TJSP 26/01/2011 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 879
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OAB/SP 141329 - ADV SÉRGIO RICARDO SESTARI COGO OAB/SP 223563 - ADV RENATO GARIERI OAB/SP 274186
236.01.2009.002787-3/000000-000 - nº ordem 620/2009 - Execução de Título Extrajudicial - NILTON CÉSAR BERTOLINI
X GILBERTO DIAS MARQUES E OUTROS - Vistos, Fls. 81: informe, o requerente, a naturalidade da executada Mirian de S.
Marques. Com a juntada da informação, fica deferida a expedição do ofício ao Cartório de Registro Civil e Anexos, devendo
o autor providenciar a retirada e comprovar o protocolo no prazo de 30 dias. Int. - ADV BALSSANUFO JUSTINO FERREIRA
JUNIOR OAB/SP 219132
236.01.2009.000897-0/000000-000 - nº ordem 861/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SILVINA BENEDITA SOARES
BIONDO X NEWCASH COBRANÇAS LTDA E OUTROS - FLS. 203/209: JUNTADA DE MATRÍCULAS ATUALIZADAS DOS
IMÓVEIS 17099, 23021, 23022, 30830, 31494. FLS. 211/212: JUNTADA DE CÓPIA DA SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS
DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 862/2009, ONDE FOI APLICADO O DISPOSTO NO ART. 13, DO CPC, EXTINGUINDO O
FEITO EM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FORÇA DA COMBINAÇÃO DO REFERIDO DISPOSITIVO COM O ART. 267, IV,
DO CPC. - ADV LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA CUSTODIO OAB/SP 252338 - ADV GUILHERME MACHADO COSTA OAB/SP
168141 - ADV GEÓRGIA CHAUD TIZZIOTTI OAB/SP 274067
236.01.2009.001582-5/000000-000 - nº ordem 862/2009 - (apensado ao processo 236.01.2009.000897-0/000000-000 - nº
ordem 861/2009) - Embargos à Execução - NEWCASH COBRANÇAS LTDA X SILVINA BENEDITA SOARES BIONDO - VISTOS
A embargante reconhece que houve alteração na representação social da empresa, em termos de assunção da administração,
ou seja, na sua capacidade processual, o que não encontra reflexo na capacidade postulatória, nos atermos do art.682, III,
do CC - 2002, notando-se, em reforço, que houve alteração de procurador constituído nos autos, sem reservas. Pois bem,
positivado o fato, foi concedida oportunidade a que a embargante, em prazo razoável, regularizasse a capacidade postulatória,
o que não ocorreu, razão por que aplico o disposto pelo art 13, I, do CPC, extinguindo o feito sem resolução do mérito, por força
da combinação do referido dispositivo com o art 267, IV, do CPC, na medida em que o feito não tem como continuar a tramitar.
Cópia da presente deverá instruir os autos principais. Custas iniciais e incidentes pelo embargante, notando-se que o próprio
pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita foi reiterado na ausência de capacidades postulatória e processual,
razão por que não pode ser, sequer, apreciado, sendo certo, ainda, que o antigo representante da empresa, de si, prestou
declaração de pobreza, na qualidade de comerciante e pessoa física, - e não de representante da empresa-, sem colacionar aos
autos mais nenhum documento que validasse sua incapacidade financeira, ao que pode ser acrescido que não há declaração de
HIPOSSUFICIÊNCIA econômica prestada, em nenhum momento, em favor da pessoa jurídica, o que é razão suficiente para que
seja determinada ineficácia da decisão de fl 67, item “1”. Com relação aos autos da execução, diga a Exequente em ternos de
prosseguimento do feito. P.R.I. - ADV MELISSA VELLUDO FERREIRA OAB/SP 202468 - ADV LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA
CUSTODIO OAB/SP 252338
236.01.2009.008373-3/000000-000 - nº ordem 1843/2009 - Ação Monitória - HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
X NEWFACT FOMENTO MERCANTIL LTDA - Proc. 1843/09 Vistos. Diante da falta de informação acerca da administração da
sociedade requerida, determino que seja regularizada a procuração de fls.164, a fim de constar, também, a sócia Maria Lúcia
Ribeiro da Silva, por se tratar de sociedade limitada. Prazo: 10 dias. Após, venham conclusos para outras deliberações. Int.
Ibitinga, d.s. JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET Juiz Substituto - ADV PATRÍCIA BUZZO RODRIGUES PRADO OAB/SP 170199 ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444 - ADV MELISSA VELLUDO FERREIRA OAB/SP 202468
236.01.2009.010115-0/000000-000 - nº ordem 2058/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ X ARCHIMEDES
AUTO PEÇAS LIMITADA EPP E OUTROS - Vistos, Fls. 32: manifeste-se o exeqüente. Int. Ib. 07/01/2011. - ADV RODRIGO
VICTORAZZO HALAK OAB/SP 122712
236.01.2010.000630-9/000000-000 - nº ordem 152/2010 - Ação Monitória - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA X
HERNANDES COURA - FLS. 31V: DIGA QUANTO A NÃO CITAÇÃO DO REQUERIDO. O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO
OBTEVE INFORMAÇÕES ACERCA DE SEU PARADEIRO ATUAL. - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
302.01.2008.015413-9/000000-000 - nº ordem 166/2010 - Execução de Título Extrajudicial - INCOTRAZA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE TRANSFORMADORES ZAGO LTDA X LONGHINI COM MATERIAL ELETRICO LTDA - Vistos, Fls. 85/87:
solicite-se novas informações acerca do atual andamento do processo ali mencionado. Int. Ib., 07/01/2010. - ADV PAULO
CORREA DA CUNHA JUNIOR OAB/SP 126310 - ADV MONICA FELTRIN DA CUNHA NEVES OAB/SP 133197 - ADV CLAUDIO
ALCALA MOREIRA OAB/SP 169645 - ADV MARCOS JANERILO OAB/SP 245484
236.01.2010.002986-8/000000-000 - nº ordem 680/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MACROMANTAS TÊXTIL LTDA
X MANTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MANTAS LTDA - Vistos, 1- Fls. 79: certifique, a serventia, se houve a constituição
de novo procurador. 2- Após, tornem conclusos. Int. FLS. 81: certidão informando não ter sido constituído novo procurador nos
autos. - ADV FERNANDO EMANUEL DA FONSECA OAB/SP 154916 - ADV ALEXANDRE DELFINI CORRÊA OAB/SP 205242
236.01.2010.003378-8/000000-000 - nº ordem 777/2010 - Precatória (em geral) - COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES E
CITRC. DE SAO PAULO COOPERCITRUS X ABELARDO DE OLIVEIRA E OUTROS - FLS. 42/43: DIGA QUANTO A JUNTADA
DE LAUDO PERICIAL. - ADV CECILIA BETANHO OAB/SP 124628 - ADV FERNANDO STELLA OAB/SP 35651
236.01.2010.003729-0/000000-000 - nº ordem 877/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VALDOMIRO DA SILVA BUENO
& CIA LTDA X ACACIO GOMES - Vistos, Fls. 22: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido, diga novamente
o autor. No silêncio, intime-se pessoalmente para dar regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
Int. Ib. 06/01/2010. - ADV VIRLEI APARECIDA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 74982
236.01.2010.005118-8/000000-000 - nº ordem 1288/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BAURU PRODUTOS
DE PETROLEO LTDA X MARCOS EDUARDO SILVA GONÇALVES ME - FLS. 47V: DIGA QUANTO A NÃO CITAÇÃO DO
REQUERIDO. O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO OBTEVE INFORMAÇÕES ACERCA DE SEU ATUAL PARADEIRO BEM COMO
DE SEU REPRESENTANTE LEGAL. - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV ALAN AZEVEDO NOGUEIRA OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º