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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2011 - Página 2014

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TJSP 19/01/2011 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/01/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 876

2014

comprovando-o documento. Intime-se - ADV ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO OAB/SP 66706 - ADV JOAQUIM REIS
MARTINS CRUZ OAB/SP 33383
441.01.2009.500113-7/000000-000 - nº ordem 780/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE X ADEMAR MARTINS - R. despacho de fls. 20: A ação foi proposta contra Ademar
Martins. Entretanto, a execução de Pré-executividade de fls.04/09 foi ofertada por Espolio de Osíris Tolaine. Deste modo, intimese o excipiente Espólio de Osíris Tolaine para que, no prazo de quinze dias, informe sobre o seu interesse na causa, inclusive
comprovando-o documento. Intime-se - ADV ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO OAB/SP 66706 - ADV JOAQUIM REIS
MARTINS CRUZ OAB/SP 33383
441.01.2009.500123-0/000000-000 - nº ordem 790/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE X ADEMAR MARTINS - R. despacho de fls. 20: A ação foi proposta contra Ademar
Martins. Entretanto, a execução de Pré-executividade de fls.04/09 foi ofertada por Espolio de Osíris Tolaine. Deste modo, intimese o excipiente Espólio de Osíris Tolaine para que, no prazo de quinze dias, informe sobre o seu interesse na causa, inclusive
comprovando-o documento. Intime-se - ADV ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO OAB/SP 66706 - ADV JOAQUIM REIS
MARTINS CRUZ OAB/SP 33383
441.01.2010.005389-7/000000-000 - nº ordem 413/2010 - (apensado ao processo 441.01.2009.512573-4/000000-000 - nº
ordem 13278/2009) - Embargos à Execução Fiscal - TAKESHI SAITO X FAZENDA DO MUNICIPIO DE PERUIBE - R. despacho
de fls. 19: Vistos. Fls. 18: por ora indefiro, antes expeça-se Termo de Ratificação do bem oferecido às fls. 04 e aceito às fls. 09,
dos autos principais, bem como, oficio ao Ciretran para bloqueio do veículo. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV SERGIO
ALVES LEITE OAB/SP 225113 - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV ANGELA CRISTINA MARINHO
PUORRO OAB/SP 66706 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE
OAB/SP 54035 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV SERGIO ALVES LEITE OAB/SP 225113

1ª Vara
1º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Peruíbe - Comarca de Peruíbe
JUIZ: SHEYLA ROMANO DOS SANTOS MOURA
441.01.1987.000064-6/000000-000 - nº ordem 1106/1987 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA POMPEIA DOS
SANTOS X INPS ( INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL ) - Fls. 519/522 (petição da parte autora, protocolo nº
0040070-4): diga o INSS em cinco (05) dias. Para tanto, expeça-se carta precatória para intimação. - ADV IRAILSON DOS
SANTOS RIBEIRO OAB/SP 156735 - ADV MÁRCIA DE PAULA BLASSIOLI OAB/SP 202501
441.01.1996.001248-8/000000-000 - nº ordem 688/1996 - Outros Feitos Não Especificados - Monitória em fase de Execução
- CAECILIA DE MARVAL X GELOSUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Informo que esta magistrada desincumbiu-se do
necessário para obter a senha para penhora on line de bens imóveis, tendo recebido por e-mail em 25 de outubro de 2010.
Entretanto, compulsando os autos, verifica-se que o executado é a empresa GELOSUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, e
a exequente pleiteia a penhora de imóvel em nome de VERA LÚCIA PASCHUIN DE SOUZA AMBROSINO, proprietária da
empresa. Considerando que não foi desconstituída a personalidade jurídica da executada, não há que se falar em penhora dos
bens dos sócios. Por este motivo, esclareça a exequente, no prazo de 10 dias, sobre o pedido. - ADV LUIZ CARLOS FARIAS
OAB/SP 107295 - ADV CEUMAR SANTOS GAMA OAB/SP 81899 - ADV MARI LAILA TANIOS MAALOULI OAB/SP 298072
441.01.1998.001575-0/000000-000 - nº ordem 1040/1998 - Arrolamento - HITOSHI TOMINAGA X ROSA TOMINAGA DE
CUJUS - Ante a certidão de fls. 86 e considerando o disposto no artigo 196 do Código de Processo Civil, fica proibida a
causídica em questão de ter vista destes autos fora do Cartório, mesmo estando este feito arquivado. Nesse sentido dispõe
a jurisprudência: “ A sanção estabelecida no CPC 196 se aplica não apenas ao advogado que retirou os autos do Cartório
mediante termo de “vista”, mas a todos os causídicos que constam da mesma procuração” (RJTSSP 133/227 e RT 670/88).
Anote-se sobre referida proibição. - ADV MILCA SILVA PINTO OAB/SP 133474
441.01.1999.001247-0/000000-000 - nº ordem 648/1999 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. D. S. S. J. X I. D. S. S.
- Regularize o requerente (ora requerido - Isaac da Silva Souza) sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV YOLANDA BOTAN RAMALHO PINTO OAB/SP 151296 - ADV SILVIO COGO OAB/SP 135132
441.01.2000.002709-8/000000-000 - nº ordem 120/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL
DE PERUIBE X LEAO BENEDITO DE ARAUJO NOVAES ESPOLIO E OUTROS - Manifeste-se o requerente em termos de
regular prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias (intimação independente de ordem judicial, conforme determinado
no Comunicado CG nº 1307/2007, item 11). - ADV ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO OAB/SP 66706 - ADV SERGIO
MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV ENEAS GARCIA FILHO OAB/SP 73514 - ADV EDUARDO MONTEIRO DA
SILVA OAB/SP 12461 - ADV MÁRCIA RENATA SILVA SIMÕES CARBONE OAB/SP 183909 - ADV SANDRA GOMES DA SILVA
CORDEIRO OAB/SP 168090 - ADV MARCOS EDUARDO RUIZ COELHO GOMES OAB/SP 208798
441.01.2000.002582-9/000000-000 - nº ordem 1128/2000 - Arrolamento - JOSE SILVERIO MOREIRA E OUTROS X
SEBASTIAO SILVERIO MOREIRA DE CUJUS - Fls. 100: apresente o requerente os originais dos alvarás retirados conforme
certidão e assinatura de fls. 70. Prazo: 05 (cinco) dias. . - ADV LUCIENE RIBEIRO DE CASTILHOS OAB/SP 168839 - ADV
HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR OAB/SP 240132
441.01.2001.000664-9/000000-000 - nº ordem 450/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDMILSON VENANCIO DE
CARVALHO E OUTROS X WILSON DE MENEZES CAMARGO E OUTROS - Certidão retro (“Certifico e dou fé que compulsando
os autos, verifiquei que não foi informado o CNPJ da empresa WGB Imóveis Const. E Comércio Ltda. Assim, deixo de expedir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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