TJSP 18/01/2011 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 875
2024
408.01.2009.008329-9/000000-000 - nº ordem 1979/2009 - Condenação em Dinheiro - ANDERSON DE MORAES X
ROGERIO DE SOUZA TIBURCIO - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o cumprimento do acordo,
sem que houvesse informação quanto ao seu cumprimento integral. Ourinhos, 09/12/2010. Escrevente: Vistos. Tendo em vista
a extinção do feito nos termos do art. 269, III, do CPC a fls. 15, arquivem-se os autos. Int. - ADV ARACELE DE JESUS PAIVA
OAB/SP 236304
408.01.2009.008372-8/000000-000 - nº ordem 1989/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE
CIVIL - CICERO APARECIDO RIBEIRO X TELECOMUNICAÇOES DE SÃO PAULO SA TELESP - Fls. 114 - Vistos. Deixo
de apreciar a petição de fls. 104/108, tendo em vista a petição de fls. 109/113. Manifeste-se o exeqüente em termos de
prosseguimento do feito. Int. - ADV ODAIR AQUINO CAMPOS OAB/SP 143148 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO
OAB/SP 75081
408.01.2009.008372-8/000000-000 - nº ordem 1989/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE
CIVIL - CICERO APARECIDO RIBEIRO X TELECOMUNICAÇOES DE SÃO PAULO SA TELESP - Fls. 117 - Vistos. Expeça-se
guia de levantamento do valor pago pela empresa ré. Após, intime-se a devedora a depositar a diferença infra calculada,
referente aos honorários advocatícios sob pena prosseguimento da execução e aplicação de multa. Int. - ADV ODAIR AQUINO
CAMPOS OAB/SP 143148 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081
408.01.2009.008831-3/000000-000 - nº ordem 2039/2009 - Condenação em Dinheiro - IONICE DA SILVA GALLI X LUCIANA
SZEGH FERRAZINI - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o cumprimento do acordo, sem que houvesse
informação quanto ao seu cumprimento integral. Ourinhos, 09/12/2010. Escrevente: Vistos. Tendo em vista a extinção do feito
nos termos do art. 269, III, do CPC a fls. 22, arquivem-se os autos. Int. - ADV SILVIA MARIA ANDRADE OAB/SP 125896 - ADV
JOSÉ ANTONIO BEFFA OAB/SP 159464
408.01.2009.008977-9/000000-000 - nº ordem 2069/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA BEATRIZ DE SALVO
SIMÕES PIOTO X ANDRÉIA RODRIGUES BATISTA - Fls. 26 - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o laudo de avaliação de fls. 22. Defiro o pedido de adjudicação formulado às fls. 25, com fundamento no artigo 53,
parágrafo 3º, da Lei nº 9.099/95. Lavre-se o Auto de Adjudicação, consoante determina o artigo 685-B, do Código de Processo
Civil. Intime-se o exeqüente a comparecer em cartório para lavratura do auto de adjudicação. Após, expeça-se mandado de
entrega do bem adjudicado. Int. - ADV SILVANA ALVES DA SILVA OAB/SP 163758
408.01.2009.010296-4/000000-000 - nº ordem 2369/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - WALDIR FRANCISCO BACCILI X SÉRGIO RODRIGUES - CERTIDÃO Certifico e dou fé que
os presentes autos encontram-se paralisados em cartório por mais de 30 (trinta) dias sem manifestação. Ourinhos, 07/12/2010.
Esc. C O N C L U S Ã O Aos 07 de dezembro de 2010, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito do Juizado Especial
Cível da Comarca de Ourinhos, Estado de São Paulo, Drª. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE. Eu,____ Escrevente, subscrevi.
Processo nº 2369/09 Vistos. O autor deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa por
mais de 30 (trinta) dias, dando azo à extinção do processo com fulcro no artigo 267, inciso III, do C.P.C. Considerando-se que
a extinção do processo independe de prévia intimação pessoal das partes (artigo 51, §1º, da Lei nº 9099/95) e já decorrido o
prazo concedido sem qualquer manifestação, julgo EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 267, inciso III, do C.P.C.
em que são partes WALDIR FRANCISCO BACCILI contra SÉRGIO RODRIGUES. Necessário observar, desde logo, que os
papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do
prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Provimento nº 1679, de 25 de agosto de 2009, do CSM,
artigo 1º, que alterou a redação do item “30.2”, do Provimento nº1.670/2009). Decorrido o prazo legal e observadas as demais
formalidades, arquivem-se os autos. P. R. I. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV
DANTE RAFAEL BACCILI OAB/SP 217145
408.01.2009.012345-9/000000-000 - nº ordem 2801/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA HELENA ASSANI X
ELIANE APARECIDA MOREIRA - CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos encontram-se paralisados em cartório
por mais de 30 (trinta) dias sem manifestação. Ourinhos, 07/12/2010. Esc. C O N C L U S Ã O Aos 07 de dezembro de 2010,
faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Ourinhos, DRª. BÁRBARA TARIFA
MORDAQUINE. Eu, ____ Escrevente, subscrevi. Processo nº 2801/09 Vistos. Considerando os termos da certidão de fls.19vº e
do despacho de fls.21, julgo EXTINTO o presente feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º
da Lei 9.099/95, em que são partes MARIA HELENA ASSANI contra ELIANE APARECIDA MOREIRA. Decorrido o prazo legal
e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. Necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos
apresentados pelas partes, serão, inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa)
dias a contar do trânsito em julgado da presente (Provimento nº 1679, de 25 de agosto de 2009, do CSM, artigo 1º, que alterou
a redação do item “30.2”, do Provimento nº1.670/2009). P.R.I. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de
Direito - ADV ARGEMIRO GERALDO FILHO OAB/SP 280257 - ADV MARCO AURELIO OLIVEIRA PINHEIRO OAB/SP 284231
408.01.2009.013092-2/000001-000 - nº ordem 2959/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - Execução de Sentença - REGINALDO MONTEIRO X BANCO DO ITAÚ SA - Fls. 82 - Vistos. Considerando a sentença
proferida às fls.57/62, fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC. Considerando que a executada efetuou o depósito judicial no
valor de R$ 3.625,74 (Três mil, seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos), conforme petição e documentos
de fls. 77/79. Considerando a satisfação da obrigação em face da concordância do autor em relação ao depósito judicial de fls.
75, manifestada na petição de fls. 81, expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada a favor do autor.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e
documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados
por quem de direito. Int. - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704 - ADV THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO
OAB/SP 168779 - ADV FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI OAB/SP 160135 - ADV KAREN MELINA MADEIRA OAB/SP 279320 ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060
408.01.2009.013100-7/000000-000 - nº ordem 2961/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - IVAN RIBEIRO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º