TJSP 14/01/2011 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 873
1505
legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV FÁTIMA DE JESUS SOARES OAB/SP 172228 - ADV JENIFFER MARIA DORIGAN
OAB/SP 263055
368.01.2009.004084-7/000000-000 - nº ordem 1012/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE CARLOS DE LIMA X
ANGELO ANGOTTO NETO E OUTROS - Fls. 49 - Vistos.Homologo o acordo celebrado em audiência a fls.46/47.Aguarde-se
eventual cumprimento, observando-se o item 14.1 da subseção VII seção V do Capítulo IV do Provimento CSM nº 1.670/2009(DJ
17.09.2009, Ano II- Edição 557).P.R.I. - ADV ELIO MARCOS MARTINS PARRA OAB/SP 115031 - ADV NELSON ANTONIO
ALEIXO OAB/SP 75433
368.01.2009.004101-4/000000-000 - nº ordem 1018/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANA MARIA DI MADEU X
MARIA DE LOURDES DA SILVA VITONTO - Fls. 18 - Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 51, “caput”, da Lei 9099/95. Transitada
esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição da autora e façam-se as comunicações
necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para
serem destruídos.P.R.I.C. - ADV ELLEN COSTA OAB/SP 199630
368.01.2009.004133-0/000000-000 - nº ordem 1019/2009 - Declaratória (em geral) - JOSE CESAR PEVERARI X BANCO
IBI S/A BANCO MULTIPLO - Fls. 101 - JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, em conseqüência do que torno insubsistente eventual penhora realizada, fazendo-se as comunicações
necessárias, se for o caso.Transitada em julgado, façam-se as comunicações de estilo.Após, permaneçam os autos em cartório
aguardando-se o prazo para destruição.P.R.I.C. - ADV SILVANA INES PIVETTA OAB/SP 114190 - ADV SEVLEM GERALDO
PIVETTA OAB/SP 88348 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
368.01.2009.004299-3/000000-000 - nº ordem 1068/2009 - Exec. Decisões do Juiz. Inf. Conciliação - ANDREIA SAKODA
TELES X FLAVIO LUIZ DA CUNHA - Fls. 27 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei
9.099/95.Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição da exeqüente e façamse as comunicações necessárias, imediatamente.Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso
do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE
ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2009.004492-3/000000-000 - nº ordem 1113/2009 - Execução de Título Extrajudicial - DANIELA APARECIDA DE
OLIVEIRA INFORMATICA ME X VALERIA CRISTINA FACCIOLI - Fls. 33 - julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do
mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, c.c. artigo 598, ambos do Código de Processo Civil. Em face da extinção,
desnecessário aguardar-se o prazo para recurso. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado.Coloquem-se os
documentos que instruem a inicial à disposição da autora e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após,
permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV
PAULO CEZAR PISSUTTI OAB/SP 125409
368.01.2009.004703-7/000000-000 - nº ordem 1151/2009 - Declaratória (em geral) - MARIA THEREZINHA BRAGHIN ROSSI
X LOJA CENTRAL - Fls. 38 - V i s t o s. Homologo o acordo estabelecido entre as partes (fls. 30/31) e JULGO EXTINTO esta
ação declaratória c.c. indenização, movido por MARIA THEREZINHA BRAGUIM ROSSI em face de LOJA CENTRAL, com fulcro
no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se desde logo o
trânsito em julgado. Procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV SILVANA INES PIVETTA OAB/
SP 114190 - ADV SEVLEM GERALDO PIVETTA OAB/SP 88348 - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV
FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2009.004820-0/000000-000 - nº ordem 1176/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BASILIO E GADINI LTDA ME
X PATRICK JOSE ROBERTO RODRIGUES - Fls. 25 - Vistos.Fls.24: Indefiro, pois, na certidão do Oficial de Justiça lançada
a fls.16 verso, não foram localizados bens passíveis de penhora.A tentativa de penhora “on-line” restou negativa diante da
insuficiência de saldos bancários. Posto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei
9.099/95. Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição da exeqüente e façamse as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso
do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV FÁTIMA DE JESUS SOARES OAB/SP 172228 - ADV CARLOS EDUARDO
RETTONDINI OAB/SP 199320 - ADV JENIFFER MARIA DORIGAN OAB/SP 263055 - ADV FÁTIMA DE JESUS SOARES OAB/
SP 172228 - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320 - ADV JENIFFER MARIA DORIGAN OAB/SP 263055
368.01.2009.004873-7/000000-000 - nº ordem 1193/2009 - Outros Feitos Não Especificados - MONITORIA - DANIELA
APARECIDA DE OLIVEIRA INFORMATICA ME X GERACINO NOGUEIRA DE AGUIAR REIS - Fls. 44 - julgo EXTINTO O
PROCESSO, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95.Transitada esta em julgado, coloquem-se os
documentos que instruem a inicial à disposição da exeqüente e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente.Após,
permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV
PAULO CEZAR PISSUTTI OAB/SP 125409
368.01.2009.005069-9/000000-000 - nº ordem 1230/2009 - Embargos de Terceiro - ROBSON EDUARDO ZECHINELLI X
ALCEBIADES DOS SANTOS - Fls. 37/39 - Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a
ação de embargos de terceiro que ROBSON EDUARDO ZECHINELLI moveu contra ALCEBÍADES DOS SANTOS, extinguindo
o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Incabíveis os ônus de
sucumbência, a teor do disposto no artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.Deixo de arbitrar verba honorária por ser incabível na
espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95).Fica consignado que, na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá
recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis
da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção,
será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá
corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para
cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de
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