TJSP 12/01/2011 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 871
2191
400.01.2005.006740-5/000000-000 - nº ordem 13750/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X JOSE RIBEIRO DE MENDONCA E OUTS. - Fls. 27 - Proc. n º 13.750/2006 Julgo extinto o presente feito, com
fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Intime-se o executado para pagamento das custas e despesas
processuais ou comprovação de que já tenha sido feito o pagamento das mesmas, conforme requerido pela exequente. P.R.I.
Olímpia, data supra. - ADV LUCIANO PUPO DE PAULA OAB/SP 99898 - ADV MARIA JULIA VICARI ALVES OAB/SP 229136
400.01.2006.007509-0/000000-000 - nº ordem 17429/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X LUCIANO JOSÉ LOPES - Fls. 20 - Vistos. Intimem-se o advogado para no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos
autos o recolhimento da Carteira de Previdência da OAB, bem apresentar o documento original do substabecimento de fls. 14.
Com o cumprimento, intime-se o procurador para apresentar o extrato bancário comprovando que o valor bloqueado se refere a
numerário advindo de sua aposentadoria. Após, tornem-se os autos conclusos. Int. - ADV LUCIANO PUPO DE PAULA OAB/SP
99898 - ADV HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO OAB/SP 271747
400.01.2007.002603-9/000000-000 - nº ordem 2495/2007 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO X OLIPETRO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Fls. 15 - Intime-se
novamente o exeqüente para se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 08, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção. Int. - ADV FERNANDA SCHVARTZ OAB/SP 189793
400.01.2007.008975-6/000000-000 - nº ordem 3974/2007 - Execução Fiscal (em geral) - DEPARTAMENTO DE AGUA E
ESGOTO DO MUNICIPIO DE OLIMPIA - DAEMO X ADEMAR JESUS CARLOS AURELIANO - Fls. 9 - Proc. N.º 3974/07 Vistos:
Julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os presentes
autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Olímpia, data supra. GLÁUCIA VÉSPOLI S.R. DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito - ADV
RENATO CAMARGO ROSA OAB/SP 178647 - ADV LUCIANO CARLOS AURELIANO OAB/SP 185296
400.01.2007.008975-8/000001-000 - nº ordem 3974/2007 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade ADEMAR JESUS CARLOS AURELIANO X DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE OLIMPIA - DAEMO
- Fls. 8 - Vistos. Declaro prejudicado o processamento do incidente tendo em vista que a execução fiscal foi julgada extinta.
Ressalte-se que o documento de fls.6/7 demonstra que o débito foi pago em 05/11/2007, portanto posterior ao ajuizamento
da ação, a qual foi distribuída em 08/10/2007, descabendo assim a pretensão do devedor. Arquivem-se os autos. Int. - ADV
LUCIANO CARLOS AURELIANO OAB/SP 185296 - ADV RENATO CAMARGO ROSA OAB/SP 178647
400.01.2008.010232-2/000000-000 - nº ordem 1339/2008 - Execução Fiscal (em geral) - UNIÃO FEDERAL X CLUBE
RECREATIVO DE SEVERINIA - Fls. 35 - Vistos. Antes de dar atendimento ao que foi requerido às fls. 25/31, manifestese novamente a exequente com relação a petição de fls. 32/33. Quanto ao pedido da executada que pretende que lhe seja
concedido o benefício da assistência judiciária, mediante afirmação de que é pobre na acepção jurídica do termo. Por outro
lado, o Estado de São Paulo mantém convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, destinado à prestação de justiça gratuita
aos necessitados. Para nomeação de advogado ao interessado, em razão do referido convênio, a Ordem dos Advogados realiza
minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica do pretendente. O mesmo ocorre quando a prestação da assistência é
efetuada diretamente pela Procuradoria do Estado. Tendo em vista que a executada não se submeteu a tal verificação quanto à
sua condição econômica, não se pode concluir, ao menos neste momento, que é pobre para o fim de obter o benefício almejado.
De observar-se, ademais, que tem havido excessivos pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo, em
especial após o advento da Lei Estadual nº 11.608/03 (que dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos
de natureza forense), com facilidade de obtenção da benesse, porquanto o Magistrado não dispõe, de antemão, de elementos
suficientes para avaliar a capacidade econômica do pretendente. O mesmo ocorre, de ordinário, em relação à parte adversária,
que, em face das dificuldades encontradas, deixa de oferecer impugnação ao benefício indevidamente concedido. Nessa ordem
de idéias, objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício da gratuidade a quem a ele
não faz jus, determino que a executada, em 10 dias, apresente: a) declaração, do próprio punho, que é pobre; b) comprovante
de renda mensal, bem como de eventual cônjuge; c) certidão imobiliária, em seu nome e de eventual cônjuge, da cidade onde
reside, bem assim do Departamento de Trânsito, a fim de verificar se é proprietária de bens imóveis e móveis; d) cópia da
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Int. Olímpia, data supra. - ADV LAERTE CARLOS
DA COSTA OAB/SP 122777 - ADV MARIO FRANCISCO MONTINI OAB/SP 147615
400.01.2009.004585-6/000000-000 - nº ordem 6284/2009 - Execução Fiscal (em geral) - UNIÃO X J W ENSINO INTEGRADO
DE OLÍMPIA LTDA - Fls. 29 - Intime-se o advogado da executada para regularizar a sua representação processual no prazo de
05 dias. Após o cumprimento do acima determinado, manifeste-se a exeqüente sobre o bem oferecido a penhora às fls. 26. Int.
Olímpia, data supra. - ADV GRACIELA MANZONI BASSETTO OAB/SP 139852 - ADV MÁRCIO AUGUSTO MATIAS PERRONI
OAB/SP 165033
400.01.2009.008829-0/000000-000 - nº ordem 7385/2009 - Precatória (em geral) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL X
OSVALDO FAGANELLOENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - Fls. 19 - Para a realização da 1ª Praça do bem penhorado,
designo o DIA 16 de MARÇO DE 2011, ÀS 14:00 HORAS e, para a eventual 2ª Praça, o DIA 30 DE MARÇO DE 2011 ÀS 14:00
HORAS, ambas no átrio da 3ª Vara Judicial local. Nomeio leiloeiro oficial o Sr. RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA,
inscrito na JUCESP sob nº 732, com endereço comercial à Avenida Alfredo de Oliveira, nº 338, casa 08, Carmo, em AraraquaraSP, o qual se encontra regularmente habilitado perante este Juízo nos termos do Provimento CSM. Nº 797/2003, devendo
constar do edital que as alienações judiciais ora designadas serão realizadas pelo referido profissional. Arbitro a comissão do
leiloeiro ora nomeado em três(3)% sobre o maior lanço oferecido e aceito por este Juízo, a qual poderá ser recebida diretamente
do arrematante(Art.705, inciso IV, do CPC). Determino a(s) intimação(s) das datas designadas, o(s) executado(s), seu cônjuge(s)
se casado(s) for(em), bem como o(s) credor(es) com penhora(s) anteriormente registrada(s) na(s) matrícula(s) imobiliária(s), e
o(s) credor(es) hipotecário(s). Int. - ADV ITAMIR CARLOS BARCELLOS OAB/SP 86785
400.01.2009.501560-5/000000-000 - nº ordem 2916/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
DE OLIMPIA X FIDO FAB EMP AGRI LTDA - Fls. 18 - Vistos. Considerando os termos desta petição, JULGO EXTINTA a
execução com base no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Em havendo importância (s) eventualmente depositada, autorizo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º