TJSP 12/01/2011 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 871
2016
Processo 0000487-64.2010.8.26.0698/01 (698.10.000487-5/00001) - Cumprimento de sentença - Maria de Fatima Diogo de
Souza ME - Vera Lucia Domingos - Resultado da penhora “on-line” para ciência e manifestação do exequente, com bloqueio
de valores inexpressivos, já desbloqueados, conforme segue: “091.148.958-46 - VERA LUCIA DOMINGOS [Total bloqueado
(bloqueio original e reiterações):R$5,36] [Quantidade atual de não respostas: 0] - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO
(OAB 241525/SP), ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP)
Processo 0000489-34.2010.8.26.0698 (698.10.000489-1) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria de
Fatima Diogo de Souza ME - Maria Aparecida Fernandes - VISTOS. MARIA DE FATIMA DIOGO DE SOUZA ME ajuizou a
presente ação em face de MARIA APARECIDA FERNANDES, objetivando, em síntese, a execução da importância descrita
na inicial. O curso do processo encontra-se paralisado há mais de trinta dias porque a exequente não praticou ato que lhe
competia, embora devidamente intimada. É o relatório. Decido. O curso do processo encontra-se paralisado por mais de trinta
dias porque a exequente abandonou a causa, não praticando ato que lhe competia, apesar de devidamente intimada. De rigor,
assim, a extinção do processo. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo
267, inciso III, c.c. o artigo 598, ambos do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as
anotações necessárias. Publique-se e intimem-se. - ADV: ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/
SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 0000492-86.2010.8.26.0698 (698.10.000492-1) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - José
Luiz Firmino - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Reagende-se a perícia, nos termos da determinação de fls. 202, com
antecedência mínima de 45 dias, oficiando-se ao presídio em que o requerente está custodiado para que atenda à determinação
judicial de sua apresentação no local indicado. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), WELLINGTON CARLOS
SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0000492-86.2010.8.26.0698 (698.10.000492-1) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - José Luiz
Firmino - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Certifico e dou fé que nesta data, em contato telefônico com a Clínica
Médica do Dr. Cid Santaella, perito nomeado nos autos, foi agendada nova perícia ao requerente para o dia 14/03/2011, às
10:00 horas, no consultório situado à Rua Teresina, nº 400 - centro - Catanduva/SP. Nada Mais. Pirangi, 06 de janeiro de 2011,
Luciane Braulino IIdebrand, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevo. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP),
WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0000498-93.2010.8.26.0698 (698.10.000498-0) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adão Antonio Araújo e
outro - Vistos. Fls. 126: aguarde-se provocação por 30 dias. Intimem-se. - ADV: JOSE HENRIQUE FRASCA (OAB 16920/SP),
JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP)
Processo 0000501-48.2010.8.26.0698 (698.10.000501-4) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- I. H. de M. - E. F. M. - Vistos. Fls. 30/31: atualize-se o valor do débito. Cite-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 3 (três)
dias, efetue o pagamento exigido na inicial. Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito que, no
caso de pagamento no prazo assinalado, será reduzido pela metade (art.652-A, par. único). Não sendo efetuado o pagamento,
o oficial de justiça, munido da 2ª via do mandado, deverá proceder à imediata penhora e avaliação em bens do(a) devedor(a),
lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o executado(a). Deverá ser consignado no mandado que
é dever do(a) executado(a) indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir prova de sua propriedade e, se for o
caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora sob
pena ser a omissão ou o ato considerado atentatório à dignidade da Justiça. Havendo indicação de bens por parte do credor a
penhora poderá recair sobre eles. Não sendo encontrado o devedor para intimação da penhora deverá o oficial de justiça lançar
certidão detalhada das diligências de maneira a possibilitar eventual dispensa da intimação, nos termos do § 5º do artigo 652
do CPC. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos,
que serão oferecidos no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos,
o executado, reconhecendo o crédito exigido poderá, depositando 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários
advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
juros de 1% ao mês. O não pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das subseqüentes, com multa de
10% sobre o remanescente, sendo vedada a oposição de embargos. Os embargos eventualmente opostos, em regra, não terão
efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças
processuais relevantes. Intimem-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE SUMMA (OAB 170252/SP), ALINE PATRICIA NORBERTO DE
LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP)
Processo 0000517-02.2010.8.26.0698 (698.10.000517-0) - Separação Litigiosa - Casamento - M. A. de S. - Weller André
Bernabé Dias - Requerido apresentar suas razões finais, conforme já determinado, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: OTAVIO
SCARDELATO (OAB 47883/SP), EVANDRO PEDROLO (OAB 221191/SP)
Processo 0000519-69.2010.8.26.0698 (698.10.000519-7) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) CONSELHO REGIONAL DE EMFERMAGEM DE SAO PAULO - Débora Cristina de Souza - Vistos. Fls. 46: aguarde-se pelo
prazo requerido. Intimem-se. - ADV: PRISCILLA RIBEIRO RODRIGUES (OAB 139490/SP), ANITA FLÁVIA HINOJOSA (OAB
198640/SP)
Processo 0000520-54.2010.8.26.0698 (698.10.000520-0) - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Rural - J.U. Ungaro
Agro Pastoril Ltda - Banco do Brasil S/A - VISTOS. J. U. UNGARO AGROPASTORIL LTDA. ajuizou a presente ação de repetição
de indébito cumulada com pedido de exibição de documentos em face do BANCO DO BRASIL S/A, alegando, em síntese, que
celebrou com o requerido, em 27 de dezembro de 1989, contrato de financiamento rural, o qual foi averbado na Matrícula nº
2.281, CRI de Monte Alto, referente a imóvel a ela pertencente. Aduz que, à época, os financiamentos rurais contaram com
captação de recursos da poupança e, em março de 1990, o requerido teria utilizado índice de correção monetária superior ao
índice da inflação, ou seja, teria utilizado 84,32% (IPC), quando deveria ter utilizado 41,28% (BTNF). Assim sendo, pleiteou a
aplicação do índice de correção monetária no percentual de 41,28% (BTNF), referente a março de 1990, com a condenação do
requerido a restituir a diferença entre o índice aplicado e o índice de 41,28%, acrescida de juros remuneratórios de 0,5% ao mês
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º