TJSP 17/01/2011 - Pág. 703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 874
703
AGENOR FRANCHIN FILHO OAB/SP 95685
062.01.1996.000231-8/000000-000 - nº ordem 614/1996 - Execução de Título Extrajudicial - WASHINGTON LUIS GERLIN X
PEDRO MOÇO E OUTROS - Fls. 69 - Fls. 67: Inclua-se o peticionário como terceiro interessado no sistema Sidap. Tratando-se
de feito não protegido por sigilo, defiro o pedido e concedo ao advogado vista fora de cartório pelo prazo de 05 dias. Nada sendo
requerido, retorne os autos ao arquivo. Int. - ADV EDENEL ANTONIO PIOTO OAB/SP 69584 - ADV PLINIO TERCIO MARTINS
FERRAZ OAB/SP 28980 - ADV JOAO BATISTA BENATTI OAB/SP 56805 - ADV ANACLETO PEDRO FACIN OAB/SP 37420 ADV WILSON JOSE GERMIN OAB/SP 144097
062.01.1996.000232-0/000000-000 - nº ordem 615/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO ESTADO DE SAO
PAULO SA E OUTROS X LUIS ANTONIO MOÇO E OUTROS - Vista ao advogado Dr. Wilson José Germin, sobre desarquivamento
dos autos, por 30 dias. - ADV EDENEL ANTONIO PIOTO OAB/SP 69584 - ADV PLINIO TERCIO MARTINS FERRAZ OAB/SP
28980 - ADV JOAO BATISTA BENATTI OAB/SP 56805 - ADV ANACLETO PEDRO FACIN OAB/SP 37420 - ADV WILSON JOSE
GERMIN OAB/SP 144097
062.01.1996.000230-5/000000-000 - nº ordem 706/1996 - Arrolamento - JULIO THOMAZ E OUTROS X CAROLINA BERTTI
THOMAZ E OUTROS - “Ciência ao Dr. Ricardo Minzon Polonio de que os autos foram desarquivados e estão em Cartório a sua
disposição”. - ADV SERGIO DE CARVALHO OAB/SP 55517 - ADV RICARDO MINZON POLONIO OAB/SP 228759
062.01.1996.000233-3/000000-000 - nº ordem 858/1996 - Execução de Título Extrajudicial - WASHINGTON LUIS GERLIM
X MAICI MARLENE MOÇO - “Autos desarquivados à disposição do Dr. Wilson José Germin - OAB. 144.097”. - ADV EDENEL
ANTONIO PIOTO OAB/SP 69584 - ADV PLINIO TERCIO MARTINS FERRAZ OAB/SP 28980 - ADV JOAO BATISTA BENATTI
OAB/SP 56805 - ADV WILSON JOSE GERMIN OAB/SP 144097
062.01.1996.000102-7/000001-000 - nº ordem 985/1996 - Ação Monitória - Execução de Sentença - TRANSPORTADORA
IGUATEMY DE BARIRI LTDA X J. B. SERVIÇOS AGRO FLORESTAIS LTDA E OUTROS - Fls. 329 - Fls. 326: oficie-se ao Banco
do Brasil, informando que não é necessária autorização para a transferência do valor depositado em questão, tendo em vista
a resposta de fls. 325, e por se tratar de depósito determinado em carta precatória expedida por este juízo. Encaminhe-se com
o ofício as cópias necessárias. Int. - ADV DONIZETI LUIZ PESSOTTO OAB/SP 113419 - ADV PASCOAL ANTENOR ROSSI
OAB/SP 113137 - ADV WILSON RODNEY AMARAL OAB/SP 186616 - ADV NATALINA BERNADETE ROSSI OAB/SP 197887 ADV FRANCISCO DE MUNNO NETO OAB/SP 52183 - ADV JOAO BAPTISTA FAVERI OAB/SP 40359 - ADV FRANCISCO DE
MUNNO NETO OAB/SP 52183 - ADV JOAO BAPTISTA FAVERI OAB/SP 40359
062.01.1996.000203-4/000001-000 - nº ordem 1012/1996 - Outros Feitos Não Especificados - Ordinária Revisão Cláusulas
Contrato cc Pedido Consignação - Execução de Sentença - PLINIO MARCOS SALLES QUINHONE X BANCO ITAU S.A. ciência sobre certidão de fls. 619: “...nos autos de Agravo de Instrumento em apenso, foi dado parcial provimento, prosseguindose na execução...” e vista ao exequente em prosseguimento. - ADV AGENOR FRANCHIN FILHO OAB/SP 95685 - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396
062.01.1997.000180-7/000000-000 - nº ordem 28/1997 - Execução de Título Extrajudicial - W. L. G. X P. M. - “Autos
desarquivados à disposição do Dr. Wilson José Germin - OAB. 144.097”. - ADV EDENEL ANTONIO PIOTO OAB/SP 69584 - ADV
PLINIO TERCIO MARTINS FERRAZ OAB/SP 28980 - ADV JOAO BATISTA BENATTI OAB/SP 56805 - ADV ANACLETO PEDRO
FACIN OAB/SP 37420 - ADV WILSON JOSE GERMIN OAB/SP 144097
062.01.1997.000179-8/000000-000 - nº ordem 34/1997 - Execução de Título Extrajudicial - WASHINGTON LUIS GERLIM
X LUIS ANTONIO MOÇO - Autos desarquivados e termos para o advogado Wilson José Germin - OAB 144.097 - manifestarse. - ADV EDENEL ANTONIO PIOTO OAB/SP 69584 - ADV PLINIO TERCIO MARTINS FERRAZ OAB/SP 28980 - ADV JOAO
BATISTA BENATTI OAB/SP 56805 - ADV WILSON JOSE GERMIN OAB/SP 144097
062.01.1997.000178-5/000000-000 - nº ordem 147/1997 - Execução de Título Extrajudicial - WASHINGTON LUIS GERLIM X
LUIS ANTONIO MOÇO - Fls. 67 - Fls. 65/66: Inclua-se o peticionário como terceiro interessado no sistema Sidap. Tratando-se
de feito não protegido por sigilo, defiro o pedido e concedo ao advogado vista fora de cartório pelo prazo de 05 dias. Nada sendo
requerido, retorne os autos ao arquivo. - ADV EDENEL ANTONIO PIOTO OAB/SP 69584 - ADV PLINIO TERCIO MARTINS
FERRAZ OAB/SP 28980 - ADV WILSON JOSE GERMIN OAB/SP 144097 - ADV JOAO BATISTA BENATTI OAB/SP 56805 - ADV
WILSON JOSE GERMIN OAB/SP 144097
062.01.1998.001101-4/000000-000 - nº ordem 652/1998 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
NIVALDO DOMINGOS FREDERICE E OUTROS - vista ao exequente sobre certidão de fls. 131: “...em 06/10/10 decorreu o
prazo de suspensão destes autos...” - ADV WILSON SANCHES MARCONI OAB/SP 85657 - ADV ALCIDES FURCIN OAB/SP
96247 - ADV APARECIDA DE FATIMA LEGNARO FURCIN OAB/SP 118035
062.01.1998.001037-7/000000-000 - nº ordem 818/1998 - Execução de Título Extrajudicial - GRANDFOOD INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA X JOSÉ AUGUSTO SCUDILIO - Fls. 84 - Proc. nº 818/1998 Como a exequente não promoveu por mais de
trinta dias os atos e diligências que lhe competiam, providencie-se a sua intimação pelo DJE, conforme item 11 do Comunicado
CG Nº 1307/2007. Mantida a inércia, intime-a, por mandado ou por carta, para suprir a omissão em 48 horas, sob pena de
extinção do processo (art. 267, III, § 1º, do CPC). - ADV ARMANDO QUINTELA DE MIRANDA OAB/SP 76910 - ADV ALCIDES
FURCIN OAB/SP 96247
062.01.1999.001132-6/000000-000 - nº ordem 716/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ SOLA NETO X INSS
- Fls. 185/187 - Vistos. LUIZ SOLA NETO ajuizou a presente ação de rito ordinário de concessão de benefício previdenciário aposentadoria por tempo de serviço - contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, alegando que os seus requisitos
já foram satisfeitos. Requer a condenação do INSS para averbar o tempo de serviço rural - de 01.10.1967 a 30.04.1993 - e a
implantação do benefício previdenciário da aposentadoria por tempo de serviço. Juntou documentos (fls. 07/90). Deferida a
gratuidade judiciária ao autor (fls. 91v). O INSS ofereceu contestação (fls. 105/132). Réplica (fls. 134/136). O feito foi saneado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º