TJSP 14/01/2011 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 873
2015
10(dez) dias. Nada requerido, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Int. Pac., d.s. - ADV SILVANA HELENA LALUCI
OAB/SP 113296 - ADV EDSON MICALI OAB/SP 31445
411.01.2006.004741-9/000000-000 - nº ordem 1323/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J.
I. R. X L. E. P. R. - Fls. 226/vº - Vistos. 1. Fls. 225: Indique, querendo, a determinação de recebimento do recurso de apelação,
especificando folhas. 2. Ao que parece, o acórdão de fls. 182/183 é de clareza solar, no sentido da nulidade processual, o que
ocasionaria o prejuízo dos atos processuais subseqüentes. Por cautela, aguarde-se manifestação quanto ao contido no item “1”.
Após, cls. Ciência ao M.P.Int. Pac., 16/12/10 - ADV RAUPH APARECIDO RAMOS COSTA OAB/SP 139204 - ADV HENRIQUE
BASTOS MARQUEZI OAB/SP 97087
411.01.2008.000636-9/000000-000 - nº ordem 180/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. V. C. X M. C. - Fls. 101
- Vistos. 1. O executado, citado por edital (fls. 84), não pagou, comprovou ou justificou o pagamento das pensões alimentícias
em atraso (fls. 87). 2. Nomeado curador especial ao executado, o mesmo apresentou contestação alegando que a mingua
de dados consistentes dos ganhos do requerido, deve ela se cingir a 1/3 (um terço) do salário mínimo (fls. 96). 3. O autor e
o i. Representante do Ministério Público requereram o prosseguimento do feito com a prisão (fls. 99/100). 4. A contestação
apresentada pelo réu não tem o condão de eximir o executado dos pagamentos dos valores devidos, posto que o valor da
pensão já esta fixado foi fixado no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo (fls. 70/73), patamar este que foi obedecido,
conforme cálculo de fls. 77. 5. Leva-se em conta ainda, que o fato de se encontrar o executado em lugar incerto e não sabido,
comprova o seu total descrédito pela Justiça e, principalmente pelo filho, razão pela qual DECRETO a prisão civil do executado
MARCIANO DE CARVALHO, pelo prazo de 02 (dois) meses. 6. Expeça-se mandado de prisão. 7. Anote-se que nos termos
da Súmula 309 do STJ (23/05/2005) a prisão apenas poderá ser ilidida com o pagamento das três parcelas anteriores ao
ajuizamento, bem como das que venceram durante o processo. 8. Sem prejuízo, traga o autor memória de cálculo atualizado do
débito alimentar devido. 9. Ciência ao M.P. Intimem-se. Pac., 06.12.2010 - ADV CILENE FELIPE OAB/SP 123247 - ADV EDSON
MICALI OAB/SP 31445 - ADV CAMILA MUGNAI NEVES OAB/SP 233545
411.01.2009.001501-3/000000-000 - nº ordem 509/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA DE LOURDES
LUCAS MIONI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 65 - “Nota de Cartório: Certidão que decorreu o
prazo legal sem o(a,s) autor(es) se manifestasse sobre o prosseguimento do feito. Os autos encontram-se com vista ao mesmo
para providência / manifestação, pelo prazo de mais 30(trinta) dias, (artigo 267, III do CPC), certificando-se, oportunamente. Em
caso positivo, será cumprido desde logo o artigo 267, § 1º do CPC., expedindo-se mandado ou precatória. Pacaembu, 16 de
dezembro de 2010 - ADV ELAINE RAMIREZ OAB/SP 115783 - ADV DANILO BERNARDES MATIAS OAB/AC 2839
411.01.2009.002449-0/000000-000 - nº ordem 769/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA S. A. X GILBERTO
ROCHA - Fls. 46 - : “ Nota do cartório: Requerente: providenciar o recolhimento da guia de desarquivamento - código 206-2 FEDTJ - VALOR = R$15,00, no prazo de 10 (dez) dias, decorrido tal prazo sem o recolhimento, o processo será devolvido ao
arquivo.” Pacaembu, 16 de dezembro de 2010. - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV JOSE MARTINS
OAB/SP 84314 - ADV ALINE PEREZ SUCENA OAB/SP 194160
411.01.2009.002501-9/000000-000 - nº ordem 807/2009 - (apensado ao processo 411.01.2009.002979-4/000000-000 - nº
ordem 964/2009) - Arresto - JOAO CORPA AUTO POSTO EXPRESS X HILDEBRANDO RODRIGUES - Fls. 55 - Vistos. Fls. 54:
Manifeste-se o executado, bem como, sobre o pedido de desistência formulado nos autos de execução. Int. Pac., 30/12/2010. ADV EDSON MICALI OAB/SP 31445 - ADV RUBENS PAULO SCIOTTI PINTO DA SILVA OAB/SP 233932
411.01.2009.002979-4/000000-000 - nº ordem 964/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOAO CORPA AUTO POSTO
EXPRESS X HILDEBRANDO RODRIGUES - Fls. 42 - Certifico e dou fé haver atualizado no sistema informatizado o seguinte:
“Certidão supra: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o exeqüente recolhesse a diligência do oficial de justiça
Encontra-se com vista à exeqüente, para recolhimento, por mais 10(dez) dias. Pacaembu, 4 de janeiro de 2011. - ADV EDSON
MICALI OAB/SP 31445 - ADV RUBENS PAULO SCIOTTI PINTO DA SILVA OAB/SP 233932
411.01.2009.004098-9/000000-000 - nº ordem 1368/2009 - Mandado de Segurança - JOSE PEDROSO DE OLIVEIRA E
OUTROS X ATO DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IRAPURU - Fls. 402 - Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se
o vencedor, em 10(dez) dias. Nada requerido, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Int. Pac., d.s. - ADV MARLI
BISCAINO BOTELHO AFFONSO OAB/SP 94669 - ADV DANIEL ACQUATI OAB/SP 158174 - ADV JOSE REINALDO GUSSI
OAB/SP 152563 - ADV LEANDRO DE ALBUQUERQUE PEREIRA LIMA OAB/SP 270089 - ADV EMERSON FLORA PROCOPIO
OAB/SP 272900 - ADV FLÁVIO JOSÉ DI STÉFANO FILHO OAB/SP 159304
411.01.2010.003351-1/000000-000 - nº ordem 920/2010 - Execução de Alimentos - B. C. D. F. M. E OUTROS X W. S. D. M.
- Fls. 38 - Vistos. Fls. 36/37: Manifestem-se os autores em (05) cinco dias, requerendo o que de direito para prosseguimento do
feito. Int. Pac., 11.01.2011 - ADV EDSON BUZINARO OAB/SP 64145 - ADV CRISTIANO PINHEIRO GROSSO OAB/SP 214784
411.01.2010.004114-1/000000-000 - nº ordem 1140/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - M. A. A. X A.
D. S. - Fls. 33 - : “Nota do cartório: Juntada de contestação a fls. 26/32: À RÉPLICA, NO PRAZO DE 10 DIAS. “ Pacaembu, 16
de dezembro de 2010. - ADV JAIME CANDIDO DA ROCHA OAB/SP 129874 - ADV CRISTIANO PINHEIRO GROSSO OAB/SP
214784
411.01.2010.005012-7/000000-000 - nº ordem 1371/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A - C. F. I. X DARIO BRITO SANTOS - Fls. 21 - Vistos. B.V. FINANCEIRA S/A - C.F.I. ingressou com a presente BUSCA E
APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR contra DARIO BRITO DOS SANTOS. O contrato com cláusula de alienação fiduciária
está acostado a fls. 12/13. A mora do(a) devedor(a) encontra-se comprovada pela notificação extrajudicial de fls. 14/16.
Presentes, pois, os requisitos legais(contrato com cláusula de alienação fiduciária e mora do(a) devedor(a), DEFIRO a liminar
para busca e apreensão do bem descrito na inicial alienados fiduciariamente a B.V. Financeira S/A - C.F.I., entregando-o ao
depositário indicado, com as advertências legais. Cumpra-se, expedindo-se o necessário, depositando-se o bem em mãos da
pessoa indicada na inicial. Efetivada a liminar, cite-se a(o) devedor(a) fiduciante que terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar
a integralidade da dívida pendente. Ainda contados da execução da liminar, o devedor terá o prazo de 15 (quinze) dias para
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