TJSP 14/01/2011 - Pág. 1279 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 873
1279
março de 2011, às 14:00 horas. Ficam as partes intimadas atraves de seus Drs. Advogados por esta publicação a comparecerem
na audiência. - ADV ANNIE CURI GOIS ZINSLY OAB/SP 192864 - ADV RODRIGO PIRES PIMENTEL OAB/SP 237148 - ADV
RAQUEL PETRONI DE FARIA OAB/SP 158892
090.01.2010.014689-9/000000-000 - nº ordem 2011/2010 - Embargos de Terceiro - RAFAEL EUFROSINO X EUFLOSINO
DOMINGUES NETO - Fls. 35: “Especifiquem as partes as provas que desejam produzir em audiência.” - ADV VALDERA
TAVARES MARQUES OAB/SP 239306 - ADV LUIZ CARLOS DE FREITAS OAB/SP 282160 - ADV SILVIA HELENA ALBINATI
SANDRINI OAB/SP 86533
090.01.2010.015137-8/000000-000 - nº ordem 2094/2010 - Indenização (Ordinária) - ROBERTO CESAR FERNANDES
X TEÓFILO RODRIGUES DE BARROS E OUTROS - VISTOS... Fls. 346: “1. Distribuído por dependência a reconvenção
apresentada, anote-se na autuação e sistema. 2. Cite-se o reconvindo para contestar, na pessoa do procurador e advogado. 3.
Diga o autor sobre a contestação.” Fica o autor/reconvindo citado através de seu Dr. Advogado por esta publicação a contestar
a reconvenção no prazo legal. - ADV OSVALDO LUIS ZAGO OAB/SP 101030 - ADV RODRIGO PIRES PIMENTEL OAB/SP
237148
090.01.2010.015137-0/000001-000 - nº ordem 2094/2010 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Valor da Causa ELAINE BATISTA DE LIMA E OUTROS X ROBERTO CESAR FERNANDES - Fls. 02/04: Diga o impugnado. - ADV RODRIGO
PIRES PIMENTEL OAB/SP 237148 - ADV OSVALDO LUIS ZAGO OAB/SP 101030
090.01.2010.015937-4/000000-000 - nº ordem 2212/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA LUCI CARDOSO
MARTININGO X ITP SYSTEMS SISTEMA DE INJEÇÃO DE TERMOPLÁSTICOS LTDA. E OUTROS - Fls. 195v: Diga autor sobre
a certidão da Sra. Oficial de Justiça que deixou de citar o requerido Luis Otavio por não localizá-lo e a condução era insuficiente.
- ADV JURANDIR DOMINGUES OAB/SP 153420 - ADV MARIA LUCI CARDOSO MARTININGO OAB/SP 74289
090.01.2010.020145-5/000000-000 - nº ordem 2658/2010 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X TEREZA NICOLAU E OUTROS - Fls. 72: “Primeiramente,
regularize-se a representação processual em dez dias.” - ADV JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI OAB/SP 94382 - ADV ADRIANA
CRISTINA BERNARDO DE OLINDA OAB/SP 172842
090.01.2010.020146-8/000000-000 - nº ordem 2659/2010 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X MARIA LUCICLEIDE DA SILVA E OUTROS - Fls. 67:
“Primeiramente, regularize-se a representação processual em dez dias.” - ADV JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI OAB/SP
94382 - ADV ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA OAB/SP 172842
090.01.2010.020147-0/000000-000 - nº ordem 2660/2010 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X LUIS FERNANDO MAZZOLINI E OUTROS - Fls. 62:
“Primeiramente, regularize-se a representação processual em dez dias.” - ADV JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI OAB/SP
94382 - ADV ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA OAB/SP 172842
090.01.2010.020148-3/000000-000 - nº ordem 2661/2010 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X EVA APARECIDA BARBOZA MARCATTO E OUTROS Fls. 67: “Primeiramente, regularize-se a representação processual em dez dias.” - ADV JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI OAB/
SP 94382 - ADV ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA OAB/SP 172842
090.01.2010.020152-0/000000-000 - nº ordem 2662/2010 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X NELSON GOUVEA ABREU E OUTROS - Fls. 66:
“Primeiramente, regularize-se a representação processual em dez dias.” - ADV JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI OAB/SP
94382 - ADV ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA OAB/SP 172842
090.01.2010.020164-0/000000-000 - nº ordem 2664/2010 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X ORLANDO SIQUEIRA FILHO E OUTROS - Fls. 63:
“Primeiramente, regularize-se a representação processual em dez dias.” - ADV JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI OAB/SP
94382 - ADV ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA OAB/SP 172842
090.01.2010.020165-2/000000-000 - nº ordem 2665/2010 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X SANDRA PELLICIARO ALESSANDRI E OUTROS - Fls.
58: “Primeiramente, regularize-se a representação processual em dez dias.” - ADV JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI OAB/SP
94382 - ADV ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA OAB/SP 172842
090.01.2010.020657-7/000000-000 - nº ordem 2680/2010 - Despejo (ordinário) - ELIANA ZECCHIN MAIOLINO X RENATA
PEDROSO - Fls. 28/29: “Vistos, Trata-se de ação de despejo c.c. cobrança ajuizada por Eliana Zecchin Maiolino contra Renata
Pedroso. Alega a autora que firmou contrato de locação para uso residencial com Roberto Carlos Bueno. Após, foi informada, em
02.08.2010, que Roberto residia no local com a ré, mas o vínculo conjugal tinha sido dissolvido e a requerida continuou a morar
no local, tendo se sub-rogado como locatária. Na mesma carta, a fiadora comunicou a exoneração de sua responsabilidade e,
desta forma, a autora entrou em contato com a ré, em 31.08.2010, para que ela apresentasse nova garantia locatícia no prazo de
30 dias, sob pena de desfazimento da locação. Assim, além de permanecer inerte, a ré teria ofendido a cláusula 7 do contrato,
que proíbe a sublocação do imóvel e desvirtuou a finalidade do contrato, pois a réu instalou no local um comércio. Desta forma,
pleiteia a autora a concessão da tutela antecipada com o fim de ser determinada a desocupação do imóvel no prazo de 15
dias. Decido: tendo em vista o art. 12, da Lei de Locações e que foi desvirtuada pela ré a finalidade do contrato de locação,
que foi contratada como sendo exclusivamente residencial (fls. 12), e com base no documento a fls. 22, a ré teria alterado a
destinação do imóvel. Ademais, apesar de devidamente notificada (fls. 21), a ré deixou de substituir a garantia locatícia, após a
exoneração da antiga fiadora, razão pela qual pode, em tese, ser aplicado o parágrafo único do art. 40, da lei 8245/91. Contudo,
antes de decidir sobre a liminar, caso a autora tenha interesse na concessão da liminar, determino que preste a caução no valor
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