TJSP 21/01/2011 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 878
2007
estes autos em cartório. - ADV RODRIGO DA SILVEIRA CAMARGO OAB/SP 220699 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA OAB/SP 123199
443.01.2010.001252-3/000000-000 - nº ordem 281/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - MANOEL
DA SILVA LEMES X BANCO NOSSA CAIXA S A - (Decorreu “in albis” o prazo de 15 dias para que o execuado apresentasse
embargos ao depósito de fls.103 (R$4.415,51). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 05
dias). - ADV FABIO BRAGGION OAB/SP 196451 - ADV RODRIGO DA SILVEIRA CAMARGO OAB/SP 220699 - ADV EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
443.01.2010.001254-9/000000-000 - nº ordem 283/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de cobrança - IGNÊS
MARIA PEREIRA X BANCO NOSSA CAIXA S A - (Fls.85 e 89/91: manifeste-se a exequente. Prazo: 05 dias). - ADV FABIO
BRAGGION OAB/SP 196451 - ADV RODRIGO DA SILVEIRA CAMARGO OAB/SP 220699 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA OAB/SP 123199
443.01.2010.001366-2/000000-000 - nº ordem 337/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - MILTON YOITI
KATAOKA JUNIOR X BANCO NOSSA CAIXA S/A - CERTIDÃO: CONCLUSÃO:- Aos 14 de janeiro de 2011 faço estes autos
conclusos à(o) Dr(a). Cássio Mahuad Juiz de Direito da Comarca de Piedade-SP. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Chefe
de Seção Judiciário Vistos etc. Fl. 89: O requerido informa o cumprimento da obrigação, por meio de depósito no valor de R$
4.749,49, contudo não há nos autos comprovação do deposito, bem como não foi apresentado pelo requerido documento hábil a
comprovar o alegado. Dessa forma, junte o requerido comprovante do acima alegado, no prazo de 5 dias, mantendo-se o prazo
anotado ás fls. 87. Int. Piedade, data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito DATA:- Aos________________________, recebi
estes autos em cartório. - ADV MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI OAB/SP 183576 - ADV ALEX VICENTE FERNANDES
OAB/SP 296356 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
443.01.2010.001522-6/000000-000 - nº ordem 373/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - CASA DA MODA
MAGAZINE LTDA ME X ELAINE APARECIDA DOMINGUES CORREIA - O(A) autor(a)/ exequente deverá dar prosseguimento do
feito no prazo de quarenta e oito (48) horas sob as penas da lei). - ADV SARA SOUZA LOPES OAB/SP 101482
443.01.2010.001687-6/000000-000 - nº ordem 411/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - ÂNGELO
CELSO BOSSO X BANCO DO BRASIL S A - Fls. 110 - CONCLUSÃO Ao(s) 06/01/2011, faço estes autos conclusos à(o) Dr(a).
CÁSSIO MAHUAD, Juiz de Direito. Amarildo da Luz Escrevente Proc. 411/10 Vistos. Trata-se de recurso em que se discute a
existência de diferenças decorrentes dos planos econômicos. No Agravo de Instrumento 754.745, do Supremo Tribunal Federal,
o Ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão do julgamento do mérito dos processos que tratam de expurgos de poupança
relativos ao Plano Collor II. Já, nos Recursos Extraordinários 591.797 e 626.307, ambos de São Paulo, foram proferidas decisões
pelo Ministro Dias Tófoli, em que foi reconhecida à repercussão geral da matéria envolvendo expurgos inflacionários advindos
dos planos Bresser, Verão e Collor I, determinando-se a suspensão dos “recursos” pendentes. Nestes termos, aguarde-se o
julgamento dos referidos recursos, pelo Supremo Tribunal Federal, formando escaninho específico em Cartório. Com a notícia
de julgamento, tornem conclusos para deliberação quanto ao recurso interposto. Int. Piedade, data supra. CÁSSIO MAHUAD
Juiz de Direito - ADV MARIA DO CARMO GODINHO OAB/SP 116288 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
443.01.2010.001790-5/000000-000 - nº ordem 433/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - MARIA
REIKO UTSUNOMIYA X BANCO NOSSA CAIXA S A - Fls. 78 - CONCLUSÃO:- Aos 14/01/2011, faço estes autos conclusos ao
Dr. Cássio Mahuad, MM. Juiz de Direito. Amarildo da Luz Escrevente Processo n.433/10 Vistos. Fls.76/77: concedo ao réu, pela
derradeira vez, o prazo improrrogável de quinze (15) dias para cumprimento do despacho de fls.65. Int. Piedade, data supra.
Cássio Mahuad Juiz de Direito DATA:- Aos________________________, recebi estes autos em cartório. - ADV ALFREDO
PEDRO DO NASCIMENTO OAB/SP 146039 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
443.01.2010.002200-5/000000-000 - nº ordem 499/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARIO GODINHO DE CAMPOS
X ELVIS DE MORAES PILAR DO SUL ME - (O executado deverá regularizar sua representação processual, juntando instrumento
de mandato outorgado em nome do advogado subscritor de fls.40/41, DR. JORGE SHIMIZU, OAB/SP-162,831. Prazo: 05 dias) ADV ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 97270 - ADV FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO OAB/SP 265190 - ADV
JORGE SHIMIZU OAB/SP 162831
443.01.2010.002200-5/000000-000 - nº ordem 499/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARIO GODINHO DE CAMPOS
X ELVIS DE MORAES PILAR DO SUL ME - Fls. 47 - CONCLUSÃO:- Aos 17/01/2011, faço estes autos conclusos ao Dr. Cássio
Mahuad, MM. Juiz de Direito. Amarildo da Luz Escrevente Processo n.499/10 Vistos. Fls.46: defiro. Int. Piedade, data supra.
Cássio Mahuad Juiz de Direito DATA:- Aos________________________, recebi estes autos em cartório. - ADV ORIDES
FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 97270 - ADV FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO OAB/SP 265190 - ADV JORGE
SHIMIZU OAB/SP 162831
443.01.2010.002335-4/000000-000 - nº ordem 525/2010 - Reparação de Danos (em geral) - JOSE JORGE ANTUNES X
VALDECI LOPES - CONCLUSÃO Ao(s) 5 de janeiro de 2011, faço estes autos conclusos ao Dr.Cássio Mahuad, MM.Juiz de
Direito. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Chefe de Seção Judiciário Conforme sentença proferida ás fls. 53/55, foi decretada
a revelia do réu. A sentença foi publicada em 11/11/2010 (fls. 56). Prescreve o art. 322 “caput” do CPC “Contra o revel que não
tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório”
Nesse sentido: “O prazo de recurso para o revel começa a correr a partir da data de publicação da sentença em cartório,
independentemente de qualquer intimação” (STJ-4ºT., REsp236.421-DF, rel Min. Barros Monteiro, j. 14.8.01, não conheceram,
v.u. DJU 19.11.01,p.279), ou seja, “publicada a decisão, pela inserção da sentença nos autos, inicia-se o prazo legal do revel
para recorrer” (STJ-1ªT.:RSTJ 164/121). O réu interpôs recurso inominado (fl. 59/65) em 02/12/2010, após o transcurso do prazo.
Deixo de receber o recurso inominado, pois extemporâneo. Aguarde-se o prazo anotado ás fls. 57. Int. Piedade, data supra.
CÁSSIO MAHUAD Juiz de Direito D A T A Aos______________________, recebi estes autos. - ADV RENATA SILVA VIEIRA
OAB/SP 288856 - ADV NELSON GARCIA MEIRELLES OAB/SP 140440 - ADV LIA MARA CONDE IOST OAB/SP 264962
443.01.2010.002346-0/000000-000 - nº ordem 535/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - CASA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º