficará intimado o réu a providenciar, em audiência, impugnação ao valor da causa, resposta escrita ou oral,
acompanhada de documentos, e rol de testemunhas, e se requerer perícia, formulará quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico. = -Deverá constar do mandado citatório que é lícito ao réu, na contestação, formular pedido contraposto, nos
termos do artigo 278, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.= -Assim como o réu, deverá o autor comparecer pessoalmente
em audiência, ou por meio de procurador para transigir; restará prejudicada a conciliação, porém, se não fizer representar por
advogado, prejudicado estará o seu direito à prova, ainda que devidamente propugnada na petição inicial, dado o princípio que
norteia o rito sumário, calcado na celeridade processual e ênfase na conciliação. - ADV NIVALDO BENEDITO SBRAGIA OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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