TJSP 18/01/2011 - Pág. 21 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 875
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AUTORA EM RELAÇÃO À CONTESTAÇÃO DE FLS. 21/25. - ADV LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN OAB/SP 264821
236.01.2011.000119-1/000000-000 - nº ordem 22/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável E. G. F. X D. D.
DE O. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Para tentativa de conciliação, a ser realizada pelo setor de
mediação - Sala de Audiências desta Vara, designo o dia 04 de março de 2011, às 09h30min. Para análise do pedido de guarda
provisória, determino a realização de urgente estudo social na residência das partes a fim de que seja apurado a situação em
estão vivendo as crianças. Com o relatório social, diga o MP e conclusos. Fica consignado que o réu deverá ofertar defesa em
audiência, caso reste infrutífera a tentativa de conciliação. O requerido deverá ser advertido que sofrerá os efeitos da revelia,
presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial, caso: A) compareça e não apresente defesa em audiência;
B) deixe de comparecer injustificadamente à audiência. O senhor oficial de justiça deverá orientar o requerido que poderá
comparecer à audiência acompanhado de advogado. Caso não tenha condições de constituir um patrono, deverá dirigir-se até à
OAB local para triagem e indicação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Cite-se e intimem-se as partes. - ADV IVANIL DE MARINS OAB/SP 86931
236.01.2011.000119-1/000000-000 - nº ordem 22/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável E. G. F. X D. D.
DE O. - Vistos. A petição juntada às fls. 22/24 em harmonia com o documento de fls. 16/17 indicam, ao menos em cognição
sumária, que há risco à integridade física e psicológica das crianças. Assim, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora,
concedo a guarda dos filhos menores ao requerente. Lavre-se termo de guarda. No entanto, a fim de evitar que as crianças
fiquem privadas de qualquer contato com a requerida, sua mãe, fixo como dias de visitas os sábados e domingos, das 08h00min
às 16h00min,sendo que os menores não poderão ser retirados pela ré. A medida retro atende ao melhor interesse da criança
e por isso deve ser concedida independentemente de pedido expresso. No mais, prossiga-se como determinado às fls. 19/20.
Int. - ADV IVANIL DE MARINS OAB/SP 86931
236.01.2011.000161-8/000000-000 - nº ordem 25/2011 - (apensado ao processo 236.01.2011.000119-1/000000-000 - nº
ordem 22/2011) - Separação de Corpos - E. G. F. X D. D. D. O. - Vistos. Compulsando os autos, observo que o autor pede para
sair do lar conjugal alegando insuportabilidade de manter a convivência com a requerida. Assim, presentes os pressupostos
legais, acolho o pedido liminar e defiro a saída do requerente do lar conjugal, podendo levar consigo seus pertences pessoais e
os filhos, cuja guarda foi deferida nos autos em apenso. Cite-se, nos termos do artigo do artigo 801, do CPC, para contestar o
pedido, no prazo de 05 dias, sob pena de presumir-se aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (artigos 285,
319 e 803, todos do CPC). Int. (COMPAREÇA O REQUERENTE EM CARTÓRIO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO FORENSE,
A FIM DE ASSINAR E RETIRAR TERMOS DE GUARDA). - ADV IVANIL DE MARINS OAB/SP 86931
Centimetragem justiça
Cartório do 2º Ofício Cível
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY
236.01.2001.002728-9/000000-000 - nº ordem 939/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONFEDERACAO NACIONAL
DA AGRICULTURA - CNA X VALDEIR SALA - Sentença nº 45/2011 registrada em 11/01/2011 no livro nº 150 às Fls. 41: Vistos.
Diante do contido nas fls. 274/275 e 278/279, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC.
Providencie, a Serventia, o necessário para transferência dos valores bloqueados às fls. 121 e 144/145 para o Banco do
Brasil, agência 0505-3. Após, expeça-se guia de levantamento em prol do exeqüente. Oficie-se a CIRETRAN para desbloqueio
do veiculo (v. fls. 260/265). Comunique-se o SERASA. Eventuais custas em aberto deverão ser suportadas pelo executado.
Oportunamente, preparados e arquivem-se. PRIC - ADV JOSE CARLOS BARBOZA OAB/SP 136462
236.01.2001.003126-1/000000-000 - nº ordem 1118/2001 - Procedimento Sumário (em geral) - AUTO POSTO AMERICA DE
IBITINGA LTDA X ARIOVALDO DEMICIANO - Vistos. Fls. 166/167: Defiro. Desentranhe-se o mandado para cumprimento. Int.
( - MANDADO DESENTRANHADO E LANÇADO À OFICIAL DE JUSTIÇA SANDRA PARRA - ) - ADV ADRIANA LAIS DA SILVA
OAB/SP 121302
236.01.2002.001784-2/000000-000 - nº ordem 881/2002 - Declaratória (em geral) - GONCALVES E SARAIVA LTDA - ME X
BANCO DO BRASIL S/A E OUTROS - Vistos. Fls. 166: Defiro. Cite-se, via postal, observando-se o novo endereço indicado. Int.
( - RETIRAR OFÍCIO - ) - ADV ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA OAB/SP 154509 - ADV AILTON JOSE NOGUEIRA OAB/SP 113262 - ADV
EVERALDO APARECIDO COSTA OAB/SP 127668 - ADV LUZIA APARECIDA JOSE OAB/SP 67269
236.01.2003.000598-2/000001-000 - nº ordem 88/2003 - Indenização (Ordinária) - Execução de Sentença - MARIA OLIVIA
COLEONE X INSTITUICAO FINANCEIRA BANCO FINASA S/A - Vistos. Fls. 26/27: Defiro. Expeça-se guia de levantamento
do valor bloqueado nos autos em prol da exeqüente, a qual deverá dizer, no prazo de 10 dias, se houve satisfação do débito.
Oportunamente, voltem conclusos. Int. ( - RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL Nº 04/2011 - ) - ADV DANIELLA
MARIA PONGELUPE LOPES CICCOTTI OAB/SP 133872 - ADV ALESSANDRA SERIZAVA OAB/SP 193860
236.01.2003.007926-6/000000-000 - nº ordem 2005/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCO AUTO POSTO DE
IBITINGA LTDA X ANTONIO PEDRO BORGES - Vistos. Fls. 174: Manifeste-se a parte contrária. Após, voltem conclusos. Int. ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 137387 - ADV JOAO BATISTA BORGES OAB/SP 67958
236.01.2005.008409-6/000000-000 - nº ordem 1358/2005 - Medida Cautelar (em geral) - MARCO AUTO POSTO DE IBITINGA
LTDA X COBRAL INDÚSTRIA DE LUBRIFICANTES LTDA - Vistos. Fls. 29: Defiro. Cite-se por edital, com prazo de 20 dias.
Transcorrido o prazo sem que haja manifestação do requerido, intime-se o curador especial já nomeado nos autos principais
para apresentar resposta. Int. ( - RECOLHER R$ 208,20 PARA PUBLICAÇÃO DO EDITAL NA IMPRENSA OFICIAL, E RETIRAR
A MINUTA DO EDITAL, PROVIDENCIANDO-SE SUA PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL - ) - ADV SERGIO
JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 137387
236.01.2006.006590-6/000000-000 - nº ordem 1451/2006 - (apensado ao processo 236.01.2008.004551-0/000000-000 - nº
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