TJSP 26/01/2011 - Pág. 1720 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 879
1720
451.01.2005.016512-0/000000-000 - nº ordem 4482/2005 - Reparação de Danos (em geral) - ALCIDES SAPIA X PROTEGE
SA PROTECAO E TRANS DE VALORES E OUTROS - Fls. 199 - Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada
judicialmente. Intime o credor a retirá-lo, bem como se manifestar acerca do pagamento integral do débito. No silencio, voltemme conclusos para extinção. Int. - ADV MARIA VALDEREZ NUNES DE CAMPOS OAB/SP 139826 - ADV SILVANA VIEIRA
PINTO OAB/SP 241083 - ADV ENRIQUE DE GOEYE NETO OAB/SP 51205 - ADV TIAGO LOPES ROZADO OAB/SP 175200 ADV FLAVIA PEREIRA RIBEIRO OAB/SP 166870
451.01.2005.016512-0/000000-000 - nº ordem 4482/2005 - Reparação de Danos (em geral) - ALCIDES SAPIA X PROTEGE
SA PROTECAO E TRANS DE VALORES E OUTROS - Obs de fls. 200: Para apuração do valor da taxa judiciária imposta no v.
acórdão de fls. 163, efetuei o cálculo supra, apurando que o primeiro depósito de fls. 181 quitou a obrigação e que houve um
equívoco do autor na elaboração da liquidação de fls. 178, 191/192, sendo que o saldo credor acima contado de R$ 12,82, foi
levantado pelo autor, devendo ser devolvido à ré Protege. O Escrevente Claudio Remístico. Certidão de fls., 200: certifico e
dou fé que, por publicação, a acionada Protege será intimada a indicar o nome de qual dos seus procuradores será expedido
o mandado de levantamento da quantia remanescente acima apurada (R$ 591,62). - ADV MARIA VALDEREZ NUNES DE
CAMPOS OAB/SP 139826 - ADV SILVANA VIEIRA PINTO OAB/SP 241083 - ADV ENRIQUE DE GOEYE NETO OAB/SP 51205
- ADV TIAGO LOPES ROZADO OAB/SP 175200 - ADV FLAVIA PEREIRA RIBEIRO OAB/SP 166870
451.01.2005.032973-3/000000-000 - nº ordem 432/2006 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZACAO D MORAL
- DECIO SODRZEIESKI X BEVI ADMINISTRADORA E OUTROS - Fls. 242 - Sem prejuízo do despacho retro, intime-se o
recorrente a efetuar o pagamento do preparo, em 48 horas, sob pena de deserção. - ADV KLEBER FERRAZ DE SOUZA OAB/SP
115956 - ADV FERNANDO MARCOS COLONNESE OAB/SP 128115 - ADV DEBORA CRISTINA ANIBAL OAB/SP 185199 - ADV
ORLANDO GUIMARO JUNIOR OAB/SP 184807 - ADV ANA SILVIA SOLER OAB/SP 204023 - ADV WASHINGTON LUIZ GOMES
DA SILVA OAB/MG 93488
451.01.2005.033061-9/000000-000 - nº ordem 532/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ARISTEU
SEVERINO DA SILVA X BANCO ITAU S A - Fls. 95 - Remetam-se os autos ao contador judicial. Após, intimem-se as partes e
voltem-me conclusos. Int. - ADV FLAVIA FERNANDA DE FREITAS SALVADOR OAB/SP 139898 - ADV JULIANA DE CAMPOS
SANTIAGO OAB/SP 167745
451.01.2005.033061-9/000000-000 - nº ordem 532/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ARISTEU
SEVERINO DA SILVA X BANCO ITAU S A - O contador judicial apurou o débito em 11/10 no valor de R$ 5.488,00. - ADV FLAVIA
FERNANDA DE FREITAS SALVADOR OAB/SP 139898 - ADV JULIANA DE CAMPOS SANTIAGO OAB/SP 167745
451.01.2006.002918-4/000000-000 - nº ordem 1232/2006 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA - TANIA
APARECIDA MANESCO ME X JOSE BENEDITO APRIGIO - Foi designado hasta publica para o dia 15 de março de 2011, às 14
horas, para o leilao do bem penhorado, na Comarca de São Pedro. - ADV MARCELO GONÇALVES ROSA OAB/SP 171728
451.01.2006.005928-4/000000-000 - nº ordem 1751/2006 - Reparação de Danos (em geral) - MARILENE LAMBSTEIN DA
SILVA X DECIO RODRIGO TORRICELLI - VISTOS. Ante a transação de fls. 69/70, torno suspensa a execução. Fica suspensa
a arrematação do bem levado à leilão até o cumprimento total do acordo. Comunique-se, com urgência. Após o integral
cumprimento, manifeste-se o credor. No silêncio, os autos serão extintos. Piracicaba, ds. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de
direito - ADV SAMUEL SOARES DA SILVA JUNIOR OAB/SP 131291 - ADV ADILSON BAPTISTA DE OLIVEIRA OAB/SP 121559
451.01.2006.013463-8/000000-000 - nº ordem 2920/2006 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA MILENA BATAGIN X BANCO ITAU - Fls. 104 - Remetam-se os autos ao contador judicial. Após, intimem-se as partes e voltemme conclusos. Int. - ADV GIRRAD MAHMOUD SAMMOUR OAB/SP 231922 - ADV JULIANA DE CAMPOS SANTIAGO OAB/SP
167745
451.01.2006.013463-8/000000-000 - nº ordem 2920/2006 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA MILENA BATAGIN X BANCO ITAU - O débito apurado à data do depósito de fls. 90 em 10/2007 é de R$ 885,38. Deduzido o
depósito no valor de R$ 615,31, resta um saldo devedor remanescente de R$ 270,07. - ADV GIRRAD MAHMOUD SAMMOUR
OAB/SP 231922 - ADV JULIANA DE CAMPOS SANTIAGO OAB/SP 167745
451.01.2006.027091-3/000000-000 - nº ordem 4830/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REPETIÇÃO DO
INDÉBITO CC DANOS MORAIS - CAROLINE OMETTO BETE X BANCO SANTANDER BANESPA SA - Certidão. Certifico que
a acionada, antes do arquivamento deste feito, em cinco dias, deverá recolher as custas a que foi condenada no v. acórdão
de fls. 72/73, uma vez que a autora não incluíu na liquidação apresentada a fls. 105, bem como o acionado não depositou o
valor atinente às custas. O não recolhimento da taxa judiciária implicará em inclusão na dívida ativa do Estado, mediante a
expedição por esta serventia de certidão. ( O valor das custas atualizadas até 01/2011 é de R$ 182,50 e deve ser recolhida por
meio de guia GARE, cód. 230-6. Pira., 05/01/11. O Escrevente Claudio Remístico. - ADV JOAO ALMEIDA OAB/SP 79385 - ADV
RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
451.01.2007.000702-2/000000-000 - nº ordem 52/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
PERDAS E DANOS - JOSE NILTON DE OLIVEIRA X BANCO ITAU S A - fLS. 107: MM Juiz. Dando cumprimento ao r. despacho
de fls. 106, conferimos os cálculos apresentados pelas partes e temos a informar que a divergência entre as contas resume-se
ao índice de reajuste da poupança relativo ao mês de04/1990, sendo que o autor, nos cálculos defls. 84/89. incluiu o expurgo
inflacionário de 44,80% (04/90), que corresponde à variação do IPC/IBGE. Já o devedor, nos cálculos defls.76, mormente não
tenha demonstrado, pelos valores finais apurados, conclui-se que para a mesma competência 04/90, aplicou o percentual de
0,0%. Em sendo assim, por envolver matéria de direito, quanto à inclusão, ou não, do expurgo inflacionário do IPC de 04/90 na
atualização monetária do débito, submetemos a apreciação de Vossa Excelência. - ADV GIOVANNI COELHO FUSS OAB/SP
228611 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV JULIANA DE CAMPOS SANTIAGO OAB/SP
167745
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º