TJSP 12/01/2011 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 871
2000
368.01.2009.005457-8/000000-000 - nº ordem 726/2009 - Execução de Título Extrajudicial - J MAHFUZ LTDA X CARLOS
ROBERTO CESTARI - Os autos encontram-se com vista ao advogado da parte requerente, para manifestar-se em termos de
prosseguimento do feito. - ADV DANIELA LUIZARIO DOSUALDO OAB/SP 163806 - ADV EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO
TAUYR OAB/SP 223363
368.01.2009.005510-9/000000-000 - nº ordem 734/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
PARA CONCESSÃO DA SEXTA PARTE - MARIA DE LOURDES LEVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
- Fls. 110 - Processo nº 734/09 VISTOS, Fls. 87/101: indefiro a pretensão de fls. 87, uma vez que a sentença exarada a fls.
65/71 apenas reconheceu o direito da autora ao benefício de licença-prêmio, mediante apostilamento dos títulos, condenando a
Fazenda do Estado a fornecer certidão, quando solicitada, reconhecendo, ademais, o direito à sexta-parte sobre os vencimentos
integrais. Com efeito, houve exata correlação da sentença com o pedido inicial, na medida em que o autor pleiteou a fls. 06 o
reconhecimento do direito à licença-prêmio de 24.03.2009, até a presente data, sendo que, pelo ofício de fls. 104/105, percebese que a certidão emitida pelo órgão da Fazenda Pública Estadual foi expedida nos exatos termos do pedido inicial. Assim,
cientifique-se a autora acerca dos documentos juntados a fls. 103/109 pela Diretoria Regional de Ensino de Jaboticabal / SP.
No mais, cumpra-se o teor do despacho de fls. 81. INT. - ADV ANDRE GUSTAVO HERNANDES OAB/SP 243840 - ADV MARIA
ELIZA PALA OAB/SP 106502
368.01.2009.006002-3/000000-000 - nº ordem 810/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A X FABIO JOSE LOZANO ME - Fls. 156 - Processo nº 810/09 VISTOS, Antes deste Juízo deliberar acerca da
conversão da presente ação em execução, deverá a parte autora emendar a petição em que requerida a conversão, fls. 145/148,
a fim de esclarecer os nomes e endereços dos “devedores solidários”, para que, assim, se preencham todos os requisitos do
artigo 282 e incisos, do CPC. INT. - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV ALEXANDRE BORGES
LEITE OAB/SP 213111 - ADV DALMO DE FIGUEIREDO ARRAES JUNIOR OAB/SP 263841
368.01.2009.006730-0/000000-000 - nº ordem 1003/2009 - Procedimento Sumário - TATIANE REGINA GRANDOLFO X INSS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - foi designado o dia 01 de MARÇO de 2011, às 09:30 horas, para a realização
da perícia no consultório médico do DR. JOÃO ROBERTO DE CARVALHO MOTA, na Av. 18 de fevereiro, nº 122, Vista Alegre
do Alto/SP, (ao lado da delegacia de polícia), para realização da PERÍCIA MÉDICA no autor TATIANE REGINA GRANDOLFO. ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622 - ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 257666 - ADV JAMIL NAKAD
JUNIOR OAB/SP 240963
368.01.2010.000663-0/000000-000 - nº ordem 143/2010 - Inventário - LUZIA APARECIDA DA SILVA POIANI E OUTROS X
JOSE ROBERTO POIANI - Fls. 66 - Processo nº 143/10 VISTOS, Fls. 65/v: conforme preceitua o artigo 238, parágrafo único, do
CPC, “Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial,
contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária
ou definitiva”. Assim, tendo em vista que a parte autora/inventariante não comunicou a este Juízo o seu atual endereço nos
autos, tendo sido informado no mandado de fls. 65, outrossim, o endereço constante na petição inicial (fls. 02), bem como na
procuração de fls. 04, considero válida a intimação da parte autora/inventariante em conformidade com o mandado de fls. 65
e v. No mais, aguarde-se o prazo para que a parte se manifeste nos autos, observando-se o protocolo integrado. INT. - ADV
FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA OAB/SP 253284
368.01.2010.001467-0/000001-000 - nº ordem 295/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - Outros Incidentes não
Especificados - IVAN DUARTE NUNES X BANCO SANTANDER SA - Fls. 165 - Autos nº 295/2010 / 1 VISTOS, 1) Diante do
resultado do Agravo de Instrumento juntado no apenso (autos n. 295/10 / 2), fls. 21/29, o qual negou seguimento ao recurso
interposto pelo autor/exequente e levando em consideração, ainda, o teor do ofício juntado a fls. 162/164, JULGO EXTINTO
este incidente de execução provisória movida por IVAN DUARTE NUNES em face do BANCO SANTANDER S/A, por falta de
objeto, com fundamento no artigo 267, VI, do CPC. 2) Aguarde-se o julgamento a ser proferido no processo principal, nº 295/10,
do Eg. Tribunal, para o único efeito de se realizar o apensamento deste feito a ele, providenciando-se as anotações necessárias
no sistema informatizado. Não há incidência de custas. P.R.I. Monte Alto / SP, d.s. Renata Carolina Nicodemos Andrade Juíza
de Direito - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622 - ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 257666 - ADV
JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV MARIA HELENA DE CARVALHO ROS OAB/SP 201076
368.01.2010.001597-3/000000-000 - nº ordem 310/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANKLIN BALIERO LEITE
X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 107 - Processo nº 310/10 VISTOS. Como a perícia foi realizada pelo
IMESC, nada obstante os termos de fls. 101 e 102, intimem-se as partes a se manifestarem sobre o mesmo (através da imprensa
oficial), no prazo COMUM de 10(dez) dias, conforme item 2 de fls. 80. Após, conclusos para se deliberar, se o caso, acerca da
homologação ou não do laudo em referência. INT. - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862 - ADV INALDO BEZERRA
SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
368.01.2010.002920-2/000000-000 - nº ordem 497/2010 - Procedimento Sumário - BENEDITA APARECIDA DO AMARAL X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Foi designado o dia 09 de fevereiro de 2011, às 08 horas para a realização
da perícia no consultório médico do DR. JOÃO ROBERTO DE CARVALHO MOTA, na Av. 18 de fevereiro, nº 122, Vista Alegre
do Alto/SP. - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862 - ADV CESAR EDUARDO LEVA OAB/SP 270622 - ADV MARIA
CAMILA COSTA DE PAIVA OAB/SP 252435
368.01.2010.002936-2/000000-000 - nº ordem 503/2010 - Separação (Ordinário) - P. C. B. F. X L. C. F. - Fls. 55 - Processo
nº 503/2010 VISTOS, Homologo a DESISTÊNCIA da ação manifestada a fls. 48 pela parte autora, independentemente do
consentimento do réu. Em consequência, JULGO EXTINTO este processo de Ação de Separação Judicial movida por P. C. B.
F. em face de L. C. F., sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, VIII, do CPC. Consigno que, nada obstante não haver
ocorrido a intimação do réu sobre os termos do despacho/mandado juntado a fls. 51, conforme certidão de fls. 52, a sua citação
havia ocorrido no mesmo endereço descrito a fls. 51 (vide fls. 31/v). Ademais, deixou o réu de oferecer resposta à presente
demanda, conforme certificado pela serventia a fls. 53. Transitada esta em julgado, procedam-se às anotações de extinção e
arquivem-se os autos. Não há incidência de custas. P.R.I. - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º