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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2011 - Página 2005

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TJSP 19/01/2011 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/01/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 876

2005

“DEIXEI de proceder a apreensão tendo em vista que não localizamos o veículo nas diligências realizadas nesta cidade. Baixo o
mandado em cartório a fim de que a autora indique o endereço onde se encontra o automóvel para integral cumprimento). - ADV
LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/SP 165025
438.01.2010.012327-7/000000-000 - nº ordem 1532/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE NOMEAÇÃO DE
ADMINISTRADOR PROVISÓRIO P/ PESSOA JURÍD - EZEQUIAS CÂNDIDO X IGREJA PENTECOSTAL CHAMADA DA ÚLTIMA
HORA - Fls. 37 - Emende o autor a inicial, nos termos do art. 282, V, do CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV KARLA GABRIELY DUARTE OBERG OAB/SP 205764
438.01.2010.012561-4/000000-000 - nº ordem 1572/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
ENTREGA DE COISA E ACESSÓRIOS - ESPÓLIO DE CARLOS ROBERTO FERREIRA X SONIA APARECIDA DE SOUZA
ALMEIDA - 3. Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL, com fundamento no art. 295, III, do CPC (ausência de interesse de agir,
na modalidade adequação). Custas pelo autor, observada a justiça gratuita que lhe fica concedida. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV RICARDO FALLEIROS DE CASTILHO OAB/SP 190763
438.01.2010.012685-7/000000-000 - nº ordem 1585/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA AGRICOLA
MISTA DE ADAMANTINA X KANEO SHINKAI E OUTROS - Fls. 31 - Retifique-se a autuação para constar o valor da causa.
Comprove a exequente que o outorgante de fls. 09 possui poderes para representá-la judicialmente, no prazo de 15 dias, sob
pena de indeferimento. Int. - ADV ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101 - ADV SELMA CRISTINA GESTAL PAES OAB/SP
183956
438.01.2010.012809-8/000000-000 - nº ordem 1602/2010 - Alvará - VALDIRENE BARROSO DE CASTRO BEGA - Fls. 13
- Concedo à requerente os benefícios da assistência judiciária. Junte a autora a 2ª via da certidão de óbito (certidão de inteiro
teor), bem como comprove quem eram as pessoas cadastradas como beneficiárias do falecido perante a Previdência Social, nos
termos do art. 1º da Lei 6.858/80, no prazo de 60 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV ANA PAULA LIMA BILCHE
BLASQUE E SILVA OAB/SP 228983
438.01.2010.012922-0/000000-000 - nº ordem 1612/2010 - Procedimento Sumário - IZAURA MAGRINI DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 24 - Providencie o procurador o comparecimento da autora em
Juízo, no prazo de 10 dias, para que seja regularizada a outorga do mandato. Int. - ADV LEONARDO DE PAULA MATHEUS
OAB/SP 173903
438.01.2010.013041-0/000000-000 - nº ordem 1634/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
- CFI X LUZ ANDRE DE ALMEIDA PIRANI - Fls. 20 - Recolha a autora o complemento da taxa judiciária (1% do valor atribuído
à causa), no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV
CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
Centimetragem justiça

Criminal
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE PENÁPOLIS DR. LUCIANO BRUNETTO BELTRAN
Proc. nº 438.01.2009.011341-4 - controle nº 491/09 - JUSTIÇA PÚBLICA X WESLEY FERREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO.
Desp.: Os autos estão sendo remetidos ao E. Tribunal de Justiça. ADV. JOÃO BERGAMASCHI FILHO (OAB-19.791-SP) e ADV.
GUSTAVO FERREIRA RAYMUNDO (OAB-250.755)
Proc. nº 438.01.2010.012825-4 controle nº 642/10 JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS ALBERTO CORREIA. Desp.: Fls.: 33.
indefiro, com fundamento na cota do MP, não se olvidando, é certo, que já há pedido de perdimento do bem, pois há denúncia.
ADV. FRANCO GUSTAVO PILAN MERANCA (OAB-167.611)
Proc. nº 438.01.2010.012825-4 controle nº 642/10 (Relaxamento de prisão) JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS ALBERTO
CORREIA. Decisão: Diante do exposto, indefiro o pedido de liberdade provisória. ADV. EDSON VALARINI (OAB-88.768)

Juizado Especial Cível
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PENÁPOLIS
Fórum de Penápolis - Comarca de Penápolis
JUIZ: HENRIQUE DE CASTILHO JACINTO
438.01.2002.007586-0/000000-000 - nº ordem 134/2002 - Execução de Título Extrajudicial - PARQUINHO DO BEBE FABIO DE OLIVEIRA MACHI PENAPOLIS ME X ADRIANO VALADAO PEREIRA - Sentença: [VISTOS. Ante a certidão supra,
julgo extinto este processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95 (inexistindo bens penhoráveis ou não sendo
encontrado o devedor). Fica desde já autorizado o desentranhamento de documentos para entrega a quem de direito, conforme
requerido. Arquivem-se fazendo as anotações e comunicações necessárias, inclusive na ficha memória para os fins exigidos
pelo Provimento 806/03 do Conselho Superior da Magistratura e, decorrido o prazo de 180 dias, prazo dentro do qual os
interessados poderão pedir a restituição de documentos (subseção I, item 21.1.1, do provimento acima), obter certidão de
dívidas ou créditos para fins de inscrição no SPC ou SERASA, bem como título para futura execução (enunciados 75 e 76),
proceda-se a destruição. P.R.I.C].

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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