TJSP 11/01/2011 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 870
2020
31/01/2011, às 16:30horas, devendo a ré, na pessoa de seu representante legal, ser citada com antecedência mínima de 10 (dez)
dias e advertido de que o seu não comparecimento injustificado acarretará, nos termos do artigo 277, parágrafo 2º, do Código
de Processo Civil, na admissão dos fatos alegados pelo autor como verdadeiros, caso não esteja representado por advogado ou
preposto com poderes para transigir (CPC, artigo 277, parágrafo 3º).= 2) Na mesma oportunidade, se não obtida a conciliação,
ficará intimada a ré a providenciar, em audiência, impugnação ao valor da causa, resposta escrita ou oral, acompanhada de
documentos, e rol de testemunhas, e se requerer perícia, formulará quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico. =
3) Deverá constar do mandado citatório que é lícito ao réu, na contestação, formular pedido contraposto, nos termos do artigo
278, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.= 4) Assim como a ré, deverá o autor comparecer pessoalmente em audiência,
ou por meio de procurador para transigir; restará prejudicada a conciliação, porém, se não fizer representar por advogado,
prejudicado estará o seu direito à prova, ainda que devidamente propugnada na petição inicial, dado o princípio que norteia
o rito sumário, calcado na celeridade processual e ênfase na conciliação. - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO
OAB/SP 196561
315.01.2010.003329-0/000000-000 - nº ordem 1530/2010 - Alvará - JULIO RODRIGUES BELINACCI - V i s t o s, Necessária
a avaliação dos imóveis que se pretende alienar. Nomeio perito avaliador do Juízo, Leonelo Parducci . O documento inserto
em fl. 05, comprova que o autor é beneficiário da assistência judiciária, nos moldes do acordo firmado pela PGE e DP.= Assim,
fixo os honorários periciais em R$-292,00 (Classe 01), providenciando a serventia a serventia o preenchimento do pedido de
reserva dos honorários periciais e expeça-se o ofício para a Defensoria Pública, conforme Resolução CDDP nº 56/08. Com
o deferimento da reserva, intime-se o avaliador para ralização da perícia. Laudo em trinta dias. - ADV DORIVAL ANTONIO
PAESANI OAB/SP 264671
315.01.2010.003334-0/000000-000 - nº ordem 1531/2010 - Divórcio (ordinário) - D. P. K. X P. T. K. - Fls. 21/22 - VISTOS.
Defiro os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao setor de
Conciliação/Mediação para audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 14/03/2011, às 14h30minutos, ocasião
em que as partes deverão comparecer munidas de documento pessoal com foto e devidamente trajadas. Intime-se a requerente
DAIANE PIERONI KAWAKAMI, via Seed, e cite-se o requerido PEDRO TERUO KAWAKAMI via precatória, constando que o
prazo para contestar será de quinze dias, e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Sendo
audiência designada junto ao setor de conciliação, visando celeridade processual e rápida solução do litígio, deve o patrono
da autora, tanto quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar seu cliente da data da audiência e solicitar seu
comparecimento. Fixo os alimentos provisórios a favor da filha menor Larissa em 1/2 salário mínimo, devidos a partir da citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV CALIXTO GENESIO MODANESE OAB/SP 92937
315.01.2010.003342-8/000000-000 - nº ordem 1538/2010 - Separação (Ordinário) - J. A. D. S. X F. C. D. A. S. - Fls. 11 - Vistos,
Intime-se o autor para que emende a inicial, em 10 dias, a fim de adequar o pedido ao disposto no §6º do art.226 modificado
pela Emenda Constitucional nº 66 sob pena de indeferimento da inicial. - ADV SÔNIA MARIA DE MORAES GAZONATO OAB/
SP 173077
315.01.2010.003354-7/000000-000 - nº ordem 1539/2010 - Embargos à Execução - MARIO DE FARIA GOMES X FERTIPAR
BANDEIRANTES LTDA - V i s t o s, Providencie o patrono do embargante, em dez dias, o recolhimento da taxa judiciária, nos
moldes da Lei Estadual nº 11.608/03, bem como, a taxa previdenciária dos Advogados. - ADV GABRIEL MARCILIANO JUNIOR
OAB/SP 63153 - ADV VANESSA VISON OAB/SP 300579 - ADV ADILSON DE SIQUEIRA LIMA OAB/SP 56710
315.01.2010.003367-9/000000-000 - nº ordem 1546/2010 - Arrolamento - BEATRIZ BERTI ZANARDO X MILTON ZANARDO
- V i s t o s, Defiro a inventariança dos bens deixados por falecimento de Milton Zanardo, à requerente, Beatriz Berti Zanardo,
independentemente de compromisso. - Promova a inventariante a obrigação tributária acessória (artigo 113, par. 2º, do CTN)
que lhe foi imposta pela Lei nº 10.705/00 e regulamentos pertinentes (Decreto 45.837/01; Portarias CAT 71/01 e 72/01), ou seja,
o recolhimento do ITCMD devido, no prazo de 30 dias, comprovando-se, documentalmente, nos autos a entrega de declaração
informatizada no posto da receita estadual. Somente após, haverá manifestação conclusiva nos autos, da Fazenda Pública,
encaminhando-se os autos do processo, via malote privativo, à Procuradoria Estadual na cidade de Botucatu. - Certifique a
serventia se foram juntados os seguintes documentos: a) a certidão de óbito e de casamento do “de cujus” e certidão de óbito
do cônjuge, se viúvo for; b) certidões de nascimento dos herdeiros solteiros, e de casamento, dos casados; c) procuração dos
herdeiros e cônjuges.- - ADV EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI OAB/SP 139591
315.01.2010.003400-2/000000-000 - nº ordem 1548/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS ROBERTO ALVES
RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - V i s t o s, Considerando a natureza da ação; considerando, ainda,
os documentos juntados com a inicial, concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo
128, da Lei nº 8.213/91, e da Lei nº 1060/50. Promova a serventia às anotações na autuação. Requisite-se o procedimento que
tramitou na esfera administrativa, se requerido. Depreque-se a citação do INSS, nos termos legais. - ADV SERGIO HENRIQUE
BALARINI TREVISANO OAB/SP 154564 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2010.003391-3/000000-000 - nº ordem 1550/2010 - Usucapião - JOSE ELIAS DE OLIVEIRA E OUTROS - V i s t o s,
No prazo de emenda, juntem os autores, comprovante de pagamento de impostos, taxas, tarifas (água, energia elétrica, etc.),
e outros documentos indicativos do “animus domini”, de modo a comprovar a posse longeva e não a mera demonstração de
que os pagamentos estejam em dia.= Planta do imóvel, subscrita por profissional habilitado no CREA, e memorial descritivo,
contendo a amarração do imóvel usucapiendo a dois pontos fixos, bem como, a menção aos imóveis confrontantes e não a seus
proprietários, inserindo rumos, ângulos, graus e medidas nos exatos termos, de forma a caracterizar e individualizar o imóvel. ADV EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO OAB/SP 215961
315.01.2010.003407-1/000000-000 - nº ordem 1552/2010 - Interdição - JUSCELINA APARECIDA DE SOUZA X BRUNA
RAFAELA RODRIGUES PIRES - Fls. 11 - V i s t o s, Nomeio a requerente, Juscelina Aparecida de Souza, para exercer a
Curatela Provisória de sua filha, Bruna Rafaela Rodrigues Pires, lavrando-se o respectivo termo.= Designo interrogatório para o
dia 19/01/2011, às 16h30, fluindo dessa data o prazo para eventual oferecimento de impugnação, cinco dias. Ao setor social para
realização de relatório, informando, inclusive, sobre a existência de bens em nome da requerente e do interditando. Esclareça a
requerente, se a interditanda possui bens, e, em caso positivo, encartar cópias das matrículas. - ADV MARCELO ALESSANDRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º