TJSP 12/01/2011 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 871
1999
ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622 - ADV MARINA JULIÃO OAB/SP 227348
368.01.2007.000823-0/000000-000 - nº ordem 165/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE DE OLIVEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Aceito a conclusão. Intime-se o interessado quanto ao desarquivamento
dos autos e aguarde-se por 10 dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. - ADV SONIA LOPES OAB/SP 116573 - ADV
ISIDORO PEDRO AVI OAB/SP 140426 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
Centimetragem justiça
3ª Vara
3º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Monte Alto - Comarca de Monte Alto
JUIZ: Renata Carolina Nicodemos Andrade
368.01.2009.003286-6/000000-000 - nº ordem 52/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - SILVIO GONZALES X PAULA
CRISTINA PARDO - Fls. 28 - Processo nº 52/2009 VISTOS, 1) Cobre-se a devolução do mandado de despejo expedido e
posteriormente desentranhado (conforme fls. 25), independentemente de cumprimento, URGENTEMENTE. 2) Não havendo
irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes a fls. 26, para que surta seus efeitos legais e, por
conseqüência, passa a consubstanciar título executivo judicial, nos termos do artigo 475-N, inciso V, do Código de Processo
Civil. 3) Sendo assim, declaro suspenso o processo, aguardando-se em cartório pelo término do prazo de cumprimento do
acordo, que ocorrerá em 08.02.2011. Decorrido o prazo supra e nada sendo reclamado em 30(trinta) dias, sai o exequente ciente
de que o processo será extinto independentemente de nova intimação (art. 794, I, do CPC). 4) Em caso de descumprimento,
observar-se-á o disposto no art. 475-J e seguintes do CPC (cumprimento de sentença) e, em não sendo efetuado o pagamento
do débito, expedir-se-á o mandado de penhora e avaliação, se o caso, com prazo para impugnação de 15 (quinze) dias, devendo
o(a) exequente, nessa hipótese, apresentar minuta atualizada do débito e o recolhimento para as diligências do(a) Oficial(a) de
Justiça. INT. - ADV ELIO MARCOS MARTINS PARRA OAB/SP 115031 - ADV NELSON ANTONIO ALEIXO OAB/SP 75433
368.01.2009.003851-9/000000-000 - nº ordem 240/2009 - Divórcio (ordinário) - M. S. S. L. X G. S. L. - Os autos encontramse com vista ao advogado da parte requerida, para informar o nº do CPF do requerido, sendo necessário para a expedição dos
ofícios solicitados. - ADV ELLEN COSTA OAB/SP 199630 - ADV TAIME SIMONE AGRIÃO OAB/SP 258311
368.01.2009.003851-9/000000-000 - nº ordem 240/2009 - Divórcio (ordinário) - M. S. S. L. X G. S. L. - Fls. 78 - Processo nº
240/2009 VISTOS, Diante da certidão de fls. 70 e o r. parecer do Ministério Público de fls. 76, CITE-SE o requerido por edital,
com o prazo de 20(vinte) dias, observando-se o prazo de resposta (15 dias - procedimento ordinário). Consigno que ao requerido
já foi nomeada Curadora Especial (fls. 45/46). Assim, após a publicação do edital no D.J.E., aguarde-se o prazo de eventual
resposta (prazo do edital e de contestação), devendo, após, manifestar-se a autora e a Curadora Especial no prazo COMUM
de 10(dez) dias e em seguida, o Ministério Público. Ato contínuo, conclusos. INT. - ADV ELLEN COSTA OAB/SP 199630 - ADV
TAIME SIMONE AGRIÃO OAB/SP 258311
368.01.2009.004268-0/000000-000 - nº ordem 355/2009 - Procedimento Sumário - MARIA APARECIDA DOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Republicação do despacho de fls. 151/152: 1) Diante dos Acórdãos de fls.
107/108, 129/130 e 145/146, processe-se o presente feito. 2) Deixo de designar audiência de conciliação, por não vislumbrar
na hipótese a possibilidade de acordo entre as partes, dada a natureza da questão controvertida. Passo a sanear o feito.
Partes legítimas, bem representadas. Presentes as demais condições da ação e pressupostos processuais de constituição
e desenvolvimento válido do processo. Dou o feito por saneado. Necessária dilação probatória, com oitiva de testemunhas,
para o fim de se comprovar o tempo de atividade rural mencionado na inicial. Para tanto, designo audiência de instrução e
julgamento para a data de 23 de fevereiro p.f., às 14:50 horas. Consigno que a parte autora arrolou suas testemunhas (fls.
11). O réu poderá arrolar testemunhas, indicando nome, profissão, residência e o local de trabalho, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão (artigo 407, caput, CPC). Ficam as partes advertidas de
que o prazo para apresentação do rol deve ser observado mesmo quando as testemunhas comparecerem independentemente
de intimação, pois o seu objetivo é, sobretudo, ensejar às partes ciência das pessoas que irão depor. Intimem-se pessoalmente
o INSS, na pessoa do(a) Procurador(a) Federal, bem como as testemunhas tempestivamente arroladas, para comparecerem à
audiência acima especificada. (PARA OFICIAL DE JUSTIÇA): INTIME-SE a parte AUTORA, pessoalmente, para que compareça
na audiência designada, a fim de prestar depoimento pessoal (CPC, art. 342 e seguintes,). Consigno que nos termos do artigo
343, § 1o , “a parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela
alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor”. Sem prejuízo, proceda-se à intimação das testemunhas
arroladas na inicial (fls. 11), INDICADAS ACIMA, observando-se a gratuidade processual. Consigno que não deverá ser entregue
contrafé da presente decisão às testemunhas, devendo o(a) Oficial(a) de justiça apenas intimá-las sobre o local, data e horário
para comparecimento à audiência. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Edifício do Fórum, Praça das
Bandeiras, nº 17, Centro, Monte Alto / SP. INT. - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862 - ADV CESAR EDUARDO LEVA
OAB/SP 270622
368.01.2009.004997-0/000000-000 - nº ordem 581/2009 - Execução de Título Extrajudicial - J MAHFUZ LTDA X JAMIL
BENEDITO CHAGAS JUNIOR - Fls. 67 - Sentença nº 20/2011 registrada em 10/01/2011 no livro nº 25 às Fls. 12: Processo
nº 581/09 VISTOS, Diante do noticiado pagamento integral do débito, conforme petição de fls. 65, JULGO EXTINTO este
processo de EXECUÇÃO que J. MAHFUZ LTDA. move em face de JAMIL BENEDITO CHAGAS JUNIOR,com fundamento no
artigo 794, inciso I, do C.P.C.. Indefiro o desentranhamento de documentos, porquanto a parte exequente não apontou quais
os documentos pretendidos ao respectivo desentranhamento. Consigno que eventual retirada do nome da parte executada
nos cadastros restritivos de crédito (como SCPC, SERASA, etc.) compete às próprias partes. Não há custas em aberto, diante
do recolhimento comprovado a fls. 66. Assim, após o trânsito em julgado da presente, proceda-se às anotações de extinção e
arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º