TJSP 21/01/2011 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 878
2009
443.01.2010.003133-5/000000-000 - nº ordem 703/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FERMAX PIEDADE MATERIAL
PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME X CLAUDINEI CARLOS DOS SANTOS - (O exequente deverá recolher o valor de R$87,25,
referente às custas a que foi condenado por sua ausência na audiência de conciliação, no prazo de 05 dias, sob pena de
inscrição de seu nome em dívida ativa). - ADV JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR OAB/SP 129565
443.01.2010.003275-0/000000-000 - nº ordem 737/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - VERA LUCIA
SCHUMACHER E CIA LTDA ME X RICARDO MORAES DA CONCEIÇÃO - O(A) autor(a)/ exequente deverá dar prosseguimento
do feito no prazo de quarenta e oito (48) horas sob as penas da lei). - ADV SARA SOUZA LOPES OAB/SP 101482
443.01.2010.003380-4/000000-000 - nº ordem 753/2010 - Execução de Título Extrajudicial - DULCE DIAS DA SILVA E
OUTROS X PAULO EVARISTO DA SILVA E OUTROS - CONCLUSÃO:- Aos 13 de janeiro de 2011 faço estes autos conclusos
à(o) Dr(a). Cássio Mahuad Juiz de Direito da Comarca de Piedade-SP. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Chefe de Seção
Judiciário Vistos etc. Fl. 30/31 e 38/39: Primeiramente, aguarde-se o retorno da Carta Precatória expedida nos autos. Após a
eventual Citação do Executado, será apreciado o pedido de penhora do bem indicado pelo credor. Piedade, data supra. Cássio
Mahuad Juiz De Direito DATA:- Aos________________________, recebi estes autos em cartório. - ADV DERLY RODRIGUES
DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208 - ADV ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/SP 50958
443.01.2010.003389-9/000000-000 - nº ordem 757/2010 - Declaratória (em geral) - ELZA MARIA DE SOUZA X BANCO
ITAÚ S/A - (Fls.49/53: manifeste-se a autora. Prazo: 05 dias). - ADV JOSE ESDRAS DE OLIVEIRA OAB/SP 258746 - ADV ILAN
GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
443.01.2010.003757-0/000000-000 - nº ordem 817/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR
- DULCE REGINA DA SILVA X WAL MART - Fls. 106 - CONCLUSÃO:- Aos 18/01/2011, faço estes autos conclusos ao Dr.
Cássio Mahuad, MM. Juiz de Direito. Amarildo da Luz Escrevente Processo n. 817/10 Vistos. Fls.76/105: prejudicada a
apreciação visto que o processo já foi extinto (fls.69). Int. Piedade, data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito DATA:Aos________________________, recebi estes autos em cartório. - ADV BENEDITO DE JESUS DE CAMPOS OAB/SP 187229
- ADV ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP 154694 - ADV MARCELA DE FINA OAB/SP 243268
443.01.2010.003849-7/000000-000 - nº ordem 829/2010 - Declaratória (em geral) - BYRON DE ABREU FREIRE JUNIOR X
VIVO S A - Fls. 126 - CONCLUSÃO:- Aos 13/01/2011, faço estes autos conclusos ao Dr. Cássio Mahuad, MM. Juiz de Direito.
Amarildo da Luz Escrevente Processo n. 829/10 Vistos. Fls.123: indefiro. Cumpra a serventia o determinado no item 2, 2º §, do
despacho de fls.121. Int. Piedade, data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito DATA:- Aos________________________, recebi
estes autos em cartório. - ADV OSMAR DE NICOLA FILHO OAB/SP 29728 - ADV ALESSANDRA FRANCISCO OAB/SP 179209
443.01.2010.004008-9/000000-000 - nº ordem 857/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - ANDREA MACIEL
DE OLIVEIRA ME (ANDREA MODAS) X ANA PAULA CROCCIA - CONCLUSÃO:- Aos 10 de janeiro de 2011, faço estes autos
conclusos à(o) Dr(a). Cássio Mahuad, Juiz de Direito Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Chefe de Seção Judiciário Processo
n.443.001.2010.4008-9- Ordem n. 857/10 Trata-se de Ação de Cobrança em fase de Execução promovida por ANDREA MACIEL
DE OLIVEIRA-ME contra ANA PAULA CROCCIA, em trâmite por este Juízo. No requerimento retro, o exeqüente requer a
extinção do feito, uma vez quitado o débito. Este processo alcançou sua finalidade, dessa forma, JULGO EXTINTO o presente
processo a teor do art. 794, inciso I, do CPC. Faculto ao (a) executado (a) o desentranhamento do(s) título(s) acostado(s)
aos autos, mediante recibo. Transitada em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias eventual requerimento de restituição de
documentos, após o que, os autos serão destruídos, arquivando-se a ficha memória. Piedade, data supra. P.R.I.C. CÁSSIO
MAHUAD Juiz de Direito - ADV SARA SOUZA LOPES OAB/SP 101482
443.01.2010.004279-6/000000-000 - nº ordem 913/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - SONIA
APARECIDA TORRES DE ANDRADE X MARIA DE JESUS FREITAS CRUZ DE MORAIS - (Manifeste-se a ré acerca do contido
na certidão do oficial de justiça de fls.43vº, que informa não ter localizado a testemunha, DALVA ALICE DO NSACIMENTO, no
endereço informado. Prazo: 05 dias.) - ADV NIDELCI RODRIGUES OAB/SP 161224 - ADV ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/
SP 50958
443.01.2010.004424-3/000000-000 - nº ordem 927/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por Danos Morais
- JOSÉ ESDRAS DE OLIVEIRA X VIVO S/A - Fls. 81 - CONCLUSÃO:- Aos 13/01/2011, faço estes autos conclusos ao Dr. Cássio
Mahuad, MM. Juiz de Direito. Amarildo da Luz Escrevente Processo n. 927/10 Vistos. Recebo o recurso tão somente em seu efeito
devolutivo, por não vislumbrar a ocorrência de dano irreparável. Remetam-se estes autos ao Colégio Recursal de Sorocaba,
com as nossas homenagens. Int. Piedade, data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito DATA:- Aos________________________,
recebi estes autos em cartório. - ADV RENATA SILVA VIEIRA OAB/SP 288856 - ADV ALESSANDRA FRANCISCO OAB/SP
179209
443.01.2010.004511-6/000000">443.01.2010.004511-6/000000-000 - nº ordem 933/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por Danos Morais
- SEBASTIÃO JOSÉ DA VEIGA X LÍDER ELETRO MÓVEIS LTDA ME - Fls. 38 - Processo n.443.01.2010.004511-6 Nº ordem
933/10 Vistos. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais, promovida por SEBASTIÃO JOSÉ DA VEIGA contra LÍDER
ELETROMÓVEIS LTDA ME, em trâmite por este Juízo. O autor informa que o requerido cumpriu integralmente o acordo firmado
nos autos. Dessa forma, JULGO EXTINTO o processo, a teor do art. 794, inciso I, do CPC. Faculto ao (a/s) réu/executado(a/s)
o desentranhamento do(s) título(s) acostado(s) aos autos, mediante recibo. Transitada em julgado, aguarde-se por noventa (90)
dias eventual requerimento de restituição de documentos, após o que os autos serão destruídos. P.R.I.C. Piedade, data supra.
Cássio Mahuad Juiz de Direito - ADV GISELLE PELLEGRINO DE CAMPOS OAB/SP 162920 - ADV RICARDO FRANCISCO
ESCANHOELA OAB/SP 101878 - ADV LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR OAB/SP 65128
443.01.2010.004532-6/000000-000 - nº ordem 935/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - GIOVANI APARECIDO
DE CAMARGO JUNIOR X HOTCAR COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA - (O autor deverá apresentar réplica no prazo legal). ADV PETRUCIO ROMEU LEITE VANDERLEI JUNIOR OAB/SP 170769 - ADV OTAVIO DOMINGOS FILHO OAB/SP 278534 ADV DANIEL DIAS DE MORAES OAB/SP 155019 - ADV DANIEL DIAS DE MORAES FILHO OAB/SP 146054
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º