TJSP 18/01/2011 - Pág. 2774 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 875
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considerado este último. - ADV FAUSTO AUGUSTO RODRIGUES OAB/SP 199377 - ADV APPARECIDA POLETTO DE ALMEIDA
OAB/SP 115081
201.01.2010.008431-2/000000-000 - nº ordem 1847/2010 - Guarda de Menor - J. D. S. D. O. X M. C. - À vista das
circunstâncias e dos documentos e fatos narrados no pedido inicial, bem como, da manifestação favorável do representante
do Ministério Público, defiro liminarmente a guarda provisória dos menores JOÃO VITOR CÂNDIDO DE OLIVEIRA e JULIANA
ADRIELI CÂNDIDO DE OLIVEIRA para o requerente JULIANO DA SILVA DE OLIVEIRA (genitor dos menores), sem prejuízo de
ulterior revogação, a qualquer tempo. Lavre-se o Termo de Guarda Provisória e Responsabilidade. No mais, designo audiência
de tentativa de conciliação para o dia 11/03/2011, as 10:10 horas, a ser realizada pelo respectivo Setor, intimando-se as partes
e citando-se o requerido, para apresentar resposta, com prazo de quinze dias, a partir da data da audiência, se não houver
acordo. Sem prejuízo, realize-se o estudo social na residência do autor, observando-se a data da audiência. - ADV MIGUEL
GOMES FERNANDES JUNIOR OAB/SP 139406
201.01.2010.008435-3/000000-000 - nº ordem 1848/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EUNICE ALVES DOS
SANTOS X BANCO SANTANDER - A genérica narrativa de suposta existência de descumprimento do contrato ou de nulidade
parcial do avençado diante de cobrança de anatocismo, juros excessivos, cúmulo indevido de comissão de permanência, malfere
o princípio do contraditório, posto que impossibilita o conhecimento da causa de pedir e seu ataque específico. Diante disso,
emende o autor a petição inicial para, em dez dias, trazer aos autos especificação dos pontos de fato e de direito que entender
incorretos na relação contratual, trazendo-se demonstrativo de cálculo, nos moldes análogos ao art. art. 739-A, § 5º, do CPC,
sob pena de extinção. - ADV GUILHERME KRUSICKI BRAGA OAB/SP 214809
201.01.2010.008535-8/000000-000 - nº ordem 1879/2010 - Execução de Alimentos - D. D. A. O. C. X R. O. C. - Fl. 26
- Ciência do oficio recebido do Grupo Garen Empresas informando que o requerido foi desligado da empresa MD Indústria
Eletromecânica Ltda daquele Grupo em 31/8/2010. Assim, deve o exequente providenciar a memória do débito para citação do
requerido no prazo de cinco dias. - ADV RENATA ANDRÉ DE OLIVEIRA OAB/SP 241125
201.01.2010.008609-2/000000-000 - nº ordem 1900/2010 - Arrolamento - ELOIZA MARIA RIBEIRO FANTINI X JOSE
FANTINI - Nomeio a requerente ELOIZA MARIA RIBEIRO FANTINI inventariante dos bens deixados pelo falecimento de José
Fantini. No mais, primeiramente, deverá a inventariante regularizar a representação processual de todos os herdeiros, instaurar
procedimento próprio perante o posto fiscal de Marilia-SP visando o reconhecimento de eventual isenção do imposto de
transmissão “causa mortis”. - ADV RENATA NEUBERN MAFUD PINTO OAB/SP 52964
201.01.2010.008802-2/000000-000 - nº ordem 1945/2010 - Divórcio (ordinário) - S. L. P. D. C. N. X A. F. D. S. N. - Deprequese a citação do requerido para responder em 15 (quinze) dias, com as advertências dos artigos 285 e 319, do CPC. - ADV
ISABEL GARCIA SANCHES OAB/SP 79928
201.01.2010.008411-5/000000-000 - nº ordem 1964/2010 - Procedimento Sumário - FRANCISCA MARTINS CAVALCANTE
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1- Tratando-se de analfabeto, a procuração “ad judicia” deve ser
outorgada por instrumento público. Verifica-se que nos autos a procuração anexada foi confeccionada por instrumento particular.
2- O Superior Tribunal de Justiça, apreciando questão análoga, posicionou-se no sentido de ensejar oportunidade para que a
parte autora regularizasse sua representação processual. 3- Por outro lado, verifica-se que a parte autora é pobre na acepção
jurídica do termo, conforme declaração de pobreza juntada aos autos, razão pela qual lhe foi deferido o benefício da justiça
gratuita. 4- Diante do exposto, intime-se pessoalmente a parte autora, assim como seu procurador, para que regularize sua
representação processual por instrumento público, no prazo de 15 (quinze) dias. 5- Oficie-se, ainda, o Tabelião de Notas local
para que lavre o referido instrumento de procuração, gratuitamente, pelas razões já expostas, intimando-se a parte autora,
pessoalmente, para retirar o ofício, providenciando-se o necessário. 6- Intime-se. - ADV MARIA AUGUSTA DE BARROS
FERNANDES OAB/SP 177242
201.01.2010.008887-5/000000-000 - nº ordem 1966/2010 - Execução de Alimentos - M. R. E OUTROS X C. R. - Trata-se de
Execução de Prestação Alimentícia ajuizada com base no artigo 733 do Código de Processo Civil. Nos termos da Súmula 309 do
E. STJ, o pagamento deverá consistir do pedido (três últimos meses) e dos que se vencerem até o pagamento. Cite-se o devedor
para, no prazo de 3 (três) dias, promover o pagamento do débito alimentício, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de
efetuá-lo, sob pena de ser decretada sua prisão civil, nos termos do art. 733, §1º, do Código de Processo Civil. Citado, decorrido
o tríduo legal, com ou sem o pagamento ou justificativa, sendo que neste último caso, deve ser certificado pela serventia, voltem
conclusos para novas deliberações. Autorizo o cumprimento do mandado na forma estabelecida no art. 172, §2º, do CPC. - ADV
NEIDE TAVELIN OAB/SP 53124
201.01.2010.008974-8/000000-000 - nº ordem 1991/2010 - Inventário - MARINA DE CASTRO LIMA X JOSÉ DE CASTRO
LIMA E OUTROS - Nomeio a requerente MARINA DE CASTRO LIMA inventariante dos bens deixados pelo falecimento de
José de Castro Lima e Adelina Navarro de Lima. Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do Imposto de
Transmissão “Causa Mortis” em relação ao requerido, falecido em 05/01/1993, bem como para conferir se todos os herdeiros
estão representados nos autos. No mais, deverá o inventariante requisitar via internet certidão negativa federal dos falecidos e
instaurar o procedimento administrativo do imposto de transmissão (ITCMD) da requerida falecida em 11/04/2010 e apresentar
a certidão de óbito da mesma. - ADV PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO OAB/SP 134858
201.01.1998.005692-0/000000-000 - nº ordem 128/1998 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X SASSO & OLIVEIRA LTDA. - Cumpra-se o V. Acórdão intimando-se as partes. Int. - ADV RICARDO ALVES BARBOSA
OAB/SP 120393
201.01.1999.000197-2/000000-000 - nº ordem 60/1999 - Execução Fiscal (em geral) - CAIXA ECONGMICA FEDERAL-CEF X
J.R.MARQUES DA COSTA-ME - Fl. 176: intime-se a devedora para pagamento do débito remanescente (R$ 18,36) via imprensa
oficial. Int. - ADV ROBERTO SANTANNA LIMA OAB/SP 116470 - ADV PAULO KIYOKAZU HANASHIRO OAB/SP 26929
201.01.2000.001529-5/000000-000 - nº ordem 92/2000 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º