TJSP 13/01/2011 - Pág. 1997 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 872
1997
267926
361.01.2009.024386-4/000000-000 - nº ordem 2819/2009 - Execução de Alimentos - E. C. R. E OUTROS X C. C. A. - Fls.
63 - Vistos, O executado foi devidamente citado por hora certa, sendo nomeada Curadora Especial (fls. 23). Não efetuou o
pagamento do débito, bem como não comprovou que o fez anteriormente. Posto isto e tendo em conta o parecer ministerial
(fls. 62vº), decreto a prisão civil do executado pelo prazo de 30 dias, nos termos do artigo 733, inciso I, do Código de Processo
Civil. Expeça-se mandado de prisão com validade de dois anos, devendo nele constar que o executado poderá livrar-se solto
desde que efetue o pagamento do valor indicado na inicial, acrescido das prestações vencidas no decorrer do processo, com
a devida atualização monetária e juros legais de mora. Deverá constar, ainda, do mandado, que na hipótese do cumprimento
integral do período de prisão, o executado deverá ser libertado quando expirado respectivo prazo, independente de nova ordem,
se por outro motivo não deva ser mantido preso, informando a este Juízo, a autoridade policial, sobre a liberação. Aguarde-se
o pagamento integral do débito ou o cumprimento do mandado pelo prazo de sua validade. Dê-se ciência ao Ministério Público.
Int. Mogi das Cruzes,5 de janeiro de 2011. LUIZ RENATO BARIANI PERES Juiz de Direito D A T A Na data supra, recebi estes
autos com o despacho supra. Eu, Escrevente, subscrevi. - ADV VICTOR ATHIE OAB/SP 110111 - ADV CÉLIA MENEZES DE
MELO SANTINATO OAB/SP 270251 - ADV VICTOR ATHIE OAB/SP 110111
361.01.2009.022444-8/000000-000 - nº ordem 2830/2009 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO
X KLEBER DELLA NINA TAVARES - Fls. 125 - Vistos. Defiro o requerimento retro. Nos termos do art. 655, inc. I, do Código
de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora. O processo deve obedecer à efetividade, cabendo a
medida prevista no art. 655-A do Código de Processo Civil. Destarte, nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio “on line” do
valor executado em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme informações anexas a esta decisão. Havendo êxito
na providência, a guia de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora. Aguarde-se por 10 dias para
conferência do sistema. Int. - ADV PAULO SERGIO ZAGO OAB/SP 142155 - ADV MARCELO DA SILVA MUNIZ OAB/SP 189299
- ADV MURILO DA SILVA MUNIZ OAB/SP 148466
361.01.2009.024619-0/000000-000 - nº ordem 2854/2009 - Arrolamento - ALBERTO KENSAKU YUKI X FUMIYO YUKI E
OUTROS - O inventariante deverá providenciar as cópias autenticadas para a expedição do formal de partilha, bem como a
respectiva taxa de expedição (R$ 24,17), no prazo de 05 dias. - ADV VANIA TADA OAB/SP 109638 - ADV SHIGUEO TADA OAB/
SP 33268
361.01.2009.024675-1/000000-000 - nº ordem 2861/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Modificação de Visitas ZENILDA DE SOUZA X ROBERTO DE SOUSA - Fls. 89 - Expeça-se carta precatória com prazo de 90 dias, para realização do
estudo social conforme sugerido às fls. 83 e requerido às fls. 87. Int. - ADV MARIA DE LOURDES COLACIQUE DA SILVA LEME
OAB/SP 33622 - ADV LUANA SATIM NAURE OAB/SP 280318 - ADV EDLAINE PRADO SANCHES OAB/SP 181201
361.01.2009.024683-0/000000-000 - nº ordem 2864/2009 - Usucapião - LUCIANO CASSOLA DE ALMEIDA E OUTROS X
MÁRIO IKEOKA E OUTROS - O processo encontra-se em cartório, com vista ao interessado pelo prazo de 05 dias. Nada sendo
requerido, retornem os autos ao arquivo. - ADV ANA CRISTINA CAVALCANTI OAB/SP 171099
361.01.2009.024809-6/000000-000 - nº ordem 2878/2009 - Execução de Alimentos - M. H. D. D. S. X A. S. - Fls. 72 - Nesta
data, consoante relatório anexo, apurou-se a ineficácia da penhora “on line”. O valor irrisório constrito foi liberado na forma do
art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No
mais, defiro o pedido de fls. 70-vº. Proceda-se à nova tentativa de citação pessoal, conforme requerido. Int. - ADV DANIELA
DELFINO FERREIRA OAB/SP 245614
361.01.2009.025490-1/000000-000 - nº ordem 2940/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PABLO WALACE DE
CARVALHO SANTOS E OUTROS X JOAO NUNES DOS SANTOS - Sentença nº 2475/2010 registrada em 28/12/2010 no livro
nº 438 às Fls. 17/22: Ante o exposto, julgo procedente o pedido da inicial, de modo a condenar o réu ao pagamento de pensão
alimentícia para cada um dos autores no valor de: (a) na hipótese de trabalho com vínculo empregatício, 16,5% de seus
vencimentos líquidos, incluindo 13º salário, férias, participação nos lucros e demais adicionais, excluindo-se, verbas rescisórias,
gratificação por adesão em plano de demissão voluntária, horas extraordinárias, FGTS e respectiva multa; (b) na hipótese de
trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego, 20% do salário-mínimo, fixado o dia 10 para o pagamento. Em ambos os
casos, a pensão deverá ser depositada em conta bancária de titularidade da genitora dos autores, cuja abertura ora determino,
expedindo-se o necessário. Enquanto não aberta a conta, os pagamentos serão feitos por recibo. Os alimentos ora fixados
são divisíveis, não havendo direito de acrescer entre os autores. Não há custas nem despesas processuais (art. 7º, inc. III, da
Lei Estadual nº 11.608/2003). O réu arcará com honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$500,00, atualizáveis a
partir desta condenação. Isento-o, contudo, do pagamento dos ônus sucumbenciais, em razão de ser beneficiário da gratuidade
processual, ora deferida, observado, no mais, o regime de cobrança do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Os honorários ao patrono
nomeado serão fixados após a fase de interposição de recursos. P.R.I.C. - ADV MARCO ANDRE DE FREITAS OAB/SP 119747
- ADV RICARDO SILVA STORTO OAB/SP 226255 - ADV MARCO ANDRE DE FREITAS OAB/SP 119747
361.01.2009.025837-7/000000-000 - nº ordem 2976/2009 - Sustação de Protesto - DJA INTERNATIONAL IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA X CUNHA & NAVARRO LTDA - “Diligencie a serventia no sistema informatizado acerca da distribuição da
ação principal.” - ADV ALEXANDRE MARTINS BARBOSA OAB/SP 221916
361.01.2009.025869-3/000000-000 - nº ordem 2979/2009 - Modificação de Guarda - R. L. B. X E. C. - Fls. 93 - Vistos.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 10 de fevereiro de 2011, às 16 h 00. As partes deverão arrolar
suas testemunhas com 15 dias de antecedência em relação à audiência, sob pena de preclusão. Observe a Serventia eventuais
róis já apresentados, procedendo, se o caso, à imediata intimação. Nos termos do art. 242, § 1º, do Código de Processo Civil as
partes dar-se-ão por intimadas de eventual decisão/sentença proferida em audiência, ainda que não presentes ao ato, posto que
cientes da realização da solenidade. Int. - ADV MARIZA COSTA ORTEGA AGNELI OAB/SP 130009 - ADV REGIANE ANDRADE
MUNHOZ MARQUES OAB/SP 198559
361.01.2009.025871-5/000000-000 - nº ordem 2989/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
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