TJSP 14/01/2011 - Pág. 633 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 873
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TEIXEIRA VILLAR Juiz de Direito - ADV WAGNER DE MELLO OAB/SP 217813 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP
140613 - ADV ESTER SUZANA ROCHA CORRÊA OAB/SP 203369
562.01.2007.039742-7/000000-000 - nº ordem 1596/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CENTRO DE ESTUDOS
UNIFICADOS BANDEIRANTE - CEUBAN X RITA DE CASSIA VITORIO ALVES RAMOS - Ciência dos ofícios e cópia do IR. ADV RICARDO PONZETTO OAB/SP 126245 - ADV FABÍOLA BRANDÃO GONÇALVES OAB/SP 183853
562.01.2007.039744-2/000000-000 - nº ordem 1597/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - CENTRO DE ESTUDOS
UNIFICADOS BANDEIRANTE - CEUBAN X THAIS SANTOS SANTANA - Ciência do ofício da Prodesp (nada consta) e DRF(
Endereço: Av. dos Bancários 90 ap.14.) - ADV RICARDO PONZETTO OAB/SP 126245 - ADV FABÍOLA BRANDÃO GONÇALVES
OAB/SP 183853
562.01.2007.043846-6/000000-000 - nº ordem 1602/2007 - Medida Cautelar (em geral) - ANTONIO MACENA DA SILVA
X BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A - BRADESCO - Processo 1602/2007 Vistos. Julgo extinto o processo, na fase
de execução, nos termos do artigo 794, I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor do patrono do autor. Após,
arquivem-se. PRIC Santos, 07/12/2010. CLÁUDIO TEIXEIRA VILLAR JUIZ DE DIREITO - ADV JOSE ABILIO LOPES OAB/
SP 93357 - ADV ENZO SCIANNELLI OAB/SP 98327 - ADV VANESSA FARIA ALVES OAB/SP 214663 - ADV ANA CAROLINA
URBANINHO TEIXEIRA OAB/SP 91273 - ADV INACIA TERESA HENRIQUES TEIXEIRA OAB/SP 93801
562.01.2007.033976-5/000000-000 - nº ordem 1896/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - IRACEMA ALVES DA SILVA
X HELENA DA CONCEIÇÃO PENA - ( x ) outros: Ciência ao exequente sobre a resposta do ofício da DRF com cópia de
declaração arquivada em pasta própria. - ADV CARLOS FERREIRA DE SOUZA OAB/SP 97225 - ADV JORGE SORRENTINO
OAB/SP 110085
562.01.2007.051677-6/000000-000 - nº ordem 1930/2007 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO JULIANA X FAMÍLIA PAULISTA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A - Proc 1930/07 VISTOS... Homologo por sentença,
para que surta seus regulares e jurídicos efeitos, o acordo de fls 146/147 e, em consequência, JULGO EXTINTO, o presente
feito, nos termos do art. 794, inciso I do C.P.C.. Homologo também a renúncia do prazo recursal. Certifique. Oportunamente,
anote-se e arquive-se. P.R.I.C.. Santos, 10/01/11. CLÁUDIO TEIXEIRA VILLAR Juiz de Direito - ADV LEDA CRISTINA JUSTO
FELIPE OAB/SP 83928 - ADV MARITA GUERREIRO STEFANELLI JUSTO OAB/SP 229142 - ADV LAURINDO DA SILVA MOURA
JUNIOR OAB/SP 25851 - ADV LEDA CRISTINA JUSTO FELIPE OAB/SP 83928
562.01.2007.051873-4/000000-000 - nº ordem 1935/2007 - Execução de Título Extrajudicial - FRIGOCHARQUE ALDEIA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA X LUIZ ROBERTO FERRO - Vistos. Diga, a exeqüente, em termos de
prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV ISABELA CALIL GRAGNANO OAB/SP 240256
562.01.2007.056405-3/000000-000 - nº ordem 2060/2007 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO PONTA DA PRAIA X CARLOS FERNANDO DA SILVA - Processo 2060/2007 Processo 2060/2007 Vistos. Considerando
que o credor noticia o cumprimento do acordo, julgo extinto o processo, na fase de execução, nos termos do artigo 794, I, do
CPC. PRIC e Arquivem-se. Santos, 10/12/2010. CLÁUDIO TEIXEIRA VILLAR JUIZ DE DIREITO - ADV MARCELO PEREIRA
MUNIZ OAB/SP 115055
562.01.2007.060377-3/000000-000 - nº ordem 2198/2007 - Execução de Título Extrajudicial - IVANIR COCCHI X CLAUDIA
DA SILVA GONÇALVES - Vistos. Diga, a credora, em termos de prosseguimento. Int. - ADV CLAUDIA MARA VALENCIO BARROS
DA SILVA OAB/SP 203197 - ADV EFRAIN FRANCISCO DOS SANTOS OAB/SP 63034
562.01.2008.001608-0/000000-000 - nº ordem 76/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO ROLINDO DE MATOS
PIMENTEL X JOSÉ BARBOSA EID E OUTROS - Processo 76/2008 Vistos. Julgo extinto o processo, na fase de execução,
nos termos do artigo 794, II, do CPC. Feitas as comunicações de praxe, arquivem-se. PRIC. Santos, 10/12/2010. CLÁUDIO
TEIXEIRA VILLAR JUIZ DE DIREITO - ADV CLAUDIO JOSE ALVES DA SILVA OAB/SP 144340 - ADV SOFIA MARLENE DE
OLIVEIRA GORGULHO OAB/SP 110480
562.01.2008.001836-4/000000-000 - nº ordem 82/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - CENTRO DE ESTUDOS
UNIFICADOS BANDEIRANTE - CEUBAN X JULIANA CORREA DA SILVA - Ciência dos ofícios e cópia do IR. - ADV RICARDO
PONZETTO OAB/SP 126245 - ADV GUILHERME AMARANTE ANTUNES OAB/SP 251289 - ADV RAFAEL MARTINS OAB/SP
256761 - ADV MONICA PEREIRA LIMA OAB/SP 243992 - ADV GUILHERME AMARANTE ANTUNES OAB/SP 251289 - ADV
RAFAEL MARTINS OAB/SP 256761
562.01.2008.001844-2/000000-000 - nº ordem 84/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CENTRO DE ESTUDOS
UNIFICADOS BANDEIRANTE - CEUBAN X JULIANA CORREA DA SILVA - Ciência dos ofícios e cópia do IR. - ADV RICARDO
PONZETTO OAB/SP 126245 - ADV GUILHERME AMARANTE ANTUNES OAB/SP 251289 - ADV RAFAEL MARTINS OAB/SP
256761 - ADV GUILHERME AMARANTE ANTUNES OAB/SP 251289 - ADV RAFAEL MARTINS OAB/SP 256761
562.01.2008.017420-5/000000-000 - nº ordem 580/2008 - Consignatória (em geral) - ALEXANDRE PELEGRINI DE LARA
X CARLOS EDUARDO FURTADO ABBUD - Proc. nº 580/2.008 Vistos. ALEXANDRE PELEGRINI DE LARA, qualificado nos
autos, ajuizou a presente ação de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR, contra CARLOS EDUARDO
FURTADO ABBUD, dizendo, em resumo, que, em 26/04/1998, emitiu um cheque em favor do requerido, no valor de R$ 49,00.
Diz que perdeu contato com o mesmo, em razão de ter mudado de cidade. Ocorre que, em 19/07/2006, tomou ciência de que o
título havia sido protestado no Tabelião de São Paulo. Alega que o valor atualizado seria de R$ 95,58 para pagamento no mês
de abril de 2008. Tentou contatar o réu para efetuar o pagamento, pois necessita da baixa do respectivo protesto, para ter seu
nome excluído do SERASA. Diante da recusa em receber a quantia devida, pede o deferimento da tutela antecipada, para que
seja excluído seu nome do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito. Pede, ainda, seja deferido o pedido de consignação
em pagamento do valor mencionado. Pleiteia os benefícios da gratuidade de justiça. Com a inicial vieram documentos. Por
despacho de fl. 20, foi concedido o pedido de justiça gratuita e às fl. 21, foi deferida a tutela antecipada, para excluir o nome
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º