TJSP 17/01/2011 - Pág. 1253 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 874
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modo, não se operou a prescrição, pois aplicável regra de que a interrupção da prescrição contra um dos obrigados prejudica
aos demais (art. 124, inciso III, do Código Tributário Nacional). Ante o exposto, rejeito a exceção interposta, determinando o
prosseguimento da execução. Int. Marília, 25 de dezembro de 2010. - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105
- ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP 207330 - ADV JOSEMAR
ANTONIO BATISTA OAB/SP 155362
344.01.1997.021072-5/000000-000 - nº ordem 2274/1997 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE
SAO PAULO X SILVA TINTAS LTDA - Fls. 250 - Ante a informação supra, aguarde-se o desfecho dos agravos de instrumento
interpostos nos autos das habilitações de crédito em apenso. Int. - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP 207330 - ADV JOSEMAR
ANTONIO BATISTA OAB/SP 155362 - ADV DIVINO DONIZETE DE CASTRO OAB/SP 93351 - ADV MARIA ELIDA SMANIOTO
OAB/SP 100428 - ADV ALAN SERRA RIBEIRO OAB/SP 208605
344.01.1997.021072-7/000001-000 - nº ordem 2274/1997 - Execução Fiscal (em geral) - Habilitação de Crédito - SÉRGIO
MARCOS SEGATIN X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS - Fls. 27 - Fls. 17: Mantenho a decisão de fls. 15.
Fls. 19 e documentos seguintes: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento e aguarde-se seu desfecho. Int. - ADV
ALAN SERRA RIBEIRO OAB/SP 208605 - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV IGNACIA TOMI
SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV JOSEMAR ANTONIO BATISTA OAB/SP 155362 - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO
OAB/SP 207330
344.01.1997.021072-9/000002-000 - nº ordem 2274/1997 - Execução Fiscal (em geral) - Habilitação de Crédito - MARLENE
APARECIDA RUI PAGANINI X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS - Fls. 29 - Fls. 19: Mantenho as decisões de
fls. 12 e fls 17. Fls. 21 e documentos seguintes: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento e aguarde-se seu desfecho.
Int. - ADV ALAN SERRA RIBEIRO OAB/SP 208605 - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV IGNACIA
TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV JOSEMAR ANTONIO BATISTA OAB/SP 155362 - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS
FERRO OAB/SP 207330
344.01.1997.021782-0/000000-000 - nº ordem 2626/1997 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X MARIBRINDES INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINDES LTDA - Ato Ordinatório: Intime-se o(a) patrono(a) do(a)
interessado Paulo César Machado Azóia para, no prazo de dez (10) dias, promover a juntada aos autos do recolhimento da
taxa da OAB. Sobre a petição de fls. 85/99 e documentos seguintes, manifeste-se a(o) exequente. Int. - ADV LEDA MARIA DE
MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV CLAUDIA DAS GRACAS ALVES
CARETA OAB/SP 126992 - ADV ADINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 137939 - ADV ANTONIO CARLOS DE GOES
OAB/SP 111272
344.01.1997.021862-8/000000-000 - nº ordem 2665/1997 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE
SAO PAULO X SILVA TINTAS LTDA E OUTROS - Fls. 304 - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão,
procedendo a serventia as anotações de praxe para a exclusão dos sócios do pólo passivo da execução. Após, manifeste-se
a exeqüente sobre o prosseguimento da ação. Int. - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV IGNACIA
TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP 207330 - ADV MARIA ELIDA SMANIOTO
OAB/SP 100428 - ADV NAZIL CANARIM JUNIOR OAB/SP 61627 - ADV JOSEMAR ANTONIO BATISTA OAB/SP 155362
344.01.1998.023713-7/000000-000 - nº ordem 211/1998 - Execução Fiscal (em geral) - DAEM X JOAO FERNANDES MORE
- Intimem-se as partes, para se manifestarem sobre o cálculo de fls. 170/173. - ADV JULIANA DE ALMEIDA RIZZO ROSA LIMA
OAB/SP 136681 - ADV WLADIR MUZATI BUIM JUNIOR OAB/SP 171765 - ADV JOAO FERNANDES MORE OAB/SP 27843
344.01.1999.021563-3/000000-000 - nº ordem 2553/1999 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MARILIA X NEUSA
SCHLEMPER - Fls. 62 - Fls.46 e documentos seguintes: Ao exequente para manifestar-se acerca do pedido de levantamento
da penhora bem como acerca da ocorrência de prescrição. Int. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV
ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO OAB/SP 199291
344.01.1999.022457-1/000000-000 - nº ordem 3220/1999 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA ESTADUAL X QUIMISLABOR
ARTIGOS PARA LABORATORIOS LTDA E OUTROS - Fls. 146 - Defiro o pedido retro. Proceda a serventia as anotações de praxe
relativamente a inclusão no pólo passivo dos nomes mencionados no pedido, nos termos dos artigos 568, inciso V e 596 ambos
do Código de Processo Civil, bem como do artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional. Após, cite(m)-se, expedindo o
necessário. Int. - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP 207330 - ADV GLAUCO MARCELO MARQUES OAB/SP 153291
344.01.1999.023077-6/000000-000 - nº ordem 3468/1999 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MARILIA X
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MARILIA - Fls. 83 - Vistos, etc. Não obstante os argumentos trazidos
pela executada à fls. 82, o certo é que o cancelamento do débito se deu em virtude de Lei posterior à decisão de Primeira
Instância. Por conseguinte, diante do pedido do exeqüente, DECLARO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, a EXTINÇÃO da presente ação de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE MARÍLIA contra IRMANDADE DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARÍLIA, ante ao cancelamento da inscrição da dívida ativa, sem qualquer ônus para as
partes, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80. P. R. I. arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV KOITI HAYASHI OAB/SP
139537 - ADV LAZARO FRANCO DE FREITAS OAB/SP 95814 - ADV SCHEILA BAUMGÄRTNER IASCO OAB/SP 158567
344.01.1999.023953-9/000000-000 - nº ordem 3934/1999 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MARILIA X
ESTRUTURAS METALICAS BRASIL LTDA - Ato Ordinatório: Intime-se o patrono do(a) executado(a) para retirar mandado de
levantamento de penhora, o qual encontra-se em cartório à disposição do interessado. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS
OAB/SP 107455 - ADV KOITI HAYASHI OAB/SP 139537 - ADV ALEXANDRE ALVES VIEIRA OAB/SP 147382
344.01.1999.028609-0/000000-000 - nº ordem 1715/1999 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MARILIA X
COMASA COMERCIAL MARILIENSE DE AUTOMOVEIS LTDA - Fls. 127 - Fls. 124/126. Providencie o procurador da embargante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º