TJSP 18/01/2011 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 875
2025
CARVALHO X CLARO SA - Fls. 58 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no dia 17/05/2010, transitou em julgado a r. sentença
de fls. 30/32 em relação às partes. Nada mais. O referido é verdade. Ourinhos, 07/12/10. Eu, ______, escrevente, digitei e
subscrevi. Vistos. Em face do trânsito em julgado da sentença prolatada às fls. 30/32 com fundamento no artigo 269, inciso I,
do CPC, conforme certidão supra, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Em face do transcurso do prazo
de 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes, não sendo os mesmos reclamados por
quem de direito, proceda-se a inutilização dos referidos papéis e documentos (Provimento CSM 1679/2009). Int. - ADV PAULO
BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411
408.01.2010.000771-8/000000-000 - nº ordem 181/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SIDNEY DONIZETI RIBEIRO
X MARCIA FATIMA DE SOUZA - Vistos. Intime-se o autor a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 10(dez)
dias, advertindo-o de que, decorridos 30(trinta)dias do prazo supra, os autos serão extintos e arquivados. Int. - ADV DANIEL
ALEXANDRE COELHO OAB/SP 254261 - ADV JOSE ROBERTO DE MORAES JUNIOR OAB/SP 266608 - ADV RENATO ALVIM
GONZAGA DE OLIVEIRA OAB/SP 269022
408.01.2010.000802-0/000000-000 - nº ordem 199/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VERA LÚCIA MESSIAS
MORENO MINI MERCADO ME X EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS - Fls. 25 - Vistos. Em face da petição de fls. 23/24,
redesigno a audiência de conciliação para o dia 04 de março de 2011, às 13:30 horas. Desentranhe-se e adite-se o mandado de
citação, intimação e penhora de fls. 13/18, para seu integral cumprimento. Int. - ADV LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI OAB/
SP 212787
408.01.2010.002659-9/000000-000 - nº ordem 641/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - SUELI FÁTIMA DE
SOUZA X CARLOS HENRIQUE RAIMUNDO ME - Fls. 25 - Vistos. Em face da petição de fls. 24, e considerando a sentença
proferida nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC (fls. 11/12), expeça-se certidão de honorários a favor do Dr. Marcos
Antonio Frabetti, e, diante do cumprimento da obrigação, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada
dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que
não reclamados por quem de direito. Int. - ADV MARCOS ANTONIO FRABETTI OAB/SP 233010 - ADV EDUARDO ALVES DE
MOURA OAB/SP 274945 - ADV FABIANA RAQUEL MARÇAL OAB/SP 284143
408.01.2010.002659-9/000000-000 - nº ordem 641/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - SUELI FÁTIMA DE
SOUZA X CARLOS HENRIQUE RAIMUNDO ME - Fls. 28 - Vistos. Defiro a petição de fls.26/27. Anote-se. Cumpra o r. despacho
de fls. 25, após arquivem-se os autos. Int. - ADV MARCOS ANTONIO FRABETTI OAB/SP 233010 - ADV EDUARDO ALVES DE
MOURA OAB/SP 274945 - ADV FABIANA RAQUEL MARÇAL OAB/SP 284143
408.01.2010.006685-0/000000-000 - nº ordem 1389/2010 - Execução de Título Extrajudicial - DANIELE CRISTIAN FERREIRA
CURY X CAMILA SANTOS RODRIGUES DE LIMA - Fls. 14 - Vistos. Em face da petição de fls. 13, redesigno a audiência de
conciliação para o dia 11de março de 2011, às 13:30 horas. Desentranhe-se e adite-se o mandado de citação, intimação e
penhora de fls. 09, para seu integral cumprimento. Int. - ADV ELTON CARLOS DE ALMEIDA OAB/SP 241023 - ADV VINICIUS
MELILLO CURY OAB/SP 298518
408.01.2010.006802-2/000000-000 - nº ordem 1421/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS
MATERIAIS - WALTER PINTO DA SILVA X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 83 - Vistos. Considerando a sentença proferida às fls.
73/76 fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC. Considerando que a executada efetuou o depósito judicial no valor de R$
211,59 (Duzentos e onze reais e cinqüenta e nove centavos) e requereu a extinção do feito, conforme petição e documentos
de fls. 81/2. Considerando a satisfação da obrigação em face da concordância do autor em relação ao depósito judicial de fls.
78, manifestada na petição de fls. 80, expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada a favor do autor.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e
documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados
por quem de direito. Int. - ADV JULIANA BELTRAMI DA SILVA LIMA OAB/SP 171935 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA OAB/SP 123199
408.01.2010.013061-5/000000-000 - nº ordem 2671/2010 - Condenação em Dinheiro - ADEMIR BILA CASSIMIRO ME X
MICHEL CARLOS FELIX VIEIRA - C O N C L U S Ã O Aos 07 de dezembro de 2010, faço estes autos conclusos à MM. Juíza
de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Ourinhos, estado de São Paulo DRª BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE
Eu,_______________ Escrevente, subscrevi. Processo nº 2.671/10 Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos o
pedido de desistência manifestado pelo(a) reclamante em relação ao prosseguimento do feito às fls.02 verso. Por conseqüência,
JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, em que são partes
ADEMIR BILA CASSIMIRO - ME contra MICHEL CARLOS FELIX VIEIRA. Decorrido o prazo legal e observadas as demais
formalidades, arquivem-se os autos. Necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes,
serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em
julgado da presente (Provimento CSM 1679/2009: TJ-CSM, de 27 de outubro de 2009, do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo). PRI. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV DAVID MIGUEL ABUJABRA OAB/
SP 191475
Centimetragem justiça
Infância e Juventude
OURINHOS
SEGUNDA VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE OURINHOS = DRA. ESTER
CAMARGO.
2ª VARA DA COMARCA DE OURINHOS/SP
13/01/2011
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º